Valores
Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações Municipais no campo da educação;
Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
Funções
Alimentação ao Estudante;
Planejamento e Apoio Educacionais;
Regulamentação das Escolas;
Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos;
Atribuições da Secretaria
Organizar, Administrar, Supervisionar, Controlar e Avaliar as Ações Municipais no Campo da Educação; Articular-se com Órgãos dos Governos, Federal e Estadual, para o Desenvolvimento das Políticas e para a Elaboração de Legislação Educacional, em Regime de Parceria; Apoiar e Orientar a Iniciativa Privada no Campo da Educação; Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal, com Permanente Atualização, Bem Como Promovendo Sua Expansão Qualitativa e Quantitativa; Implantar e Implementar Políticas Públicas Que Assegurem o Aperfeiçoamento do Ensino e da Aprendizagem de Alunos, Professores e Servidores Públicos Municipais; Estudar, Pesquisar e Avaliar os Recursos Financeiros para o Custeio e Investimento no Sistema Educacional,assegurando Sua Plena Utilização e Eficiente Operacionalidade; Propor e Executar Medidas Que Assegurem o Processo Contínuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino; Integrar Suas Ações às Atividades Culturais e Esportivas do Município; Pesquisar, Planejar e Promover o Aperfeiçoamento e a Atualização Permanentes das Características e Qualificações do Magistério e da População Estudantil, Atuando de Maneira Compatível com os Problemas Identificados; Assegurar às Crianças, Jovens e Adultos, no Âmbito do Sistema Educacional do Município, as Condições Necessárias de Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política Relativa ao Programa de Assistência Escolar, no Que Concerne a Sua Suplementação Alimentar, Como Merenda Escolar e Alimentação dos Usuários de Creches e Demais Serviços Públicos; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, a Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos na Sua Unidade, Bem Como a Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos Emanados do Chefe do Poder Executivo; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Implantar Política de Qualificação Profissional, Quando Necessário, na Área Artístico-cultural, Assim Como nas Demais Áreas de Sua Unidade; Exercer Outras Atividades Correlatas.
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria;
Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria.
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.)
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Exercer outras atividades correlatas.