SECRETARIA

PREVIJUNO

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE

JESUS ROGERIO DE HOLANDA
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

Graduado em Administração de Empresas pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialização em Administração Pública pelo Centro Universitário Dr. Leão Sampaio – UNILEÃO. Especialização em Regimes Próprios de Previdência Social, na área de Direito Previdenciário pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. Possui CPA-10 - Certificação Profissional pela ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capita [...]

Amparo: Nomeação: 0483/2025 - 01/04/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.919.882/0001-03

Telefone(s): (88) 3512-5088 - (88) 3511-4139 - Fixo: - (88) 9886-8142

E-MAIL: faleconosco@previjuno.com

Site oficial: www.previjuno.com.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA DO CRUZEIRO, Nº 163-167 - CENTRO - CEP: 63.010-212

Mais informações do orgão
Missão
Efetivar uma gestão responsável e eficaz com o propósito de garantir aos segurados e aos seus dependentes aposentadorias e pensões que lhes assegurem estabilidade e qualidade de vida no seu futuro.
   
Visão
Ser reconhecido pela excelência na gestão de recursos previdenciários.
   
Valores
Ética;
Profissionalismo;
Responsabilidade;
Valorização do ser humano;
Sustentabilidade.
   
Funções

Promover a administração geral dos recursos humanos e financeiros da entidade;

Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias;

   
Atribuições da Secretaria
Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025.
Art. 1º do Regimento Interno do PREVIJUNO.
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte - CE, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei.
   
Atribuições do Gestor
Administração superior da instituição, representá-la ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Gerir e dirigir todas as atividades administrativas do PREVIJUNO;
Gerir e movimentar os recursos financeiros do PREVIJUNO respondendo pela sua aplicação e escrituração contábil;
Decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, especialmente os operacionais, sobre a aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;
Decidir sobre questões de convênios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo PREVIJUNO;
Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor;
Supervisionar as atividades dos diretores, com eles colaborando na gestão das suas atribuições;
Convocar e presidir as reuniões do PREVIJUNO;
Autorizar licitações, firmar contratos e convênios, observando a legislação pertinente;
Acompanhar a elaboração do Orçamento Anual do PREVIJUNO, encaminhando-o, até 30 de junho, ao Prefeito Municipal;
Diligenciar para a realização do Plano Plurianual do PREVIJUNO;
Elaborar o Regimento Interno do PREVIJUNO;
Autorizar os atos relativos a concessão dos benefícios previdenciários;
Exercer competência residual, quando inexistir atribuição de órgão da estrutura da instituição, e competência implícita, quanto aos atos inerentes às suas atribuições.
Encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da sua gestão;
Encaminhar ao Conselho Curador, para apreciação, o orçamento do Instituto, o plano de aplicação de reservas, a prestação de contas e o balanço geral;
Encaminhar à Câmara Municipal o orçamento do Instituto, o plano de aplicação de reservas, a prestação de contas e o balanço geral;
Controlar e gerir todas as relações e os compromissos firmados pelo PREVIJUNO, fiscalizando a execução orçamentária, bem como as despesas necessárias à manutenção administrativa do Instituto;
Encaminhar as avaliações atuariais anuais ou semestrais, conforme as exigências da situação financeira e contábil do PREVIJUNO, e o balanço para avaliação do Conselho de Administração e do Conselho Curador e, após, remetê-los à Câmara Municipal.
Decidir, após os devidos trâmites dos processos administrativos, sobre pedidos de concessão de benefícios previdenciários;
Expedir portarias sobre a gestão interna do PREVIJUNO;
Submeter ao Conselho Curador as deliberações do Conselho Administrativo, quando revestidas de maior complexidade;
Autorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, a liquidação das despesas, as movimentações das aplicações financeiras e as movimentações bancárias, de competência do PREVIJUNO;
Desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JESUS ROGERIO DE HOLANDA 01/01/2021 31/03/2025
Nome Data início Data fim
Mais
JESUS ROGERIO DE HOLANDA 01/01/2021
Departamento Contatos E-mail Mais
DIRETORIA FINANCEIRA (88) 3512-5088 faleconosco@previjuno.com
DIRETORIA ADMINISTRATIVA (88) 3512-5088 faleconosco@previjuno.com
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