Missão
"Administrar as finanças públicas com excelência, assegurando o equilíbrio orçamentário, a arrecadação eficiente, a alocação transparente de recursos e o cumprimento das obrigações fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e o bem-estar da população."
Visão
"Ser referência em gestão financeira pública, promovendo a sustentabilidade fiscal, a transparência e o desenvolvimento econômico, garantindo o uso eficiente dos recursos em benefício da sociedade."
Valores
Sentido de Propósito;
Ética e Transparência
Justiça Fiscal
Cidadania fiscal
Valorização das pessoas
Responsabilização
Senso de parceria
1. Transparência
- Garantir acesso claro e aberto às informações fiscais e orçamentárias.
- Prestar contas de forma regular e compreensível à sociedade.
2. Integridade
- Atuar com ética, honestidade e combate rigoroso à corrupção.
- Cumprir as leis e normas fiscais sem conflitos de interesse.
3. Eficiência
- Otimizar recursos públicos, reduzindo desperdícios e custos operacionais.
- Modernizar processos com tecnologia e inovação.
4. Responsabilidade Fiscal
- Assegurar o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade financeira.
- Cumprir metas orçamentárias e evitar endividamento irresponsável.
5. Equidade
- Promover justiça tributária, cobrando impostos de forma proporcional e equilibrada.
- Evitar privilégios fiscais indevidos.
6. Compromisso com o Desenvolvimento
- Alocar recursos de forma estratégica para impulsionar o crescimento econômico e social.
- Priorizar investimentos que beneficiem a população de forma sustentável.
7. Excelência no Serviço Público
- Valorizar a capacitação dos servidores e a qualidade no atendimento.
- Buscar melhoria contínua nos processos administrativos.
Funções
Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;
Administrar os recursos financeiros do Município;
Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos;
Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais;
Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
Expedir atos normativos concernentes a elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais;
Prestar apoio técnico, em matéria de planejamento, administração e finanças, às demais Secretaria Municipais;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município;
Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis Estadual e Federal de governos;
Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município;
Representar o Município em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;
Atribuições da Secretaria
Orientar e Supervisionar Tecnicamente as Atividades de Execução Orçamentária e Financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; Administrar, Fiscalizar e Arrecadar Tributos; Administrar as Dívidas Públicas Internas e Externas do Município; Representar o Município em Todos os Contratos de Empréstimos Ou Financiamentos, Internos Ou Externos, Quer Como Tomadora, Quer Como Avalista de Qualquer Entidade da Administração Municipal Indireta, Assinando, para Tanto, os Respectivos Instrumentos, Bem Como Quaisquer Documentos a Eles Anexos, Inclusive Títulos de Crédito; Coordenar, em Articulação com o Gabinete do Prefeito, os Ajustes do Município com Entidades Municipais, Estaduais, Federais, Internacionais e Outras, para Obtenção de Financiamentos, Ou Recursos a Fundo Perdido, para o Desenvolvimento de Programas Municipais; Estabelecer e Promover as Medidas Que Garantam o Equilíbrio Orçamentário e Financeiro do Município; Prestar Apoio Técnico, em Matéria de Planejamento, Administração e Finanças, às Demais Secretaria Municipais; Promover a Realização de Estudos e Pesquisas sobre a Realidade Socioeconômica do Município; Estabelecer o Programa de Execução Orçamentária, Acompanhar e Avaliar a Sua Efetivação; Acompanhar o Plano Plurianual do Município em Conjunto com a Controladoria e Planejamento Geral do Município; Estabelecer a Programação Financeira de Desembolso para os Programas e Atividades da Administração Municipal; Proceder, no Âmbito do Seu Órgão, a Gestão e o Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos para Sua Unidade, Bem Como a Gestão de Pessoas e Recursos Materiais Existentes, em Consonância com as Diretrizes e Regulamentos, Emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; Expedir Atos Normativos Concernentes a Elaboração Orçamentária, a Execução e a Administração das Dotações e dos Recursos Municipais; Estabelecer e Promover as Medidas Que Garantam o Equilíbrio Orçamentário e Financeiro do Município; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Realizar, com Exclusividade, a Contabilidade Geral do Município; Administrar os Recursos Financeiros do Município; Exercer Outras Atividades Correlatas.
Atribuições do Gestor
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Estabelecer e promover as medidas que garantam o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município;
Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município;
Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação;
Exercer outras atividades correlatas.