Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos. Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.
DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 07:30 ÀS 11:30 - 13H ÀS 17H.
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