Missão
Promover a saúde individual e coletiva para a melhoria da qualidade de vida dos Juazeirenses, com oferta de serviços de saúde qualificados a partir do diagnóstico das necessidades do território.
Visão
Garantir o bem-estar e vida saudável para todas as idades.
Valores
Eficiência
Humanização
Inovação
Integração
Transparência
Propósito
Garantir o bem-estar e vida saudável para todos e em todas as idades.
Funções
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;
Campanhas de Saúde Pública;
Controle Administrativo e Recursos Humanos;
Convênios CAPS, CEREST e SUS;
Embargos de Estabelecimentos;
Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses;
Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria,
Lavrar Autos de Infração e Julgamento;
Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas;
Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
Processamento de Registros e Dados;
Atribuições da Secretaria
Planejar, Desenvolver, Orientar, Coordenar e Executar a Política de Saúde do Município, Compreendendo Tanto o Cuidado Ambulatorial Quanto o Hospitalar; Promover Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município, Mediante o Controle e o Combate de Morbidades Físicas, Infecto-contagiosas, Nutricionais e Mentais; Promover a Fiscalização e o Controle das Condições Sanitárias, de Higiene, Saneamento, de Alimentos e Medicamentos, Através das Ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Afetas à Sua Competência; Traçar Diretrizes da Política Municipal de Saúde e Seu Controle, Considerando Aspectos Econômicos e Financeiros; Promover Pesquisas, Estudos e Avaliação da Demanda de Atendimento Médico, Paramédico e Farmacêutico; Recomendar a Adoção de Critérios Que Garantam Qualidade na Prestação de Serviços de Saúde no Município; Traçar Diretrizes para Elaboração de Planos de Saúde; Acompanhar e Fiscalizar o Desenvolvimento de Ações e Serviços de Saúde; Propor a Convocação da conferência Municipal de Saúde" e constituir sua comissão organizadora; promover campanhas educacionais e informativas,/visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população; propor/critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção à saúde; implementar projetos e programas/estratégicos de saúde pública; capacitar recursos humanos para a saúde pública; proceder, no âmbito/do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade;/executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e/regulamentos emanados do chefe do poder executivo; atender e orientar com cordialidade todos/aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do/município, notadamente as gerenciadas pela secretaria municipal de saúde; manter, em local visível em/cada unidade de saúde, informações para os cidadãos acessarem a ouvidoria através de telefone ou/site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; implantar o sistema unificado de saúde/municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes; organizar e operacionalizar o sistema de/agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos; organizar e ampliar o atendimento/nos postos de saúde nas zonas urbana e rural; elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas/das unidades hospitalares do município; emitir pareceres em processos administrativos de sua/competência; elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas; elaborar seu regimento interno; exercer outras atividades correlatas.
Atribuições do Gestor
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Exercer outras atividades correlatas.
Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.)
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;