O DAT se propõe a registrar os casos de acidentes sem vítima, que não tenha envolvido veículo de transporte de produtos perigosos, do qual houve avaria ao compartimento de carga a granel, derramamento ou vazamento do produto, nem veículos públicos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
Informações atualizadas em: 26/01/2023 13:46:35
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