Valores
Gestão administrativa.
Transigir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação;
Funções
Acompanhamento de licitações e contratações;
Composições em execuções fiscais e processos em geral;
Defesa e ações judiciais e administrativas;
Elaboração dos projetos legislativos, mensagens, decretos, portarias, atos, avisos, editais e instruções;
Emitir pareceres em processos administrativos contenciosos e voluntários;
Firmar acordos judiciais e extrajudiciais;
Pareceres e consultas aos órgãos da administração direta e indireta;
Pareceres em convênios, acordos, pactos, parcerias e afins;
Prestar depoimento em preposição;
Atribuições da Secretaria
COORDENAR, CONTROLAR E DELINEAR A ORIENTAÇÃO JURÍDICA A SER SEGUIDA PELO PODER EXECUTIVO; PROMOVER A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO, NA ÁREA DE SUA ATUAÇÃO; PROMOVER A EXECUÇÃO JUDICIAL REFERENTE A DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO; ASSESSORAR O PREFEITO MUNICIPAL, O VICE-PREFEITO, OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS TITULARES DE ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO; REPRESENTAR O MUNICÍPIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, RECEBENDO AS CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DIRIGIDAS AO MUNICÍPIO; REPRESENTAR O PREFEITO EM MEDIDAS DE ORDEM JURÍDICA QUE LHE PAREÇAM NECESSÁRIAS, TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO E A LEGISLAÇÃO EM VIGOR; ELABORAR DEFESAS E PRESTAR INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO, AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ; ZELAR PELA LEGALIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INFORMANDO AO PREFEITO QUANDO CONSTATAR INFRAÇÕES E PROPONDO MEDIDAS QUE VISEM A CORREÇÃO DE ILEGALIDADES EVENTUALMENTE ENCONTRADAS, INCLUSIVE A ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS E A PUNIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS; REQUISITAR A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXANDO PRAZO, OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODENDO A REQUISIÇÃO, EM CASO DE URGÊNCIA, SER FEITA VERBALMENTE; ELABORAR PROJETOS DE LEI E ATOS NORMATIVOS DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO, QUE LHE DEVEM SER SUBMETIDOS, ANALISANDO-OS ANTES DE SUA EDIÇÃO; AVOCAR O EXAME DE QUALQUER PROCESSO, ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, EM QUE HAJA INTERESSE DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ATENDER E ORIENTAR, COM CORDIALIDADE, AOS QUE BUSQUEM QUAISQUER INFORMAÇÕES, OU QUE POSSAM PRESTÁ-LAS, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO, DA IMAGEM, DE ORGANIZAÇÃO, ZELO, RESPONSABILIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA; PROCEDER, NO ÂMBITO DO SEU ÓRGÃO, A GESTÃO E O CONTROLE FINANCEIRO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, BEM COMO A GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS MATERIAIS EXISTENTES, EM CONSONÂNCIA COM DETERMINAÇÕES EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
Atribuições do Gestor
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Assessorar o Prefeito, pronunciando-se sobre toda matéria pertinente que lhe for submetida;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio da Procuradoria;
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos sob sua consulta;
Promover processos de desapropriação, quando de interesse da Prefeitura;
Supervisionar a elaboração de contratos, convênios, projetos de leis, mensagens enviados à Câmara Municipal, decretos e justificativas de vetos sobre outros documentos de caráter oficial;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros que visem a boa execução dos trabalhos a sua unidade administrativa;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio do seu órgão (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.)
Exercer outras atividades correlatas. 3.2 Atribuições Específicas da Procuradoria;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
Promover a representação judicial e extrajudicial do Município, na área de sua atuação;
Promover a execução judicial referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do Município;
Assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município;
Representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais e extrajudiciais dirigidas ao Município;
Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará;
Representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, informando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem a correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos administrativos e a punição dos responsáveis;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, que lhe devem ser submetidos, analisando-os antes de sua edição;
Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
Exercer outras atividades correlatas.