Missão
Criar uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública.
Visão
Implantar o conceito de gestão ambiental no município.
Valores
Comprometimento
Compromisso
Ética
Funções
Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Juazeiro do Norte/CE
Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município
Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes
Responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o município e ainda determinado pelo Art. 6º da resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, art. 23 da Constituição Federal, Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 e demais legislações ambientais pertinente
Atribuições da Secretaria
Aplicar no âmbito do município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
Apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar competências;
Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no município e enquadrá-los, se for ocaso, as normas ambientais vigentes;
Assegurar a promoção do desenvolvimento sustentável do município de Juazeiro do Norte, formulando e implementando as políticas públicas voltadas para harmonizar a preservação, conservação e uso sustentável do meio ambiente;
Baixar, por portarias, Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal, incluindo-se os prazos de validade das licenças;
Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilização técnicofinanceira e visando à otimização da gestão ambiental do Município;
Colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
Coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hídricos e das mudanças climáticas;
Desenvolver em todo o município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;
Elaborar o Código Ambiental Municipal;
Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente;
Estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com o meio ambiente;
Estabelecer o zoneamento ambiental do Município de Juazeiro do Norte;
Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
Executar a fiscalização no âmbito do Município de Juazeiro do Norte;
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem delegados por instâncias superiores;
Executar uma política municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes;
Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
Exercer outras atividades correlatas.
Formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade;
Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA, exercendo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial do mesmo;
Promover a integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente estabelecendo mecanismos de compatibilização com os respectivos planos, programas e projetos setoriais;
Promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos;
Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;
Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental no Âmbito do município;
Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
Atribuições do Gestor
Acompanhar o planejamento das ações da AMAJU;
Celebrar convênios com entidades da sociedade civil, as quais sejam do interesse público e interesse da AMAJU;
Celebrar Termos de Ajustamentos Administrativos frente a entes físicos e jurídicos;
Demandar ações de políticas públicas frente as diretorias, gerências e coordenadoria presentes no organograma da AMAJU;
Determinar o cumprimento das atribuições conferidas pela Superintendência;
Executar, enquanto gestor, todos os requisitos que atendam a política ambiental;
Exercer a função de SECRETARIA EXECUTIVA do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Exercer o comando na execução de políticas públicas na área de licenciamento, monitoramento, fiscalização e resíduos sólidos;
Exercer todas as competências autárquicas, enquanto entidade da administração indireta;
Fazer a gestão de administrativa, econômica e financeira frente aos órgãos da Prefeitura Municipal;
Fazer a gestão orçamentária e financeira da Autarquia;
Instaurar sindicâncias, processos disciplinares e procedimentos investigativos no âmbito da AMAJU;
Patrocinar processos Administrativos e judiciais em defesa dos interesses da AMAJU e do meio ambiente;
Prestar contas ao TCE;
Representar a AMAJU em processos, Administrativos e judiciais.
Representar a AUTARQUIA, como entidade da administração indireta, frente aos 5diversos órgãos da administração direta do município;
Representar a entidade frente ao aos tribunais de contas.
Representar, através da procuradoria autárquica, a entidade frente ao Ministério Público e órgãos assemelhados;
Requisitar informações aos órgãos de controle interno e externo;
Zelar pela autonomia da AMAJU frente a todos os órgãos da administração direta;