Institucional

Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte

Glêdson Lima Bezerra

Prefeito(a)

José Tarso Magno Teixeira da Silva

Vice-prefeito(a)

Autarquia Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Ivan Figueiroa

Superintendente da Amaju

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015

Atendimento Na Sede de 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

(88) .3199-0380

amaju.atendimento@juazeiro.ce.gov.br

Departamento Municipal de Trânsito | Sesp Mais informações
Adailton da Silva

Diretor Municipal de Trânsito

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro (vapt-vupt) - CEP: 63.010-015

Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00

(85) 9.8198-5032

demutran@juazeiro.ce.gov.br

Fundação Memorial Padre Cícero Mais informações
Teresa Maria

Presidente da Fundação Memorial Padre Cícero

Praça do Cinquentenário , Nº S/n - Centro - CEP: 63.010-242

Segunda A Domingo, das 8h às 12h e 13h às 16h

(88) 9.9821-1231

fundacaomemorialpadrecicero@gmail.com

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte Mais informações
Jesus Rogerio

Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores

Rua do Cruzeiro , Nº 163-167 - Centro - CEP: 63.010-212

Segunda à Sexta das 08h00 às 14h00

(88) .3512-5088

faleconosco@previjuno.com

Gabinete do Prefeito Mais informações
Erika Cristina

Chefe de Gabinete

R. Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015

Segunda A Sexta das 08h As 17h

(88) .3199-0395

gabinete@juazeiro.ce.gov.br

Guarda Civil Metropolitana | Sesp Mais informações
Cmt Cesar Alves

Comandante da Guarda Civil Metropolitana

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.041-145

Sistema de Plantão

( ) 153-

comandogcm@juazeiro.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Walberton Carneiro

Procurador Geral do Municipio

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro Centro - CEP: 63.010-015

Segunda A Sexta das 08h00 às 17h00

(88) .3199-0364

pgm@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Hélio Alves

Secretário Municipal de Administração

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro Centro - CEP: 63.010-015

Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00

(88) .3199-0361

sead@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Josi Lima

Secretário(a) Municipal de Assistência Social

Rua Monsenhor Esmeraldo , Nº Sn - Franciscanos - CEP: 63.020-020

Segunda A Sexta-feira, das 08h às 17h

(88) .3199-0465

sas@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Renato Wilamis

Secretário Municipal de Cultura

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro Centro - CEP: 63.010-015

Segunda A Sexta das 08h00 às 14h00

(88) .3199-0456

secult@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Marcia Pereira da Silva Franca

Secretária Municipal de Educação

Rua São Francisco , Nº Sn - São Miguel - CEP: 63.010-480

de Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 13h às 17h.

(88) 3199-0376

seduc@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
Philippe Agnis

Secretário Municipal de Esporte e Juventude

Rua Catulo da Paixão Cearense , Nº S/n - Triângulo - CEP: 63.041-162

Segunda A Sexta das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

(88) 9.9233-8491

sejuv@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Leandro Saraiva

Secretário de Finanças do Município

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº S/n - Centro - CEP: 63.010-015

Segunda A Sexta das 08h00 às 17h00

(88) .3199-0367

sefin@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Infraestrutura Mais informações
Ana Carolina Evangelista Biro

Secretária Municipal de Infraestrutura

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015

Segunda à Sexta das 8h às 17h30min

(88) .3199-0385

seinfra@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
José Bendimar

Secretário Municipal de Saúde

Rua Tabelião João Machado , Nº Sn - Santa Tereza - CEP: 63.010-147

Segunda A Sexta das 07:00h As 11:30h e 13:30h As 16:00h

(88) .3199-0391

sesau@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania Cidadania Mais informações
Cláudio Luz

Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania

Rua Interventor Erivano Cruz , Nº 409 - Centro Matriz - CEP: 63.041-145

Segunda A Sexta das 07:30 às 17:30

(88) .3199-0460

sesp@juazeiro.ce.gov.br

Controladoria e Planejamento Geral do Município Mais informações
José Maria

Controlador Geral do Municipio

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015

Segunda à Sexta das 08h00 às 17h00

(88) .3199-0464

cgm@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos Mais informações
Cicero Roberto

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos

Avenida Ailton Gomes , Nº Sn - Centro - CEP: 63.020-000

Segunda A Sexta das 07h30 às 17h00

(88) 3199-0384

seamasp@juazeiro.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romaria Mais informações
Wilson Soares

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romaria

Rua Interventor Francisco Erivano Cruz , Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015

