Missão
Efetivar uma gestão responsável e eficaz com o propósito de garantir aos segurados e aos seus dependentes aposentadorias e pensões que lhes assegurem estabilidade e qualidade de vida no seu futuro.
Visão
Ser reconhecido pela excelência na gestão de recursos previdenciários.
Valores
Ética;
Profissionalismo;
Responsabilidade;
Valorização do ser humano;
Sustentabilidade.
Funções
Promover a administração geral dos recursos humanos e financeiros da entidade;
Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias;
Atribuições da Secretaria
Referenciais atualizados por ocasião da elaboração do Planejamento Estratégico 2022 à 2025.
Art. 1º do Regimento Interno do PREVIJUNO.
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte - CE, criado pela Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, é o órgão responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do regime previdenciário próprio adotado pelo Município, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos seus segurados e a seus dependentes, na forma da Lei.
Atribuições do Gestor
Administração superior da instituição, representá-la ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Gerir e dirigir todas as atividades administrativas do PREVIJUNO;
Gerir e movimentar os recursos financeiros do PREVIJUNO respondendo pela sua aplicação e escrituração contábil;
Decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, especialmente os operacionais, sobre a aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;
Decidir sobre questões de convênios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo PREVIJUNO;
Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados obtidos à apreciação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor;
Supervisionar as atividades dos diretores, com eles colaborando na gestão das suas atribuições;
Convocar e presidir as reuniões do PREVIJUNO;
Autorizar licitações, firmar contratos e convênios, observando a legislação pertinente;
Acompanhar a elaboração do Orçamento Anual do PREVIJUNO, encaminhando-o, até 30 de junho, ao Prefeito Municipal;
Diligenciar para a realização do Plano Plurianual do PREVIJUNO;
Elaborar o Regimento Interno do PREVIJUNO;
Autorizar os atos relativos a concessão dos benefícios previdenciários;
Exercer competência residual, quando inexistir atribuição de órgão da estrutura da instituição, e competência implícita, quanto aos atos inerentes às suas atribuições.
Encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da sua gestão;
Encaminhar ao Conselho Curador, para apreciação, o orçamento do Instituto, o plano de aplicação de reservas, a prestação de contas e o balanço geral;
Encaminhar à Câmara Municipal o orçamento do Instituto, o plano de aplicação de reservas, a prestação de contas e o balanço geral;
Controlar e gerir todas as relações e os compromissos firmados pelo PREVIJUNO, fiscalizando a execução orçamentária, bem como as despesas necessárias à manutenção administrativa do Instituto;
Encaminhar as avaliações atuariais anuais ou semestrais, conforme as exigências da situação financeira e contábil do PREVIJUNO, e o balanço para avaliação do Conselho de Administração e do Conselho Curador e, após, remetê-los à Câmara Municipal.
Decidir, após os devidos trâmites dos processos administrativos, sobre pedidos de concessão de benefícios previdenciários;
Expedir portarias sobre a gestão interna do PREVIJUNO;
Submeter ao Conselho Curador as deliberações do Conselho Administrativo, quando revestidas de maior complexidade;
Autorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, a liquidação das despesas, as movimentações das aplicações financeiras e as movimentações bancárias, de competência do PREVIJUNO;
Desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo.