SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SESAU

SETOR VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (SETOR ADMINISTRATIVO/ ATENDIMENTO AO PÚBLICO)

Rua São Francisco, SN – CENTRO. CEP: 63010-215 Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira 7:30 as 11:30 e 13:30 as 17:30hs. -Promover o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, ao meio ambiente e ao trabalhador; -Manter atualizado o perfil epidemiológico do Município e analisar o comportamento e as tendências dos agravos coordenando, acompanhando e avaliando as ações de Vigilância Epidemiológica; -Monitorar e analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas relacionadas com os sistemas de informações vinculados: Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC, DengueOnline, dentre outros; -Promover ações visando o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde; -Proceder à execução e a coordenação de medidas visando à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais de interesse de Saúde Pública, em conjunto com órgãos afins; -Exigir e executar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos populacionais determinados, sempre que julgar oportuno, visando à proteção à saúde; -Promover o controle das doenças transmissíveis e agravos por causas multifatoriais, crônicas e agudas; -Promover o controle de notificações e outros procedimentos epidemiológicos; -Fomentar e viabilizar a Pesquisa nas diversas áreas de interesse à X. -Vigilância em Saúde do Município, servindo de referência ao Planejamento Municipal e Estadual, como também para divulgação dos trabalhos com interesse à saúde pública do País; -Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população; -Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; -Realizar outras atividades correlatas

SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00H AS 11:30H E 13:30H AS 16:00H

, Nº CEP: -

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