Segunda A Sexta das 08h00 às 17h00

(88) .3199-0379

sedetur@juazeiro.ce.gov.br

Planejar, Programar, Coordenar e Executar a Programação Municipal Específica, Objetivando a Defesa e a Preservação do Meio Ambiente, Integrando-a aos Demais Setores do Governo Municipal, em Obediência às Normas Pertinentes, Emanadas das Esferas Administrativas do Estado e da União, nos Limites de Suas Competências; Promover a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil em Defesa do Meio Ambiente; Atuar na Prevenção de Danos Ambientais e Condutas Consideradas Lesivas ao Meio Ambiente, Através do Levantamento de Limites das Áreas de Preservação, de Legalização de Loteamentos e de Zoneamento Ambiental; Coordenar a Reparação dos Danos Ambientais Causados por Atividades Desenvolvidas por Pessoas Físicas E/ou Jurídicas, de Direito Público Ou Privado Através do Replantio e Revitalização de Áreas Verdes; Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, Visando a Melhoria da Qualidade de Vida e a Preservação dos Recursos Naturais do Município; Assegurar a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Município, Formulando e Implementando as Políticas Públicas Voltadas para Harmonizar a Preservação, Conservação e Uso Sustentável do Meio Ambiente; Formular, Coordenar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; Promover a Integração das Políticas Setoriais com a Política Ambiental, Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Planos, Programas e Projetos Municipais; Promover a Integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Respectivos Planos, Programas e Projetos Setoriais; Apoiar o Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, Podendo Delegar Competências; Estabelecer os Padrões Municipais de Qualidade Ambiental; Estabelecer o Zoneamento Ambiental do Município; Coordenar e Promover a Realização de Estudos e Pesquisas Destinados a Elaboração e Execução de Programas, Projetos e Ações Integradas de Preservação e Conservação Ambiental, da Biodiversidade, das Florestas, dos Recursos Hídricos e das Mudanças Climáticas; Programar, Coordenar E/ou Executar a Política de Coleta de Resíduos Urbanos, Rurais e Domiciliares, Dando-lhes Destinação Adequada, Obedecendo às Normas Pertinentes, Preservando a Integridade do Meio Ambiente e Propiciando Sua Reutilização Adequada; Estabelecer Normas e Procedimentos para a Integração das Ações Relacionadas com o Meio Ambiente; Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente; Elaborar o Código Ambiental Municipal; Coordenar e Fiscalizar a Execução das Atividades de Paisagismo dos Parques, Praças e Logradouros Públicos Municipais; Executar a Fiscalização Ambiental no Âmbito do Município; Executar o Licenciamento Ambiental Obrigatório de Atividade de Impacto Local e Aqueles Licenciamentos Que Lhe Tenham Sido Delegados por Instâncias Superiores; Pronunciar-se sobre a Implantação de Empreendimentos e Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental no Âmbito do Município; Exercer o Controle das Fontes de Poluição de Forma a Garantir o Cumprimento dos Padrões de Emissão Estabelecidos nos Processos de Licenciamento; Baixar, por Portarias, Normas Técnicas e Administrativas Necessárias ao Cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Incluindo-se os Prazos de Validade das Licenças; Realizar Estudos e Pesquisas Visando a Melhoria da Qualidade Ambiental do Município; Programar, Coordenar e Executar a Política de Preservação do Meio Ambiente, nas Praças, Jardins, Bosques, Logradouros Públicos, Etc; Aprovar Previamente Todos os Projetos Urbanos a Serem Executados no Município e Enquadrá-los, Se For Ocaso, às Normas Ambientais Vigentes; Desenvolver em Todo o Município Programa de Educação Ambiental Formal e Informal, Objetivando Alcançar Uma Consciência Ecológica Participativa à Luz do Desenvolvimento Sustentável, Fortalecendo os Princípios Gerais de Cidadania; Executar Uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, Incentivando a Sua Redução, o Reaproveitamento e a Reciclagem, Inclusive Monitorando os Aterros Sanitários Existentes; Realizar Fiscalização Objetivando Que os Agentes Poluidores Cumpram as Exigências Legais de Controle e Preservação Ambiental, nos Processos Produtivos e Demais Atividades Econômicas, Que Possam Interferir no Equilíbrio do Ecossistema; Promover Uma Política de Incentivo à Criação de Unidades de Conservação, Tanto Públicas Quanto Privadas e Administrar as Existentes; Colaborar com os Órgãos Competentes na Implantação e Manutenção de Praças e Áreas Verdes, Priorizando a Vegetação Nativa na Arborização Urbana; Aplicar no Âmbito do Município as Penalidades por Infração à Legislação Ambiental Vigente; Celebrar Convênios e Acordos com Entidades Públicas e Privadas, Organizações Não Governamentais, Nacionais e Internacionais, Tendo em Vista a Viabilização Técnico-financeira, Visando a Otimização da Gestão Ambiental do Município; Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (fundema), Exercendo o Controle Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do Mesmo; Promover com a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil, Conscientização para a Adequada Separação dos Resíduos, Facilitando, Assim, Seu Manuseio e Reaproveitamento; Executar os Serviços de Implantação e Manutenção da Vegetação das Vias, Praças e Demais Logradouros e a Administração das Casas de Produção de Sementes e Mudas (horto Florestal); Exercer Outras Atividades Correlatas.

Cumprir e Fazer Cumprir a Legislação e as Normas do Trânsito; Planejar, Projetar, Regulamentar e Operar o Trânsito De: Pedestres e Veículos Motorizados, Movidos à Tração Animal, Elétricos e Movidos à Propulsão Humana; Implantar, Manter e Operar o Sistema de Sinalização, os Dispositivos e os Equipamentos de Controle Viário; Coletar Dados Estatísticos e Elaborar Estudos sobre os Acidentes de Trânsito e Suas Causas; Planejar, Projetar e Operar o Trânsito no Município; Realizar Estudos Objetivando a Criação, Extinção, Alteração, Permissão, Concessão e Cassação de Linhas de Transporte Coletivo Municipal e de Permissão de Táxi e Mototáxi; Estudar e Propor a Fixação de Tarifas para os Serviços de Transportes Coletivos, Táxi, Moto Táxi e Transportes Alternativos; Coordenar a Apreensão, Liberação, Substituição, e Inclusão de Veículos Pertencentes às Frotas de Ônibus, Utilitários, Táxi, Mototáxi e Transportes Alternativos; Registrar e Licenciar, na Forma da Legislação, Veículos de Tração Animal (carroças); Promover e Realizar Vistorias Periódicas em Ônibus, Utilitários, Táxi, Mototáxi e Transportes Alternativos; Implantar, Manter e Operar o Sistema de Sinalização, os Dispositivos e os Equipamentos de Controle Viário; Promover, Manter o Cadastramento de Empresas Permissionárias e Concessionárias, de Autônomos, de Linhas de Ônibus, de Utilitário, Táxi, Mototáxi, Transportes Alternativos, Bicicletas e Carroças; Fiscalizar a Execução dos Serviços de Transportes Coletivos, Táxi, Mototáxi, Transportes Alternativos, Bicicletas e Carroças; Executar a Fiscalização de Trânsito, Autuar e Aplicar as Medidas Administrativas Cabíveis por Infração de Circulação, Estacionamento e Paradas, Previstas no Código de Trânsito Brasileiro (ctb), e Arrecadar as Multas Daí Decorrentes; Supervisionar o Sistema de Processamento de Multa de Trânsito; Elaborar Minutas de Normas, Especificações e Instruções Pertinentes a Sua Competência; Elaborar Plano Diretor Capaz de Contemplar a Circulação Viária em Todos os Seus Aspectos, Incluindo Transportes Coletivos e de Carga, e o Uso do Solo, para Ser Submetido à Câmara Municipal; Elaborar Plano para Implantação E/ou Melhoria do Sistema de Estacionamento Rotativo (zona Azul), no Perímetro Urbano do Município; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Dar Apoio Técnico, Administrativo e Financeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infração (jari).

Promover, Preservar e Divulgar a Memória e a Tradição da Cultura Material e Imaterial do Município de Juazeiro do Norte, Notadamente Quanto aos Aspectos da Vida e Obra do Padre Cícero Romão Batista, com a Manutenção e Preservação do Museu e da Biblioteca da Fundação Memorial Padre Cícero; Promover Atividades Educativas e Culturais Através da Execução de Serviço de Radiodifusão, Televisão e de Outras Mídias; Produzir e Emitir Programação de Caráter Educativo e Informativo, Mantendo Estrita Vinculação com Programas Culturais, Respeitando os Valores Éticos e Sociais, em Benefício do Desenvolvimento Geral da Comunidade; Fomentar Ações Que Contribuam para Manter Viva a Memória Cultural e Popular Relacionada com os Usos, Costumes e Tradições da Diversidade Cultural Brasileira, Promoção da Arte e Cultura, Defesa e Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico; Executar as Disposições do Estatuto da Fundação Memorial Padre Cicero em Sua Integralidade.

