GLÊDSON LIMA BEZERRA
Prefeito(a)
Glêdson Lima Bezerra é natural de Juazeiro do Norte, filho do comerciante Damião Bezerra e da professora e ex-vereadora Elizabeth Oliveira. Casado com Sandra Cavalcante e pai de dois filhos, Gustavo e Vinícius. Na vida escolar, fez o ensino infantil na escola João Paulo II, estudou no C [...]
GIOVANNI SAMPAIO GONDIM
Vice-prefeito(a)
GIOVANNI SAMPAIO GONDIM, natural de Juazeiro do Norte, Ceará, nasceu em 11 de agosto de 1963, na Maternidade São Lucas. Filho de Lourival Gondim (In memoriam) e Rivanda Sampaio. Casado com Marcia Cristiane Norões Tavares Sampaio Gondim, pai de Giovanna Norões Tavares Gondim e Giovanni Sampa [...]
SUPERINTENDENTE DA AMAJU
RUA TABELIÃO LUIZ TEÓFILO MACHADO , Nº 28 - LAGOA SECA - CEP: 63.040-035
ATENDIMENTO NA SEDE DAS 08:00 AS 17:00
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CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL
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GESTOR DO PREVIJUNO
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CHEFE DE GABINETE
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COMANDANTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
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SISTEMA DE PLANTÃO
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PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
RUA 15 DE NOVEMBRO , Nº S/N - SÃO MIGUEL - CEP: 63.010-480
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
RUA MONSENHOR ESMERALDO , Nº SN - FRANCISCANOS - CEP: 63.020-020
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SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO
RUA SÃO FRANCISCO , Nº SN - SÃO MIGUEL - CEP: 63.010-480
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SECRETÁRIO(A)
RUA CATULO DA PAIXÃO CEARENSE , Nº S/N - TRIÂNGULO - CEP: 63.041-162
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SECRETÁRIO(A)
PRAÇA DIRCEU FIGUEIREDO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.050-500
SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AV. AILTON GOMES , Nº 2431 - PIRAJÁ - CEP: 63.033-027
SEGUNDA À SEXTA DAS 8H ÀS 17H30MIN
(88) 3199-0385
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVENIDA AILTON GOMES , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.020-000
SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA TABELIÃO JOÃO MACHADO , Nº SN - SANTA TEREZA - CEP: 63.010-147
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
RUA JOÃO FERREIRA , Nº 57 - SANTA TEREZA - CEP: 63.041-145
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SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO E ROMARIA
RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.010-015
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 17:00H
(88) 3199-0379
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Aplicar no âmbito do município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências;
Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no município e enquadrá-los, se for ocaso, as normas ambientais vigentes;
Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do município de Juazeiro do Norte, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente;
Baixar, por portarias, Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal, incluindo-se os prazos de validade das licenças;
Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilização técnicofinanceira e visando à otimização da gestão ambiental do Município;
Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas;
Desenvolver em todo o município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;
Elaborar o Código Ambiental Municipal;
Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente;
Estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com o meio ambiente;
Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de Juazeiro do Norte;
Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
Executar a fiscalização no âmbito do Município de Juazeiro do Norte;
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem delegados por instâncias superiores;
Executar uma política municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes;
Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
Exercer outras atividades correlatas.
Formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade;
Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA, exercendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial do mesmo;
Promover a integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente estabelecendo mecanismos de compatibilização com os respectivos planos, programas e projetos setoriais;
Promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos;
Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;
Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental no Âmbito do município;
Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos;
Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Receber, examinar, apurar a procedência e encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades e de quaisquer entidades;
Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos;
Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, cabendo ao requerente recorrer da decisão;
Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;
Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania;
Promover as necessárias diligências, visando esclarecer as questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Controladoria e Ouvidoria, ou de qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos, preservando, contudo, o sigilo das informações.
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Adquirir, pesquisar, registrar, preservar e difundir bens patrimoniais representativos da memória, da formação histórico-social e cultura da cidade de Juazeiro do Norte
Fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural e popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
Preservar e Manter a Biblioteca da Fundação Memorial Padre Cícero, garantido o acesso e a utilização do seu acervo para a pesquisa sobre a obra e a vida do Padre Cícero Romão Batista
Preservar e Manter o Museu da Fundação Memorial Padre Cícero, garantindo a universalização do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural
Promover de intercâmbio com entidades científicas, de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, voltados para produção e divulgação de informações e conhecimentos da vida e obra do Padre Cícero Romão Batista
Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025.
Art. 1º do Regimento Interno do PREVIJUNO.
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte - CE, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei.
Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;
Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município;
Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino Municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. 15.4 Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN 15.4.1 Atribuições Específicas do DEMUTRAN
Atuar preventiva e permanentemente no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações Municipais;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor Municipal, por ocasião da construção e/ou realização de empreendimentos ou eventos de grande porte;
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
Coordenar a apreensão, liberação, substituição, e inclusão de veículos pertencentes às frotas de ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito;
Dar apoio técnico, administrativo e financeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Elaborar minutas de normas, especificações e instruções pertinentes a sua competência;
Elaborar Plano Diretor capaz de contemplar a circulação viária em todos os seus aspectos, incluindo transportes coletivos e de carga, e o uso do solo, para ser submetido à Câmara Municipal;
Elaborar plano para Implantação e/ou melhoria do Sistema de Estacionamento Rotativo (ZONA AZUL), no perímetro urbano do Município;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Estudar e propor a fixação de tarifas para os serviços de transportes coletivos, táxi, moto táxi e transportes alternativos;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e arrecadar as multas daí decorrentes;
Fiscalizar a execução dos serviços de transportes coletivos, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Planejar, projetar e operar o trânsito no Município;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de: pedestres e veículos motorizados, movidos à tração animal, elétricos e movidos à propulsão humana;
Prevenir e inibir ações delituosas através da presença de vigilância;
Promover e realizar vistorias periódicas em ônibus, utilitários, táxi, mototáxi e transportes alternativos;
Promover, manter o cadastramento de empresas permissionárias e concessionárias, de autônomos, de linhas de ônibus, de utilitário, táxi, mototáxi, transportes alternativos, bicicletas e carroças;
Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Realizar estudos objetivando a criação, extinção, alteração, permissão, concessão e cassação de linhas de transporte coletivo Municipal e de permissão de táxi e mototáxi;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração animal (carroças);
Supervisionar o sistema de processamento de multa de trânsito;
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal;
Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;
Conduzir os procedimentos referentes aos processos licitatórios municipais e congêneres;
Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
Conduzir processos administrivos disciplinares referentes à transgressão de normas disciplinares por servidores públicos;
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores;
Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças;
Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
Elaboração de Portarias e Comunicações Internas de interesse geral;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;
Examinar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
Fornecer declaração de rendimento para diversos fins;
Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, relativas a tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
Promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura;
Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal);
Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária;
Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários;
Propor ações que garantam a regularidade do fornecimento de água para o produtor rural;
Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero.
Receber e avaliar a procedência das solicitações e encaminhálas aos setores competentes, para o devido atendimento;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município;
Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal.
Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades;
Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas urbanas e rurais;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura;
Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;
Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente;
Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município;
Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico;
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento;
Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão;
Apoiar os investimentos em atividades da economia criativa;
Atrair indústrias que gerem empregos e qualifiquem a mão de obra local.
Desenvolver e acompanhar dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico do Governo Municipal, que estejam relacionados à Secretaria;
Desenvolver, organizar e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando o crescimento e o progresso do Município;
Fomentar campanhas objetivando minimizar o desemprego aumentando a circulação de bens de capital necessários ao crescimento do Município;
Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura para o fortalecimento da economia;
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município;
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social;
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Cooperar de forma técnica e co-responsável com os demais órgãos da gestão Municipal;
Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município;
Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;
Executar outras tarefas correlatas
Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos, através do apoio às atividades economicamente sustentáveis, em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda;
Instrumentalizar a gestão integrada de serviços e benefícios;
Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
Promoção do conhecimento autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes sociais mais carentes;
Promover a integração entre rede pública e rede privada;
Realizar a gestão do trabalho e educação permanentes na assistência social;
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural;
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade;
Exercer outras atividades correlatas.
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente;
Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos;
Elaborar políticas de apoio aos jovens.
Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Promover a articulação com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas Municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em áreas da municipalidade;
Conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções, desenvolvidos e executados pelo Município;
Coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
Desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, encaminhadas, atendidas e/ou respondidas.
Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura ou solicitados por outras Secretarias;
Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado;
Elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades;
Elaborar o plano de gerenciamento energético do Município, fiscalizar a execução dos serviços;
Elaborar projetos e executar obras de edificação de moradias populares;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infraestrutura, dentro do escopo da Secretaria;
Executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;
Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos, conservação das redes de drenagem do Município;
Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras;
Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas;
Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo;
Gerenciar contratos de obras, controlando os cronogramas físico-financeiros;
Gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e logradouros públicos;
Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, relativos à obras de construção, no âmbito do Município;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas as ações de obras e construções;
Solicitar e acompanhar o controle tecnológico de obras;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
Administrar o Parque de Eventos Padre Cícero;
Administrar os cemitérios públicos municipais.
Administrar os Mercados e feiras livres (fixos e itinerantes);
Colaborar com a Secretaria de Infraestrutura na elaboração de projetos que envolvam obras em áreas e logradouros públicos;
Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de paisagismo dos parques, praças e logradouros públicos Municipais;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar os serviços de implantação e manutenção da vegetação das vias, praças e demais logradouros e de administração das casas de produção de sementes e mudas (horto florestal) em conjunto com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SEAGRI;
Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de conservação e manutenção de ruas, praças e demais espaços públicos, tais como: roço, capina, varrição e pintura de guias das vias públicas, bem como poda (de formação ou de contenção) da vegetação arbórea;
Executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de instalação e manutenção da iluminação pública;
Fiscalizar para que os poluidores cumpram as exigências legais de controle e preservação ambiental, nos processos produtivos e demais atividades econômicas, que possam interferir no equilíbrio do ecossistema;
Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de recursos junto a órgãos externos, concernentes as ações de Meio Ambiente e Serviços Públicos e proceder à respectiva prestação de contas;
Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;
Levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do processo, em assuntos afeitos à Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos;
Ordenar, disciplinar e fiscalizar o uso dos espaços públicos;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando a defesa e a preservação do meio ambiente, integrando-a aos demais setores do governo Municipal, bem como harmonizando-a com as normas pertinentes, emanadas das esferas administrativas do Estado e da União;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas às ações de Meio Ambiente e Serviços Públicos;
Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, nas praças, jardins, bosques, logradouros públicos, etc.;
Programar, coordenar e/ou executar a política de coleta de resíduos urbanos, rurais e domiciliares, dando-lhes destinação adequada, obedecendo às normas pertinentes, preservando a integridade do meio ambiente e propiciando sua reutilização adequada;
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil em defesa do meio ambiente;
Promover, com a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil, conscientização para a adequada separação dos resíduos, facilitando, assim, seu manuseio e reaproveitamento;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando à regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município;
Elaborar seu regimento interno;
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades correlatas.
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico;
Propor a convocação da Conferência Municipal de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora;
Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde;
Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município;
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde;
Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais, nas ações de defesa social do Município;
Colaborar com a fiscalização Municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
Coordenar as ações da Guarda Municipal;
Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais;
Exercer outras atividades correlatas.
Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas;
Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia;
Promover a fiscalização das vias, praças e logradouros públicos;
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público Municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e/ou outras tecnologias;
Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município;
Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando a garantia efetiva dos direitos do cidadão;
Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes e para o devido atendimento;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão e entidades vinculadas;
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
Articular-se com a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SESP, através de seus órgãos vinculados, Guarda Civil Municipal e DEMUTRAN, para a perfeita segurança e o correto uso das vias públicas nos períodos das Romarias.
Elaborar e estruturar roteiros turísticos, com ênfase nos seguimentos: natureza, científico, cultural e religioso;
Elaborar planos de execução para capacitação de mão de obra, visando melhor atendimento ao turista, nos mais variados setores;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Manter atualizado arquivo cadastral das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;
Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal com atribuições voltadas ao desenvolvimento do potencial turístico e religioso do Município;
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados ao Turismo e à Romaria;
Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com os turistas;
Promover, juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP, o ordenamento dos espaços públicos utilizados nos períodos das Romarias;
Promover, por delegação, a captação de recursos dos mais variados órgãos das administrações, Estadual e Federal, visando a promoção de eventos turísticos e religiosos no Município;
Receber e avaliar a procedência das solicitações, desenvolver gestão junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas, apresentadas sejam adequadamente examinadas e, quando viáveis, atendidas e/ou respondidas;
Representar e divulgar o Município, em eventos diversos, no âmbito interno e externo;
Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão;
Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.
Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.
A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.
As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.
O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.
Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.
O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.
A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.
A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.
Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.