Missão
Promover a saúde individual e coletiva para a melhoria da qualidade de vida dos Juazeirenses, com oferta de serviços de saúde qualificados a partir do diagnóstico das necessidades do território.
Visão
Garantir o bem-estar e vida saudável para todas as idades.
Valores
Eficiência
Humanização
Inovação
Integração
Transparência
Propósito
Garantir o bem-estar e vida saudável para todos e em todas as idades.
Funções
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;
Campanhas de Saúde Pública;
Controle Administrativo e Recursos Humanos;
Convênios CAPS, CEREST e SUS;
Embargos de Estabelecimentos;
Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses;
Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria,
Lavrar Autos de Infração e Julgamento;
Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas;
Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
Processamento de Registros e Dados;
Atribuições da Secretaria
PLANEJAR, DESENVOLVER, ORIENTAR, COORDENAR E EXECUTAR A POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO TANTO O CUIDADO AMBULATORIAL QUANTO O HOSPITALAR; PROMOVER MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE O CONTROLE E O COMBATE DE MORBIDADES FÍSICAS, INFECTO-CONTAGIOSAS, NUTRICIONAIS E MENTAIS; PROMOVER A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE, SANEAMENTO, DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS, ATRAVÉS DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA, AFETAS À SUA COMPETÊNCIA; TRAÇAR DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E SEU CONTROLE, CONSIDERANDO ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS; PROMOVER PESQUISAS, ESTUDOS E AVALIAÇÃO DA DEMANDA DE ATENDIMENTO MÉDICO, PARAMÉDICO E FARMACÊUTICO; RECOMENDAR A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS QUE GARANTAM QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO; TRAÇAR DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE; ACOMPANHAR E FISCALIZAR O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE; PROPOR A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE" E CONSTITUIR SUA COMISSÃO ORGANIZADORA; PROMOVER CAMPANHAS EDUCACIONAIS E INFORMATIVAS,/VISANDO A PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E A MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO; PROPOR/CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE PADRÕES E PARÂMETROS DE ATENÇÃO À SAÚDE; IMPLEMENTAR PROJETOS E PROGRAMAS/ESTRATÉGICOS DE SAÚDE PÚBLICA; CAPACITAR RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE PÚBLICA; PROCEDER, NO ÂMBITO/DO SEU ÓRGÃO, À GESTÃO E AO CONTROLE FINANCEIRO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NA SUA UNIDADE;/EXECUTAR A GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS MATERIAIS EXISTENTES, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E/REGULAMENTOS EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; ATENDER E ORIENTAR COM CORDIALIDADE TODOS/AQUELES QUE BUSQUEM QUAISQUER INFORMAÇÕES QUE SE POSSAM PRESTAR RELACIONADAS AO SISTEMA DE SAÚDE DO/MUNICÍPIO, NOTADAMENTE AS GERENCIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; MANTER, EM LOCAL VISÍVEL EM/CADA UNIDADE DE SAÚDE, INFORMAÇÕES PARA OS CIDADÃOS ACESSAREM A OUVIDORIA ATRAVÉS DE TELEFONE OU/SITE, FAZENDO VALER OS SEUS DIREITOS A UM ATENDIMENTO DIGNO; IMPLANTAR O SISTEMA UNIFICADO DE SAÚDE/MUNICIPAL, COM OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS PERTINENTES; ORGANIZAR E OPERACIONALIZAR O SISTEMA DE/AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS; ORGANIZAR E AMPLIAR O ATENDIMENTO/NOS POSTOS DE SAÚDE NAS ZONAS URBANA E RURAL; ELABORAR E EXECUTAR PROJETO DE AMPLIAÇÃO E/OU REFORMAS/DAS UNIDADES HOSPITALARES DO MUNICÍPIO; EMITIR PARECERES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SUA/COMPETÊNCIA; ELABORAR, ORIENTAR E COORDENAR PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AOS DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS; ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
Atribuições do gestor
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Exercer outras atividades correlatas.
Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.)
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;