- Atribuições Específicas da JARI Julgar em primeira instância recursos interpostos contra penalidades impostas pela Autoridade de Trânsito do Município às infrações de trânsito; Solicitar, caso necessário, ao órgão executivo de trânsito, informações complementares relativas aos recursos, para uma melhor análise da matéria constante do recurso interposto; Encaminhar ao órgão executivo de trânsito as informações sobre inadequações observadas nos registros de infrações ou sinalização viária, apontadas em recursos; Prestar as informações solicitadas pelo órgão executivo de trânsito ou pela Procuradoria Geral do Município - PGM sobre seus atos, colaborando nos questionamentos judiciais, nos termos das orientações normativas vigentes do Município.
Segunda a Sexta das 08h00 às 14h00
, Nº CEP: -
(88) 3.199--0458
Institucional
Prefeito Glêdson Lima Bezerra
CNPJ: 07.974.082/0001-14
Contatos
(88) 3199-0364
ouvidoria@juazeiro.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, 120 - Centro, 63.010-015
Segunda A Sexta das 08:00h às 17:00h







