Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e os padrões de qualidade de atendimento.
É também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá acompanhar e avaliar o desempenho da entidade no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.

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Lista de carta de serviços

JULGAMENTO DA DEFESA E REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO

JULGAMENTO CONSISTE NA ANÁLISE DAS DEFESAS PROTOCOLADAS JUNTO AO SETOR DE PROTOCOLO DO DEMUTRAN, COM A INDICAÇÃO DE ERROS OU INCONSISTÊNCIAS VERIFICADAS POR PARTE DOS INFRATORES, VISANDO O ARQUIVAMENTO DA MESMA ANTES QUE SEJA APLICADA A PENALIDADE.

Categoria: INSTITUCIONAL

Visualizações: 501

LIBERAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE VEÍCULOS.

LIBERAR VEÍCULOS RETIDOS PARA OS PROPRIETÁRIOS QUANDO REGULARIZADOS TODAS AS TAXAS E IMPOSTOS, ENVIAR VEÍCULO PARA DELEGACIA QUANDO POSSUI QUEIXA DE ROUBO, E PARA O DETRAN/CE QUANDO HOUVER RESTRIÇÕES DE COMPETÊNCIA DO MESMO.

Categoria: INSTITUCIONAL

Visualizações: 390

SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – E-DAT

O DAT se propõe a registrar os casos de acidentes sem vítima, que não tenha envolvido veículo de transporte de produtos perigosos, do qual houve avaria ao compartimento de carga a granel, derramamento ou vazamento do produto, nem veículos públicos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público.

Categoria: MUNICIPAL

Visualizações: 414

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