Diante dos desafios enfrentados com início da Pandemia do COVID-19, desde março de 2020, e, compreendendo que não é possível determinar normas iguais para situações tão diferenciadas, a recomposição da aprendizagem merece ainda mais atenção em 2022/2023 e, como já orienta o Parecer CNE 06/2021 e a Resolução CNE 02 de 05/08/2021, o parecer 386/2021 CEE nosso olhar pedagógico deve considerar o continuum 2022/2023. A recuperação será paralela (continuada) e, mesmo após a promoção ou a classificação do estudante ao ano subsequente, continuará até o momento em que as diferenças de aprendizagem estejam sanadas. Parecer 299/2020 do CEE Recomenda-se que as escolas façam priorização curricular, selecionando os objetos de conhecimento e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, assim como as competências, habilidades, atitudes e valores trazidos pela BNCC, indispensáveis à formação dos estudantes. Recomenda, também, um olhar cuidadoso para o processo de recuperação de aprendizagem e para os processos avaliativos, tendo como princípio recompor a confiança dos estudantes no sucesso dos seus percursos escolares futuros (Parecer CEE nº 0299/2020, p.16). PARECER 386/2021 A relevância do projeto é garantir o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e o continuum curricular possibilitando a consolidação das habilidades comprometidas em 2020/2021.
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Data | Descrição | Tipo | Mais |
22/09/2022 | Seduc participa de encontro sobre Recomposição da Aprendizagem | ENCONTRO |
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Nome | Tipo |
PERGENTINA PARENTE JARDIM CATUNDA | PESSOA FÍSICA |
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Nome | Tipo |
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Bairro | Número |
SÃO MIGUEL | 1 |
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Data | Documento | Tipo de arquivo | Extensão | Arquivo |
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