Gerenciar, Direta Ou Indiretamente, a Concessão, o Pagamento e a Manutenção dos Benefícios Previdenciários Concedidos aos Servidores Efetivos; Garantir a Participação de Representantes dos Segurados Ativos, Inativos e Pensionistas nos Colegiados e Instâncias de Decisão em Que os Seus Interesses Sejam Objeto de Discussão e Deliberação, Cabendo-lhes o Direito de Acompanhar e Fiscalizar a Administração; Dar Cobertura aos Riscos a Que Estão Sujeitos os Beneficiários, e Ainda Proteção à Maternidade e à Família; Garantir Meios de Subsistência nas Doenças, Invalidez Temporária Ou Permanente, Reclusão e Morte; Proceder com o Recenseamento Previdenciário, Abrangendo Todos os Ativos, Inativos e Pensionistas do Regime, com Periodicidade Não Superior a 05 (cinco) Anos; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Disponibilizar ao Público, Inclusive por Meio de Rede Pública de Transmissão de Dados, Informações Atualizadas sobre as Receitas e Despesas do Instituto, Bem Como sobre os Critérios e Parâmetros Adotados para Garantir o Seu Equilíbrio Financeiro e Atuarial, Adotando os Princípios da Legislação da Transparência Pública e Outras Atribuições Previstas em Legislação Própria.

Promover a Boa Interação entre as Secretarias, Autarquias, Institutos e Fundações Municipais; Promover Articulação com a Câmara Municipal; Discutir Projetos de Lei com os Vereadores; Receber as Solicitações, Requerimentos e Indicações dos Vereadores, Encaminhando-os, Respondendo-os e Tomando as Providências Necessárias; Coordenar, Controlar e Supervisionar as Atividades Desenvolvidas Pela Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito Municipal; Articular as Relações entre o Prefeito e os Secretários Municipais e Demais Autoridades e Instituições Governamentais (municipais, Estaduais e Federais), Bem Como as Representações Sindicais, Estudantis e da Sociedade em Geral; Adotar Medidas Que Propiciem a Harmonia das Iniciativas dos Diferentes Órgãos Municipais, Apresentando ao Prefeito as Matérias e Assuntos Que Requeiram Sua Aprovação Direta, Assessorando e Elaborando Tudo Que For Necessário ao Expediente Oficial do Prefeito;; Assistir ao Prefeito em Suas Representações Políticas e Sociais; Encaminhar, Revisar e Controlar Documentação e Correspondência no Âmbito do Gabinete; Representar o Prefeito, Quando Designado; Agendar Previamente as Visitas Que o Prefeito Fará a Órgãos, Secretarias, Ministérios, Departamentos e Autarquias Ligadas aos Governos Estaduais e Federal, Ou às Empresas e Entidades Privadas, Onde Deverá Tratar de Assuntos de Interesse do Município; Supervisionar e Exercer Ação Gerencial e de Apoio à Execução de Atos Administrativos; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Preparar e Encaminhar Expediente para Despacho do Prefeito; Supervisionar e Organizar a Agenda do Prefeito; Revisar e Encaminhar os Atos Administrativos e Normativos do Prefeito, Acompanhando os Encaminhamentos por Ele Indicados; Assessorar o Prefeito Municipal Ou Seu Representante, em Reuniões por Ele Presididas; Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito; Exercer Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Delegadas Pelo Prefeito Municipal.

Zelar Pelos Bens, Equipamentos e Prédios Públicos do Município; Prevenir e Inibir Ações Delituosas Através da Presença de Vigilância; Coibir Infrações Penais Ou Administrativas e Atos Infracionais Que Atentem Contra os Bens, Serviços e Instalações Municipais; Atuar Preventiva e Permanentemente no Território do Município, para a Proteção Sistêmica da População Que Utiliza os Bens, Serviços e Instalações Municipais; Colaborar de Forma Integrada com os Órgãos de Segurança Pública, em Ações Conjuntas Que Contribuam com a Paz e a Harmonia Social; Colaborar com a Pacificação de Conflitos, em Respeito aos Direitos Fundamentais das Pessoas; Proteger o Patrimônio Ecológico, Histórico, Cultural, Arquitetônico e Ambiental do Município, Inclusive Adotando Medidas Educativas e Preventivas; Cooperar com os Demais Órgãos de Defesa Civil em Suas Atividades; Estabelecer Parcerias com os Órgãos Estaduais e da União, Ou de Municípios Vizinhos, por Meio da Celebração de Convênios Ou Consórcios, com Vistas ao Desenvolvimento de Ações Preventivas Integradas; Garantir o Atendimento de Ocorrências Emergenciais; Encaminhar ao Delegado de Polícia, Diante de Flagrante Delito, o Autor da Infração, Preservando o Local do Crime, Quando Possível e Sempre Que Necessário; Contribuir no Estudo de Impacto na Segurança Local, Conforme Plano Diretor Municipal, por Ocasião da Construção E/ou Realização de Empreendimentos Ou Eventos de Grande Porte; Desenvolver Ações de Prevenção Primária à Violência, Isoladamente Ou em Conjunto com os Demais Órgãos de Segurança Pública; Auxiliar na Segurança de Grandes Eventos e na Proteção de Autoridades; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Atuar Mediante Ações Preventivas na Segurança Escolar, Zelando Pelo Entorno e Participando de Ações Educativas com o Corpo Discente e Docente das Unidades de Ensino Municipal, de Forma a Colaborar com a Implantação da Cultura de Paz na Comunidade Local.

