Missão
Prestar serviços de excelência no atendimento ao cidadão, implementando políticas públicas para um transito seguro e humanizado.
Visão
Ser referência de instituição do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente em relação aos serviços de excelência ofertados à população e aos seus usuários, implementando uma política eficiente de fiscalização, de engenharia e de educação que promova, sobretudo, um trânsito seguro para o município de Juazeiro do Norte, tanto para os residentes quanto para os visitantes e turistas.
Valores
Compromisso com a vida
Eficiência
Ética
Impessoalidade
Legalidade e probidade
Responsabilidade Social e Ambiental
Transparência
Educar para não multar.
Funções
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Atribuições da Secretaria
Cumprir e Fazer Cumprir a Legislação e as Normas do Trânsito; Planejar, Projetar, Regulamentar e Operar o Trânsito De: Pedestres e Veículos Motorizados, Movidos à Tração Animal, Elétricos e Movidos à Propulsão Humana; Implantar, Manter e Operar o Sistema de Sinalização, os Dispositivos e os Equipamentos de Controle Viário; Coletar Dados Estatísticos e Elaborar Estudos sobre os Acidentes de Trânsito e Suas Causas; Planejar, Projetar e Operar o Trânsito no Município; Realizar Estudos Objetivando a Criação, Extinção, Alteração, Permissão, Concessão e Cassação de Linhas de Transporte Coletivo Municipal e de Permissão de Táxi e Mototáxi; Estudar e Propor a Fixação de Tarifas para os Serviços de Transportes Coletivos, Táxi, Moto Táxi e Transportes Alternativos; Coordenar a Apreensão, Liberação, Substituição, e Inclusão de Veículos Pertencentes às Frotas de Ônibus, Utilitários, Táxi, Mototáxi e Transportes Alternativos; Registrar e Licenciar, na Forma da Legislação, Veículos de Tração Animal (carroças); Promover e Realizar Vistorias Periódicas em Ônibus, Utilitários, Táxi, Mototáxi e Transportes Alternativos; Implantar, Manter e Operar o Sistema de Sinalização, os Dispositivos e os Equipamentos de Controle Viário; Promover, Manter o Cadastramento de Empresas Permissionárias e Concessionárias, de Autônomos, de Linhas de Ônibus, de Utilitário, Táxi, Mototáxi, Transportes Alternativos, Bicicletas e Carroças; Fiscalizar a Execução dos Serviços de Transportes Coletivos, Táxi, Mototáxi, Transportes Alternativos, Bicicletas e Carroças; Executar a Fiscalização de Trânsito, Autuar e Aplicar as Medidas Administrativas Cabíveis por Infração de Circulação, Estacionamento e Paradas, Previstas no Código de Trânsito Brasileiro (ctb), e Arrecadar as Multas Daí Decorrentes; Supervisionar o Sistema de Processamento de Multa de Trânsito; Elaborar Minutas de Normas, Especificações e Instruções Pertinentes a Sua Competência; Elaborar Plano Diretor Capaz de Contemplar a Circulação Viária em Todos os Seus Aspectos, Incluindo Transportes Coletivos e de Carga, e o Uso do Solo, para Ser Submetido à Câmara Municipal; Elaborar Plano para Implantação E/ou Melhoria do Sistema de Estacionamento Rotativo (zona Azul), no Perímetro Urbano do Município; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Dar Apoio Técnico, Administrativo e Financeiro à Junta Administrativa de Recursos de Infração (jari).
Atribuições do Gestor
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.