O direcionamento para o cuidado em atenção domiciliar se dará através de encaminhamento da unidade básica de saúde; encaminhamento médico ou a procura da família (sendo avaliado pelo médico do programa).
Informações atualizadas em: 19/09/2022 13:30:03
Telefone:
0800. 494 0277.
O SAD tem como objetivos:
I redução da demanda por atendimento hospitalar;
II redução do período de permanência de usuários internados;
III humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários;
IV a desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da Rede de Atenção à Saúde.
A Atenção Domiciliar (AD) será organizada em três modalidades:
I Atenção Domiciliar 1 (AD 1): Na modalidade AD 1, o usuário que, tendo indicação de AD, requeira cuidados com menor frequência e com menor necessidade de intervenções multiprofissionais, uma vez que se pressupõe estabilidade e cuidados satisfatórios pelos cuidadores. A prestação da assistência à saúde na modalidade AD 1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, por meio de acompanhamento regular em domicílio, de acordo com as especificidades de cada caso.
II Atenção Domiciliar 2 (AD 2): Na modalidade AD 2 o usuário que, tendo indicação de AD, e com o fim de abreviar ou evitar hospitalização, apresente: afecções agudas ou crônicas agudizadas, com necessidade de cuidados intensificados e sequenciais, como tratamentos parenterais ou reabilitação; afeções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal; necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, com o fim de controlar a dor e o sofrimento do usuário; ou prematuridade e baixo peso em bebês com necessidade de ganho ponderal.
III Atenção Domiciliar 3 (AD 3): Na modalidade AD 3, usuário com qualquer das situações listadas na modalidade AD 2, quando necessitar de cuidado multiprofissional mais frequente, uso de equipamento(s) ou agregação de procedimento(s) de maior complexidade (por exemplo, ventilação mecânica, paracentese de repetição, nutrição parenteral e transfusão sanguínea), usualmente demandando períodos maiores de acompanhamento domiciliar.
Art. 11. O atendimento aos usuários elegíveis nas modalidades AD 2 e AD 3 é de responsabilidade do SAD.
Carta de serviço disponibilizada no site, apartir do dia 21 de Outubro de 2021.