Coordenar, Controlar e Delinear a Orientação Jurídica a Ser Seguida Pelo Poder Executivo; Promover a Representação Judicial e Extrajudicial do Município, na Área de Sua Atuação; Promover a Execução Judicial Referente a Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Município; Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-prefeito, os Secretários Municipais e Demais Titulares de Órgãos do Município; Representar o Município Judicial e Extrajudicialmente, Recebendo as Citações, Intimações e Notificações Judiciais e Extrajudiciais Dirigidas ao Município; Representar o Prefeito em Medidas de Ordem Jurídica Que Lhe Pareçam Necessárias, Tendo em Vista o Interesse Público e a Legislação em Vigor; Elaborar Defesas e Prestar Informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará; Zelar Pela Legalidade dos Atos da Administração Municipal, Informando ao Prefeito Quando Constatar Infrações e Propondo Medidas Que Visem a Correção de Ilegalidades Eventualmente Encontradas, Inclusive a Anulação Ou Revogação de Atos Administrativos e a Punição dos Responsáveis; Requisitar a Qualquer Órgão da Administração Municipal, Fixando Prazo, os Elementos de Informação Necessários ao Desempenho de Suas Atribuições, Podendo a Requisição, em Caso de Urgência, Ser Feita Verbalmente; Elaborar Projetos de Lei e Atos Normativos de Competência do Prefeito, Que Lhe Devem Ser Submetidos, Analisando-os Antes de Sua Edição; Avocar o Exame de Qualquer Processo, Administrativo Ou Judicial, em Que Haja Interesse de Órgão da Administração Municipal; Atender e Orientar, com Cordialidade, aos Que Busquem Quaisquer Informações, Ou Que Possam Prestá-las, no Interesse do Município, da Imagem, de Organização, Zelo, Responsabilidade e Probidade Administrativa; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, a Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários, Bem Como a Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com Determinações Emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Prestar Auxílio ao Prefeito e Demais Órgãos nos Assuntos Relacionados à Formulação, Coordenação e Acompanhamento do Cumprimento das Metas de Governo Relacionadas à Sua Secretaria; Conduzir as Articulações para a Implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município; Formular Estratégias, Normas e Padrões de Operacionalização, Avaliação e Controle de Ações Governamentais, no Âmbito do Município; Coordenar o Sistema de Informações Governamentais, em Especial os Relatórios de Atividades dos Órgãos Municipais; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, a Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos para Sua Unidade, Bem Como a Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos, Emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; Catalogar, Selecionar e Arquivar Documentos do Interesse da Administração e da População em Geral, Devendo, Também, Organizar e Manter o Arquivo Público Municipal; Elaboração de Portarias e Atos de Lavratura do Chefe do Poder Executivo Municipal, Bem Como as Comunicações Internas de Interesse Geral; Analisar, Elaborar e Propor Planos e Programas de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Servidores; Calcular o Custo Estimado para Realização de Programas de Treinamento; Promover Estudos e Pesquisas para Determinar e Detectar os Problemas de Recursos Humanos Que Impeçam o Desenvolvimento Organizacional da Administração; Preparar a Folha de Pagamento Mensal, Apurando a Frequência do Pessoal; Fornecer Declaração de Rendimento para Diversos Fins; Supervisionar, Orientar e Executar Atividades Relativas à Administração de Recursos Humanos, Direitos, Vantagens, Deveres e Obrigações dos Servidores Municipais; Controlar e Atualizar Dados da Ficha Financeira dos Servidores; Promoção de Atividades Relativas à Organização e ao Aperfeiçoamento dos Métodos de Trabalho dos Órgãos da Prefeitura; Preparar Inventário Físico, Organizar, Registrar e Manter o Sistema de Acompanhamento Patrimonial dos Bens do Município; Zelar Pelo Patrimônio Alocado na Unidade, Comunicando o Órgão Responsável sobre Eventuais Alterações; Conduzir os Procedimentos Referentes aos Processos Licitatórios Municipais e Congêneres; Coordenar e Administrar o Centro Multiuso do Cariri (cmc), Exceto o Anfiteatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas

Planejar, Orientar, Coordenar e Executar Programas, Projetos e Atividades de Assistência Social do Município; Amparar e Proteger os Munícipes, Através da Implementação de Políticas de Assistência Social e do Trabalho no Âmbito do Município; Promoção do Conhecimento Autossustentável Através de Atividades Educacionais e Profissionalizantes das Classes Sociais Mais Carentes; Articular Cooperação Técnico-financeira com Instituições Públicas e Privadas de Âmbito Municipal, Estadual e Federal, Visando a Inclusão e a Assistência Social; Fomentar o Desenvolvimento Social e Econômico dos Cidadãos, Através do Apoio às Atividades Economicamente Sustentáveis, em Especial Àquelas Consideradas Estratégicas para a Geração de Emprego e Renda; Estabelecer o Planejamento e a Execução da Política Habitacional do Município, Especialmente a Destinada a Atender as Camadas Populares de Baixa Renda; Buscar a Identificação dos Principais Problemas Existentes na Comunidade, Ouvindo as Instituições Ou Grupos Que a Representem e Adotar Ações Políticas Voltadas para Sua Superação; Elaborar, com Base nas Informações Coletadas, a Assistência Social da População Através de Programas de Desenvolvimento Social e Econômico; Cooperar de Forma Técnica e Corresponsável com os Demais Órgãos da Gestão Municipal; Promover a Integração entre Rede Pública e Rede Privada; Realizar a Gestão do Trabalho e Educação Permanentes na Assistência Social; Instrumentalizar a Gestão Integrada de Serviços e Benefícios; Coordenar a Elaboração e Execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município; Colaborar com a Coordenação da Habilitação e Reabilitação das Pessoas com Deficiências e a Promoção de Sua Integração à Vida Comunitária; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Planejar, Programar, Executar e Controlar o Orçamento da Secretaria; Atuar nos Períodos Críticos Emergenciais e de Calamidade Pública; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Promover os Meios para Garantir o Acesso de Todo Cidadão aos Bens e Serviços Artísticos e Culturais no Município, Valorizando e Promovendo a Diversidade Artística e Cultural do Município; Registrar e Compartilhar a Memória Cultural, Valorizar e Promover Cultura, Respeitando as Diferenças; Garantir a Preservação dos Saberes, Conhecimentos e Expressões Tradicionais e os Direitos de Seus Detentores; Promover o Intercâmbio Cultural, Regional, Nacional e Internacional; Proteger, Valorizar e Promover o Patrimônio Material, Imaterial, Histórico, Artístico, Religioso, Arqueológico, Natural, Documental e Bibliográfico; Manter Um Sistema Diversificado e Abrangente de Fomento e Financiamento da Cultura, Coerente com as Especificidades dos Diferentes Segmentos e Atividades; Receber e Avaliar a Procedência das Solicitações, Encaminhando-as aos Responsáveis Ou Áreas Competentes para o Devido Atendimento; Promover a Qualificação e a Inovação da Produção Cultural do Município; Fomentar as Diversas Etapas da Produção Cultural, Promover a Qualificação e a Inovação da Produção Cultural do Município; Divulgar a Arte e os Artistas Locais Durante os Eventos Municipais, Criando Espaços Adequados às Suas Apresentações, Democratizando e Popularizando o Acesso à Cultura; Preservar, Fomentar, Organizar e Divulgar as Tradicionais Festas Juninas Urbanas e Rurais; Incentivar a Criação E/ou Manutenção das Bandas de Fanfarras no Município; Instituir Concursos Competitivos entre Grupos Artísticos, Musicais e Folclóricos, Preservando o Patrimônio Cultural e Artístico Municipal; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Organizar, Administrar, Supervisionar, Controlar e Avaliar as Ações Municipais no Campo da Educação; Articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e Estadual, para o Desenvolvimento das Políticas e para a Elaboração de Legislação Educacional, em Regime de Parceria; Apoiar e Orientar a Iniciativa Privada no Campo da Educação; Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal, com Permanente Atualização, Bem Como Promovendo Sua Expansão Qualitativa e Quantitativa; Implantar e Implementar Políticas Públicas Que Assegurem o Aperfeiçoamento do Ensino e da Aprendizagem de Alunos, Professores e Servidores Públicos Municipais; Estudar, Pesquisar e Avaliar os Recursos Financeiros para o Custeio e Investimento no Sistema Educacional,assegurando Sua Plena Utilização e Eficiente Operacionalidade; Propor e Executar Medidas Que Assegurem o Processo Contínuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino; Integrar Suas Ações às Atividades Culturais e Esportivas do Município; Pesquisar, Planejar e Promover o Aperfeiçoamento e a Atualização Permanentes das Características e Qualificações do Magistério e da População Estudantil, Atuando de Maneira Compatível com os Problemas Identificados; Assegurar às Crianças, Jovens e Adultos, no Âmbito do Sistema Educacional do Município, as Condições Necessárias de Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política Relativa ao Programa de Assistência Escolar, no Que Concerne a Sua Suplementação Alimentar, Como Merenda Escolar e Alimentação dos Usuários de Creches e Demais Serviços Públicos; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, a Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como a Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Implantar Política de Qualificação Profissional, Quando Necessário, na Área Artístico-cultural, Assim Como nas Demais Áreas de Sua Unidade; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Desenvolver Programas para Recreação em Bairros, Praças e Outros Espaços Públicos; em Parceria com a Secretaria de Infraestrutura Identificar Locais e Induzir a Construção de Quadras Poliesportivas nos Bairros Mais Carentes, Realizando a Revitalização dos Centros Esportivos Já Existentes e a Criação de Novos Espaços de Esporte e Lazer, Como Novas Academias Populares em Praças Públicas; Incentivar o Esporte Amador, Urbano e Rural e Administrar os Centros Esportivos e Recreativos Instituídos e Mantidos Pelo Município; Incentivar a Participação Popular no Desenvolvimento de Programas Que Sejam Fundamentais para Afastar Crianças, Adolescentes e Jovens das Drogas e da Violência; Definir Normas e Critérios para o Funcionamento e Utilização dos Espaços Públicos e dos Cenários Esportivos para a Prática do Esporte Competitivo, o Lazer e as Atividades Físicas por Parte da População e Entidades Afins no Município; Promover Programas e Ações de Assistência Técnica e Apoio às Representações Desportivas Municipais, às Organizações Esportivas e de Lazer e a Órgãos Representativos da Comunidade; Promover a Articulação com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, de Modo a Assegurar a Coordenação e a Execução de Programas e Ações de Promoção do Esporte, do Lazer e da Atividade Física; Definir, Promover e Divulgar o Calendário Anual Esportivo e de Lazer do Município, de Forma Articulada e Participativa com as Organizações Correlatas, em Consonância com as Diretrizes Gerais do Governo Municipal e da Legislação Vigente; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Incentivar a Prática do Esporte nas Escolas Públicas; Elaborar Políticas de Apoio aos Jovens; Exercer Outras Atividades Correlatas

Orientar e Supervisionar Tecnicamente as Atividades de Execução Orçamentária e Financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; Administrar, Fiscalizar e Arrecadar Tributos; Administrar as Dívidas Públicas Internas e Externas do Município; Representar o Município em Todos os Contratos de Empréstimos Ou Financiamentos, Internos Ou Externos, Quer Como Tomadora, Quer Como Avalista de Qualquer Entidade da Administração Municipal Indireta, Assinando, para Tanto, os Respectivos Instrumentos, Bem Como Quaisquer Documentos a Eles Anexos, Inclusive Títulos de Crédito; Coordenar, em Articulação com o Gabinete do Prefeito, os Ajustes do Município com Entidades Municipais, Estaduais, Federais, Internacionais e Outras, para Obtenção de Financiamentos, Ou Recursos a Fundo Perdido, para o Desenvolvimento de Programas Municipais; Estabelecer e Promover as Medidas Que Garantam o Equilíbrio Orçamentário e Financeiro do Município; Prestar Apoio Técnico, em Matéria de Planejamento, Administração e Finanças, às Demais Secretaria Municipais; Promover a Realização de Estudos e Pesquisas sobre a Realidade Socioeconômica do Município; Estabelecer o Programa de Execução Orçamentária, Acompanhar e Avaliar a Sua Efetivação; Acompanhar o Plano Plurianual do Município em Conjunto com a Controladoria e Planejamento Geral do Município; Estabelecer a Programação Financeira de Desembolso para os Programas e Atividades da Administração Municipal; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, a Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos para Sua Unidade, Bem Como a Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos, Emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; Expedir Atos Normativos Concernentes a Elaboração Orçamentária, a Execução e a Administração das Dotações e dos Recursos Municipais; Estabelecer e Promover as Medidas Que Garantam o Equilíbrio Orçamentário e Financeiro do Município; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Realizar, com Exclusividade, a Contabilidade Geral do Município; Administrar os Recursos Financeiros do Município; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Gerenciar, Elaborar, Coordenar e Implementar os Projetos e Orçamentos, Especificações Técnicas e Cronogramas Que Envolvam Planejamento e Execução de Obras em Áreas e Logradouros Públicos; Conferir Padronização e Normatização Técnicas, de Todos os Projetos de Construções, Desenvolvidos e Executados Pelo Município; Gerenciar a Execução de Projetos de Parcelamento do Solo; Analisar e Desenvolver Projetos Oriundos de Estudos Preliminares Realizados em Áreas da Municipalidade; Levantar Dados e Fornecer Elementos e Subsídios Técnicos para a Realização de Processos Licitatórios, Bem Como Participar dos Certames, Efetuando Análises nas Peças Técnicas do Processo, Relativos à Obras de Construção, no Âmbito do Município; Fornecer Elementos para o Desenvolvimento de Propostas para Solicitação de Recursos Junto a Órgãos Externos e Proceder a Correspondente Prestação de Contas; Efetuar Todos os Projetos Afetos à Secretaria de Infraestrutura Ou Solicitados por Outras Secretarias; Coordenar, Orientar e Fiscalizar Obras Públicas de Médio e Grande Porte, Empreitadas Ou Executadas Diretamente; Gerenciar Contratos de Obras, Controlando os Cronogramas Físico-financeiros; Fiscalizar a Execução e Elaborar as Medições das Obras; Solicitar e Acompanhar o Controle Tecnológico de Obras; Efetuar Vistorias e Emitir Laudos Técnicos Que Envolvam Obras Ou Interferências em Área de Uso Público e Privado; Executar E/ou Fiscalizar Obras de Pavimentação e Recuperação de Pavimentos, Planos Comunitários, Drenagem, Sistema Viário, Saneamento, Edificações e Infraestrutura, Dentro do Escopo da Secretaria; Executar, Diretamente Ou por Terceiros, os Serviços de Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Públicos, Conservação das Redes de Drenagem do Município; Elaborar o Plano de Gerenciamento Energético do Município, Fiscalizar a Execução dos Serviços; Executar os Serviços de Manutenção de Prédios e Equipamentos Públicos; Elaborar Estudos Visando Implementar Melhorias das Condições de Acessibilidade da População, Levando-se em Consideração os Vários Níveis de Necessidades; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Efetuar Vistorias e Emitir Laudos e Documentos Técnicos Que Analisem o Uso e Ocupação do Solo de Novas Edificações Conforme as Diretrizes do Plano Diretor Vigente; Elaborar Projetos e Executar Obras de Edificação de Moradias Populares; Desenvolver Gestão Junto aos Dirigentes da Pasta, a Fim de Que as Demandas Apresentadas Sejam Adequadamente Examinadas, Encaminhadas, Atendidas E/ou Respondidas; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Planejar, Desenvolver, Orientar, Coordenar e Executar a Política de Saúde do Município, Compreendendo Tanto o Cuidado Ambulatorial Quanto o Hospitalar; Promover Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município, Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infecto-contagiosas, Nutricionais e Mentais; Promover a Fiscalização e o Controle das Condições Sanitárias, de Higiene, Saneamento, de Alimentos e Medicamentos, Através das Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Afetas à Sua Competência; Traçar Diretrizes da Política Municipal de Saúde e Seu Controle, Considerando Aspectos Econômicos e Financeiros; Promover Pesquisas, Estudos e Avaliação da Demanda de Atendimento Médico, Paramédico e Farmacêutico; Recomendar a Adoção de Critérios Que Garantam Qualidade na Prestação de Serviços de Saúde no Município; Traçar Diretrizes para Elaboração de Planos de Saúde; Acompanhar e Fiscalizar o Desenvolvimento de Ações e Serviços de Saúde; Propor a Convocação da “conferência Municipal de Saúde" e constituir sua comissão organizadora; promover campanhas educacionais e informativas,/visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; propor/critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção à saúde; implementar projetos e programas/estratégicos de saúde pública; capacitar recursos humanos para a saúde pública; proceder, no âmbito/do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade;/executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e/regulamentos emanados do chefe do poder executivo; atender e orientar com cordialidade todos/aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do/município, notadamente as gerenciadas pela secretaria municipal de saúde; manter, em local visível em/cada unidade de saúde, informações para os cidadãos acessarem a ouvidoria através de telefone ou/“site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; implantar o sistema unificado de saúde/municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes; organizar e operacionalizar o sistema de/agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos; organizar e ampliar o atendimento/nos postos de saúde nas zonas urbana e rural; elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas/das unidades hospitalares do município; emitir pareceres em processos administrativos de sua/competência; elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas; elaborar seu regimento interno; exercer outras atividades correlatas.

