Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE.

O CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Conforme o Ministério da Saúde - a partir de consulta realizada em - o CNES tem como missão cadastrar todos os Estabelecimentos de Saúde: Públicos, Conveniados e Privados, seja pessoa física ou jurídica, que realizam qualquer tipo de serviço de atenção à Saúde no Âmbito do território Nacional.

Informações atualizadas em: 29/05/2026 13:57:53

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  • CADASTRO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DE CNES

    Este serviço se destina ao atendimento de demandas por CADASTRO, ALTERAÇÃO ou EXCLUSÃO de CNES.

  • CADASTRO

    No que diz respeito ao CADASTRO, o atendimento depende do envio da documentação completa, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal do estabelecimento e profissionais. Portanto, para a realização do CADASTRO DO ESTABELECIMENTO NO CNES é necessário OFÍCIO encaminhado para a Senhora Francinaide Dias Alves (Diretora de Regulação e Auditoria) da Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte, com o pedido de CADASTRO acompanhado da seguinte documentação:

    1. CNPJ da Empresa;
    2. Comprovante de Endereço;
    3. Alvará Sanitário, conforme legislação vigente;
    4. Alvará de Funcionamento, conforme legislação vigente;
    5. Declaração de Horário de Funcionamento (informação sobre o horário de funcionamento do estabelecimento);
    6. Preenchimento das Fichas Cadastrais: 01, 02, 04, 06, 07, 08, 13, 14, 15, 16 e 17;

    As referidas fichas podem ser obtidas em: https://cnes.datasus.gov.br -> DOWNLOADS -> DOCUMENTAÇÃO -> Fichas para Preenchimento SCNES

    7. Documento apresentando o Gerente da Unidade, com os seguintes dados: NOME COMPLETO, CPF, CONSELHO DE CLASSE.

    8. Termo de responsabilidade técnica (assinado pelo responsável técnico pelo estabelecimento).

    No que concerne ao preenchimento da folha 08, o arquivo Tabela de Serviços x Classificações é a referência para que informe, quais dos serviços e classificações, a vossa instituição trabalha.

  • CADASTRO DOS PROFISSIONAIS

    No que se refere ao CADASTRO DOS PROFISSIONAIS, é necessário o preenchimento individual das fichas 20 e 21, e a elas, as fotocópias dos seguintes documentos:
    As referidas fichas podem ser obtidas em: https://cnes.datasus.gov.br -> DOWNLOADS -> DOCUMENTAÇÃO -> Fichas para Preenchimento SCNES
    1. CPF
    2. RG
    3. CNS (Cartão do SUS)
    4. Comprovante de Residência
    CASO O PROFISSIONAL ATUE COM OCUPAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR: Fotocópia do Conselho de Classe
    CASO O PROFISSIONAL ATUE COM OCUPAÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO: Fotocópia do Conselho de Classe.

  • ALTERAÇÃO

    Sobre pedidos de ALTERAÇÃO no cadastro existente, dependerá da demanda específica do estabelecimento, pois uma vez que o cadastro é transmitido para a base de dados nacional do Datasus, qualquer alteração poderá ser solicitada, sendo necessário o envio do ofício e fichas correspondentes ao pedido, por exemplo: alteração de endereço, atualização de alvará sanitário, mudança de endereço, alteração de carga-horária de profissional etc. Por último, a EXCLUSÃO, pode ser a DESATIVAÇÃO do estabelecimento ou EXCLUSÃO DE PROFISSIONAIS e, portanto, faz-se necessário o envio de ofício e fichas com o pedido específico.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS

    A DOCUMENTAÇÃO para CADASTRO, ALTERAÇÃO ou EXCLUSÃO poderá ser ENTREGUE PESSOALMENTE no Setor de Prestadores de Serviços que fica no Centro Administrativo (mesmo prédio do Vapt Vupt), 2º andar, Sala dos Prestadores de Serviços (horário de 8h - 12h e 13h - 17h). Outra forma seria o envio para o e-mail sendo exigido que todas as fichas e ofícios tenham assinatura digital (gov br ou outro certificado digital), bem como o preenchimento de todas as informações obrigatórias, uma vez que a omissão de dados essenciais impede o envio dos dados para o Datasus e, consequentemente, obsta o atendimento da demanda.

Em regra, 30 dias, considerando que a documentação foi entregue completa e sem omissões de dados. O prazo para a transmissão dos dados para a base nacional é determinado pelo próprio Datasus em que, em regra, ocorre até o quinto dia útil de cada mês.
Centro Administrativo (mesmo prédio do Vapt Vupt), 2º andar, Sala dos Prestadores de Serviços (horário 8h - 12h e 13h - 17h).
Atendimento pessoal ou via e-mail
Há observância do atendimento prioritário no atendimento pessoal. Ressalte-se que tal atendimento também tem tempo variável a depender da demanda do estabelecimento - se CADASTRO, ATUALIZAÇÃO ou EXCLUSÃO - sendo aproximadamente entre 5 e 60 minutos.
O atendimento pessoal tem tempo variável a depender da demanda do estabelecimento - se CADASTRO, ATUALIZAÇÃO ou EXCLUSÃO - sendo aproximadamente entre 5 e 60 minutos.
Centro Administrativo (mesmo prédio do Vapt Vupt), 2º andar, Sala dos Prestadores de Serviços (horário 8h - 12h e 13h - 17h).
E-mail institucional: cnesproducao.sesau@juazeiro.ce.gov.br
O estabelecimento recebe um e-mail informando sobre a situação da solicitação ou número do cadastro. Estando a documentação correta, então passará a visualizar a FICHA COMPLETA do estabelecimento em https://cnes.datasus.gov.br em até 3 dias úteis após a transmissão para o DATASUS.
  • E-mail:

    cnesproducao.sesau@juazeiro.ce.gov.br

Informações da secretaria

Secretaria Municipal de Saúde
Telefone:
(88) 31990391
Email:
sesau@juazeiro.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta das 07:00h as 11:30h e 13:30h as 16:00h
Endereço:
Rua Tabelião João Machado, SnSanta Tereza, CEP:63010-147

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