Missão
Prestar serviços de excelência no atendimento ao cidadão, implementando políticas públicas para um transito seguro e humanizado.
Visão
Ser referência de instituição do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente em relação aos serviços de excelência ofertados à população e aos seus usuários, implementando uma política eficiente de fiscalização, de engenharia e de educação que promova, sobretudo, um trânsito seguro para o município de Juazeiro do Norte, tanto para os residentes quanto para os visitantes e turistas.
Valores
Compromisso com a vida
Eficiência
Ética
Impessoalidade
Legalidade e probidade
Responsabilidade Social e Ambiental
Transparência
Educar para não multar.
Funções
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Atribuições da Secretaria
CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO E AS NORMAS DO TRÂNSITO; PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR E OPERAR O TRÂNSITO DE: PEDESTRES E VEÍCULOS MOTORIZADOS, MOVIDOS À TRAÇÃO ANIMAL, ELÉTRICOS E MOVIDOS À PROPULSÃO HUMANA; IMPLANTAR, MANTER E OPERAR O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, OS DISPOSITIVOS E OS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE VIÁRIO; COLETAR DADOS ESTATÍSTICOS E ELABORAR ESTUDOS SOBRE OS ACIDENTES DE TRÂNSITO E SUAS CAUSAS; PLANEJAR, PROJETAR E OPERAR O TRÂNSITO NO MUNICÍPIO; REALIZAR ESTUDOS OBJETIVANDO A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO, PERMISSÃO, CONCESSÃO E CASSAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DE PERMISSÃO DE TÁXI E MOTOTÁXI; ESTUDAR E PROPOR A FIXAÇÃO DE TARIFAS PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS, TÁXI, MOTO TÁXI E TRANSPORTES ALTERNATIVOS; COORDENAR A APREENSÃO, LIBERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, E INCLUSÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS FROTAS DE ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, TÁXI, MOTOTÁXI E TRANSPORTES ALTERNATIVOS; REGISTRAR E LICENCIAR, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO, VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL (CARROÇAS); PROMOVER E REALIZAR VISTORIAS PERIÓDICAS EM ÔNIBUS, UTILITÁRIOS, TÁXI, MOTOTÁXI E TRANSPORTES ALTERNATIVOS; IMPLANTAR, MANTER E OPERAR O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, OS DISPOSITIVOS E OS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE VIÁRIO; PROMOVER, MANTER O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS E CONCESSIONÁRIAS, DE AUTÔNOMOS, DE LINHAS DE ÔNIBUS, DE UTILITÁRIO, TÁXI, MOTOTÁXI, TRANSPORTES ALTERNATIVOS, BICICLETAS E CARROÇAS; FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS, TÁXI, MOTOTÁXI, TRANSPORTES ALTERNATIVOS, BICICLETAS E CARROÇAS; EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR E APLICAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS POR INFRAÇÃO DE CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADAS, PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), E ARRECADAR AS MULTAS DAÍ DECORRENTES; SUPERVISIONAR O SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO; ELABORAR MINUTAS DE NORMAS, ESPECIFICAÇÕES E INSTRUÇÕES PERTINENTES A SUA COMPETÊNCIA; ELABORAR PLANO DIRETOR CAPAZ DE CONTEMPLAR A CIRCULAÇÃO VIÁRIA EM TODOS OS SEUS ASPECTOS, INCLUINDO TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGA, E O USO DO SOLO, PARA SER SUBMETIDO À CÂMARA MUNICIPAL; ELABORAR PLANO PARA IMPLANTAÇÃO E/OU MELHORIA DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA AZUL), NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO; EMITIR PARECERES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SUA COMPETÊNCIA; DAR APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI).
Atribuições do Gestor
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.