Propor e Conduzir a Política de Defesa Social do Município, com Ênfase na Prevenção da Violência e Realização de Programas Sociais; Assessorar o Prefeito e Demais Secretários Municipais, nas Ações de Defesa Social do Município; Promover a Articulação com as Instâncias Estadual e Federal, Bem Como com a Sociedade, Visando Potencializar as Ações e os Resultados na Área da Defesa Social com a Efetivação de Núcleo de Inteligência e Tecnologia; Promover a Gestão dos Mecanismos de Proteção do Patrimônio Público Municipal e de Seus Usuários, com Aplicação de Tecnologia Avançada; Implementar, em Conjunto com os Demais Órgãos Envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, Apoiar e Divulgar Normas e Diretrizes de Direitos Humanos, Visando a Garantia Efetiva dos Direitos do Cidadão; Atuar na Política de Prevenção e Combate às Drogas, Através de Agentes Multiplicadores, na Orientação Escolar, na Elaboração de Estatísticas e Sugestões Pertinentes, Tudo em Conformidade com as Disposições da Legislação Federal; Supervisionar os Contratos com Empresas Prestadoras de Serviço de Segurança do Município, Avaliando a Sua Execução; Promover a Vigilância das Praças e Logradouros Públicos, Através de Centrais de Videomonitoramento E/ou Outras Tecnologias; Promover a Vigilância das Áreas de Preservação do Patrimônio Natural do Município, na Defesa dos Mananciais, da Fauna, da Flora e Meio Ambiente em Geral; Exercer Ação Preventiva de Defesa Social em Eventos Realizados sob a Responsabilidade de Agentes Públicos Municipais; Colaborar com a Fiscalização Municipal, na Aplicação da Legislação Referente ao Exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município; Promover a Fiscalização das Vias, Praças e Logradouros Públicos; Acompanhar os Órgãos Institucionais de Segurança em Atividades Operacionais de Rotina Ou Emergenciais Realizadas Dentro dos Limites do Município; Promover Cursos, Treinamentos, Seminários e Encontros com Vistas à Formação e Capacitação de Pessoas para Serem Agentes Promotores e Divulgadores de Assuntos Inerentes à Defesa Civil do Município; Atuar em Parceria com os Demais Órgãos e Entidades no Combate e Prevenção à Exploração Sexual de Menores e Adolescentes; Coordenar as Ações da Guarda Municipal, Demutran e Defesa Civil; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Avaliação do Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual (ppa), Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e na Lei Orçamentária Anual (loa); Fiscalização da Execução dos Programas de Governo; Avaliação da Eficácia e Eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal e da Aplicação de Recursos Públicos por Entidade de Direito Privado; Verificação e Observância do Cumprimento das Normas Legais e Regulamentares Pelos Órgãos Ou Entidades da Administração Municipal, na Realização de Seus Atos; Realizar Auditorias sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a Responsabilidade de Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, Bem Como sobre a Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas; Verificar e Avaliar, Conforme a Legislação Pertinente, a Legalidade dos Processos Licitatórios, a Execução de Contratos, Acordos e Convênios, Bem Como, os Pagamentos e as Prestações de Contas Realizadas Pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal. Receber, Examinar, Apurar a Procedência e Encaminhar Consultas, Críticas, Denúncias, Elogios, Reclamações, Solicitações, Sugestões Ou Demais Manifestações Que Lhe Forem Dirigidas por Membros das Comunidades e de Quaisquer Entidades; Acompanhar as Providências Adotadas Pelos Setores Competentes, Garantindo o Direito de Resolutividade e Mantendo O(s) Interessado(s) Informado(s) do Trâmite dos Processos; Rejeitar e Determinar o Arquivamento de Manifestações Consideradas Improcedentes, Mediante Despacho Fundamentado, Cabendo ao Requerente Recorrer da Decisão; Propor,de Forma Fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a Edição, Alteração e Revogação de Atos Normativos, com Vistas ao Aperfeiçoamento Administrativo, nos Termos da Legislação Vigente; Promover as Necessárias Diligências, Visando Esclarecer as Questões em Análise, Sendo, no Entanto, Expressamente Vedada a Participação do Titular da Controladoria e Ouvidoria, Ou de Qualquer de Seus Membros, Como Defensor Dativo em Processo Administrativo Interno; Manter Contato com Outras Ouvidorias e Entidades Representativas da Sociedade com Vistas ao Aprimoramento dos Serviços e do Exercício da Cidadania; Atender o Requisitante Sempre com Cortesia e Respeito, sem Discriminação Ou Prejulgamento, Oferecendo-lhe Uma Resposta Objetiva à Questão Apresentada, no Menor Prazo Possível; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Agir com Integridade, Transparência, Imparcialidade e Justiça, Zelando Pelos Princípios da Ética, Moralidade, Legalidade, Impessoalidade e Eficiência Pública; Promover e Divulgar Suas Ações, Visando a Melhor Consecução de Seus Objetivos, Preservando, Contudo, o Sigilo das Informações; Coordenar a Condução dos Procedimentos Referentes aos Processos Administrativos Disciplinares em Face de Servidores Públicos Municiais; Coordenar a Condução dos Procedimentos Referentes aos Processos Administrativos de Responsabilização, Instaurados Contra Empresas Privadas para Apurar a Responsabilidade Administrativa por Atos Lesivos à Administração Pública. ; Promover o Planejamento Global do Município, em Articulação e Cooperação com os Níveis Estadual e Federal de Governos; Elaborar, em Articulação com os Órgãos e Entidades Públicas da Administração Municipal, a Proposta Orçamentária do Município; Estabelecer Normas Gerais para a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) do Município; Elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (loa) do Município; Elaborar, Consolidar e Acompanhar o Plano Plurianual do Município; Desenvolver e Aprimorar Modelos de Gestão de Projetos, Processos e Qualidade, Bem Como a Utilização de Indicadores para Acompanhar a Eficiência das Entregas do Município; Desenvolver e Implementar Instrumentos de Avaliação de Políticas Públicas em Conjunto com as Demais Secretarias para Orientar o Direcionamento das Políticas Municipais; Planejar, Coordenar, Supervisionar e Orientar as Atividades Relativas a Tecnologia da Informação no Âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; Desenvolver e Implantar Plataformas Tecnológicas Que Integrem os Diversos Setores da Administração, Facilitando o Compartilhamento de Informações e a Automação de Processos; Criar Canais Digitais de Comunicação com a População, Como Portais e Aplicativos, para Oferecer Serviços Públicos de Forma Ágil e Transparente; Promover Treinamentos e Capacitações para Que os Servidores Públicos Possam Utilizar as Novas Ferramentas Tecnológicas de Forma Eficiente; Garantir a Proteção dos Dados Públicos e a Privacidade dos Cidadãos, Implementando Políticas de Segurança da Informação e Cibersegurança; Identificar e Implementar Soluções Tecnológicas Inovadoras Que Possam Melhorar a Eficiência e a Qualidade dos Serviços Públicos; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Ordenar, Disciplinar e Fiscalizar o Uso dos Espaços Públicos; Fornecer Elementos para o Desenvolvimento de Propostas para Solicitação de Recursos Junto a Órgãos Externos, Concernentes as Ações de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos e Proceder à Respectiva Prestação de Contas; Colaborar com a Secretaria de Infraestrutura na Elaboração de Projetos Que Envolvam Obras em Áreas e Logradouros Públicos; Planejar, Programar, Coordenar e Executar a Programação Municipal Específica, Objetivando o Desenvolvimento do Setor Agrícola e Pecuário do Município, Integrando-a aos Demais Setores do Governo Municipal, Bem Como Harmonizando-a com as Normas Pertinentes, Emanadas das Esferas Administrativas do Estado e da União; Coordenar e Fiscalizar a Execução das Atividades de Paisagismo dos Parques, Praças e Logradouros Públicos Municipais; Programar, Coordenar E/ou Executar a Política de Coleta de Resíduos Urbanos, Rurais e Domiciliares, Dando-lhes Destinação Adequada, Obedecendo às Normas Pertinentes, Preservando a Integridade do Meio Ambiente e Propiciando Sua Reutilização Adequada; Promover, com a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil, Conscientização para a Adequada Separação dos Resíduos, Facilitando, Assim, Seu Manuseio e Reaproveitamento; Executar os Serviços de Implantação e Manutenção da Vegetação das Vias, Praças e Demais Logradouros e de Administração das Casas de Produção de Sementes e Mudas (horto Florestal); Executar, Diretamente Ou por Terceiros, os Serviços de Conservação e Manutenção de Ruas, Praças e Demais Espaços Públicos, Tais Como: Roço, Capina, Varrição e Pintura de Guias das Vias Públicas, Bem Como Poda (de Formação Ou de Contenção) da Vegetação Arbórea; Executar, Diretamente Ou por Terceiros, os Serviços de Instalação e Manutenção da Iluminação Pública; Gerenciar e Fiscalizar a Execução das Modalidades do Transporte Público de Passageiros no Município; Administrar as Feiras Livres (fixas e Itinerantes); Administrar os Cemitérios Públicos Municipais; Receber e Avaliar a Procedência das Solicitações e Encaminhá-las aos Setores Competentes, para o Devido Atendimento; Promover a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil no Incremento da Agropecuária; Coordenar, Fomentar e Desenvolver Políticas de Produção Familiar de Gêneros Alimentícios (animal e Vegetal); Propor Ações Estruturantes Que Visem o Escoamento da Produção, Tais Como: Construção e Conservação de Estradas, Instalação em Locais Adequados de Feiras Permanentes e Itinerantes de Produtos Agrícolas e Pecuários; Propor Ações Que Garantam a Regularidade do Fornecimento de Água para o Produtor Rural; Criar, Manter e Conservar Unidades, Equipamentos e Instalações para Apoiar e Fomentar o Desenvolvimento da Política Agropecuária, Agroindustrial e de Abastecimento; Apoiar, Planejar, Coordenar e Executar Programas de Capacitação Continuada de Agricultores, Pecuaristas e Trabalhadores Rurais; Disponibilizar Dados e Informações de Interesse Público, no Âmbito das Atividades Executadas Pela Secretaria, para os Munícipes, Profissionais e Estudantes Que Atuam Junto às Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Apoiar Programas de Incentivo ao Cultivo de Produtos Orgânicos de Base Familiar; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Realizar a Fiscalização dos Produtos Alimentícios de Origem Animal, nos Estabelecimentos de Produção Industrial Ou Artesanal, de Processamento, de Manipulação, de Transporte e de Comércio do Gênero; Exercer Outras Atividades Correlatas.

Prestar Assessoria Direta ao Prefeito, no Desempenho de Suas Atribuições, Pertinentes aos Assuntos Ligados ao Desenvolvimento Econômico, Turismo e Romarias; Sugerir ao Prefeito Municipal a Realização de Estudos, a Adoção de Medidas Ou a Expedição de Recomendações, Visando à Regularidade e ao Aperfeiçoamento das Atividades do Órgão; Planejar, Programar, Coordenar e Executar a Programação Municipal com Atribuições Voltadas ao Desenvolvimento do Potencial Turístico e Religioso do Município; Promover, por Delegação, a Captação de Recursos dos Mais Variados Órgãos das Administrações Estadual e Federal, Visando a Promoção de Eventos Turísticos e Religiosos no Município; Elaborar Planos de Execução para Capacitação de Mão de Obra, Visando Melhor Atendimento ao Turista, nos Mais Variados Setores; Elaborar e Estruturar Roteiros Turísticos, com Ênfase nos Seguimentos: Natureza, Científico, Cultural e Religioso; Promover a Execução de Projetos Turísticos Que Tenham Como Finalidade a Integração da Comunidade Local com os Turistas; Representar e Divulgar o Município, em Eventos Diversos, no Âmbito Interno e Externo; Promover a Proteção do Patrimônio Turístico, Artístico, Histórico e Religioso do Município; Manter Atualizado Arquivo Cadastral das Empresas Promotoras de Eventos, Operadoras Turísticas, Agências de Viagens, Locadoras de Veículos, Transportadoras e Demais Prestadoras de Serviço Turístico; Promover, Juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos (seamasp), o Ordenamento dos Espaços Públicos Utilizados nos Períodos das Romarias; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Articularse com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (sesp), Através de Seus Órgãos Vinculados, Guarda Civil Municipal e Demutran, para a Perfeita Segurança e o Correto Uso das Vias Públicas nos Períodos das Romarias; Promover, Estimular e Apoiar o Processo de Desenvolvimento Municipal, as Iniciativas Privadas e Públicas Relacionadas ao Setor Industrial, Comercial, Agropecuário e de Serviços; Liderar Campanhas em Nível Macrorregional Que Resultem em Conquistas de Obras de Infraestrutura para o Fortalecimento da Economia; Fomentar Campanhas Objetivando Minimizar o Desemprego Aumentando a Circulação de Bens de Capital Necessários ao Crescimento do Município; Promover a Organização, Programação, Orientação, Controle e Supervisão das Atividades de Caráter Industrial, Comercial, Agropecuário, de Serviços e de Seus Respectivos Fomentos; Desenvolver, Organizar e Executar Campanhas e Intercâmbios com Órgãos Afins, Visando o Implemento do Desenvolvimento do Município nas Suas Áreas de Atuação; Estimular e Apoiar as Iniciativas Privadas e Públicas, Ligadas à Sua Área de Atuação, Através de Orientação para Obtenção de Financiamentos, Visando o Crescimento e o Progresso do Município; Desenvolver e Acompanhar dos Objetivos, Metas e Ações do Planejamento Estratégico do Governo Municipal, Que Estejam Relacionados à Secretaria; Apoiar os Investimentos em Atividades da Economia Criativa; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Atrair Indústrias Que Gerem Empregos e Qualifiquem a Mão de Obra Local; Fomentar as Políticas de Inovação Econômica em Todas as Áreas Produtivas da Cidade, Junto às Empresas Privadas, Associações de Classe e Representações do Setor Produtivo; Administrar Direta Ou Indiretamente os Mercados Públicos Municipais e a Rodoviária Municipal; Promover o Desenvolvimento da Construção Civil Como Vetor de Desenvolvimento Econômico e Social; Exercer Outras Atividades Correlatas.

PORTARIA: 066/2026 29/05/2026NOVO

29/05/2026

Dispõe sobre a revogação de concessão de diárias a servidor público da Secretaria de Assistência Social do Município de Juazeiro do Norte

PORTARIA: 065/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Dispõe sobre a revogação de concessão de diárias a servidor público da Secretaria de Assistência Social do Município de Juazeiro do Norte

LEI MUNICIPAL: 6075/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Dispõe sobre a instalação e funcionamento de circos itinerantes no Município de Juazeiro do Norte e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 6074/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO LAR DO IDOSO, e adota outras providências.

PORTARIA: 064/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Dispõe sobre a revogação de concessão de diárias a servidor público da Secretaria de Assistência Social do Município de Juazeiro do Norte

LEI MUNICIPAL: 6072/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro do Norte, o evento anual de Motocross, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 6073/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Institui o Programa "JUAZEIRO MAIS LIMPO" de fiscalização Colaborativa no âmbito do Município de Juazeiro do Norte, com incentivo a participação popular na denúncia de desc [...]

LEI MUNICIPAL: 6071/2026 27/05/2026NOVO

27/05/2026

Institui o Dia Municipal do Corredor de Rua no Município de Juazeiro do Norte, estabelece ações de fomento à prática esportiva da corrida de rua e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 6068/2026 25/05/2026NOVO

25/05/2026

Dispõe sobre a denominação de Equipamento Público de Educação como Escola Municipal de Educação Fundamental Irmã Annete Dumoulin e adota outras providências.

LEI MUNICIPAL: 6069/2026 25/05/2026NOVO

25/05/2026

Institui, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a semana de educação fiscal e Financeira no Município de Juazeiro do Norte e dá outras providências.

Perguntas frequentes FAQ

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

pontoturistico0
pontoturistico1
pontoturistico2
pontoturistico3
pontoturistico4
pontoturistico5
logo
Selo Município Verde - 2022-2023Ouro JuazeiroDiamante 2023