Missão
APROXIMAR-SE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA POPULAÇÃO COM O INTUITO DE ORIENTAR E APOIAR, SEMPRE COM VISTA EM ASSEGURAR A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS, PRIMANDO PELA TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Visão
TER A CONFIANÇA DA SOCIEDADE PARA SER RECONHECIDO COMO UM ÓRGÃO ESTRATÉGICO E INDISPENSÁVEL PARA A EXCELÊNCIA DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA ATÉ 2028.
Valores
Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
VALORAR A TRANSPARÊNCIA, A ÉTICA E A MORALIDADE.
Propósito
FOMENTAR A TRANSPARÊNCIA E CONTROLE GERANDO INFORMAÇÃO ÚTIL E CONFIÁVEL.
Funções
Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do município de Juazeiro do Norte;
Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
Emitir relatórios conclusivos de auditoria e controladoria e recomendações para o Chefe do Executivo do Município, Secretarias e Órgãos interessados;
Exercer o controle interno da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município de Juazeiro do Norte, previsto nos seguintes instrumentos legais: Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de 1990, Lei N° 4.320/64, Lei n° Complementar n° 101/2000 e Instrução Normativa N° 01/1997 - Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
Expedir atos normativos concernentes ao controle e à auditoria dos recursos municipais;
Receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público.
Atribuições da Secretaria
Avaliação do Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual (ppa), Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e na Lei Orçamentária Anual (loa); Fiscalização da Execução dos Programas de Governo; Avaliação da Eficácia e Eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal e da Aplicação de Recursos Públicos por Entidade de Direito Privado; Verificação e Observância do Cumprimento das Normas Legais e Regulamentares Pelos Órgãos Ou Entidades da Administração Municipal, na Realização de Seus Atos; Realizar Auditorias sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a Responsabilidade de Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, Bem Como sobre a Aplicação de Subvenções e Renúncia de Receitas; Verificar e Avaliar, Conforme a Legislação Pertinente, a Legalidade dos Processos Licitatórios, a Execução de Contratos, Acordos e Convênios, Bem Como, os Pagamentos e as Prestações de Contas Realizadas Pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal. Receber, Examinar, Apurar a Procedência e Encaminhar Consultas, Críticas, Denúncias, Elogios, Reclamações, Solicitações, Sugestões Ou Demais Manifestações Que Lhe Forem Dirigidas por Membros das Comunidades e de Quaisquer Entidades; Acompanhar as Providências Adotadas Pelos Setores Competentes, Garantindo o Direito de Resolutividade e Mantendo O(s) Interessado(s) Informado(s) do Trâmite dos Processos; Rejeitar e Determinar o Arquivamento de Manifestações Consideradas Improcedentes, Mediante Despacho Fundamentado, Cabendo ao Requerente Recorrer da Decisão; Propor,de Forma Fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a Edição, Alteração e Revogação de Atos Normativos, com Vistas ao Aperfeiçoamento Administrativo, nos Termos da Legislação Vigente; Promover as Necessárias Diligências, Visando Esclarecer as Questões em Análise, Sendo, no Entanto, Expressamente Vedada a Participação do Titular da Controladoria e Ouvidoria, Ou de Qualquer de Seus Membros, Como Defensor Dativo em Processo Administrativo Interno; Manter Contato com Outras Ouvidorias e Entidades Representativas da Sociedade com Vistas ao Aprimoramento dos Serviços e do Exercício da Cidadania; Atender o Requisitante Sempre com Cortesia e Respeito, sem Discriminação Ou Prejulgamento, Oferecendo-lhe Uma Resposta Objetiva à Questão Apresentada, no Menor Prazo Possível; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Agir com Integridade, Transparência, Imparcialidade e Justiça, Zelando Pelos Princípios da Ética, Moralidade, Legalidade, Impessoalidade e Eficiência Pública; Promover e Divulgar Suas Ações, Visando a Melhor Consecução de Seus Objetivos, Preservando, Contudo, o Sigilo das Informações; Coordenar a Condução dos Procedimentos Referentes aos Processos Administrativos Disciplinares em Face de Servidores Públicos Municiais; Coordenar a Condução dos Procedimentos Referentes aos Processos Administrativos de Responsabilização, Instaurados Contra Empresas Privadas para Apurar a Responsabilidade Administrativa por Atos Lesivos à Administração Pública. ; Promover o Planejamento Global do Município, em Articulação e Cooperação com os Níveis Estadual e Federal de Governos; Elaborar, em Articulação com os Órgãos e Entidades Públicas da Administração Municipal, a Proposta Orçamentária do Município; Estabelecer Normas Gerais para a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) do Município; Elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (loa) do Município; Elaborar, Consolidar e Acompanhar o Plano Plurianual do Município; Desenvolver e Aprimorar Modelos de Gestão de Projetos, Processos e Qualidade, Bem Como a Utilização de Indicadores para Acompanhar a Eficiência das Entregas do Município; Desenvolver e Implementar Instrumentos de Avaliação de Políticas Públicas em Conjunto com as Demais Secretarias para Orientar o Direcionamento das Políticas Municipais; Planejar, Coordenar, Supervisionar e Orientar as Atividades Relativas a Tecnologia da Informação no Âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; Desenvolver e Implantar Plataformas Tecnológicas Que Integrem os Diversos Setores da Administração, Facilitando o Compartilhamento de Informações e a Automação de Processos; Criar Canais Digitais de Comunicação com a População, Como Portais e Aplicativos, para Oferecer Serviços Públicos de Forma Ágil e Transparente; Promover Treinamentos e Capacitações para Que os Servidores Públicos Possam Utilizar as Novas Ferramentas Tecnológicas de Forma Eficiente; Garantir a Proteção dos Dados Públicos e a Privacidade dos Cidadãos, Implementando Políticas de Segurança da Informação e Cibersegurança; Identificar e Implementar Soluções Tecnológicas Inovadoras Que Possam Melhorar a Eficiência e a Qualidade dos Serviços Públicos; Exercer Outras Atividades Correlatas.
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos de sua responsabilidade;
Fiscalização da execução dos programas de governo;
Despachar pessoalmente com o Prefeito todo expediente próprio da Controladoria e Ouvidoria;
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Garantir a prestação dos serviços procurados, de acordo com as determinações e diretrizes de governo;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Propor políticas sobre assuntos relativos à Administração Municipal, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;
Planejar, controlar e avaliar a eficácia das ações e dos serviços prestados;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas relativas ao custeio de sua unidade (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.);
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da unidade e do Município;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Exercer outras atividades correlatas.