SECRETARIA

AMAJU

Autarquia Municipal de Meio Ambiente

Ivan Figueiroa Pontes
Superintendente da Amaju

GRADUADO EM DIREITO.

Amparo: Nomeação: 0489/2025 - 01/04/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 15.787.036/0001-34

Telefone(s): (88) .3199-0380

E-MAIL: amaju.atendimento@juazeiro.ce.gov.br

Horário: Atendimento na Sede de 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

Endereço: Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, Nº 120 - Centro - CEP: 63.010-015
1° ANDAR DO CENTRO ADMINISTRATIVO

Mais informações do orgão
Missão
Criar uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública.
   
Visão
Implantar o conceito de gestão ambiental no município.
   
Valores
Comprometimento
Compromisso
Ética
   
Funções

Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Juazeiro do Norte/CE

Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município

Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes

Responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o município e ainda determinado pelo Art. 6º da resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, art. 23 da Constituição Federal, Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 e demais legislações ambientais pertinente

   
Atribuições da Secretaria
Planejar, Programar, Coordenar e Executar a Programação Municipal Específica, Objetivando a Defesa e a Preservação do Meio Ambiente, Integrando-a aos Demais Setores do Governo Municipal, em Obediência às Normas Pertinentes, Emanadas das Esferas Administrativas do Estado e da União, nos Limites de Suas Competências; Promover a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil em Defesa do Meio Ambiente; Atuar na Prevenção de Danos Ambientais e Condutas Consideradas Lesivas ao Meio Ambiente, Através do Levantamento de Limites das Áreas de Preservação, de Legalização de Loteamentos e de Zoneamento Ambiental; Coordenar a Reparação dos Danos Ambientais Causados por Atividades Desenvolvidas por Pessoas Físicas E/ou Jurídicas, de Direito Público Ou Privado Através do Replantio e Revitalização de Áreas Verdes; Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, Visando a Melhoria da Qualidade de Vida e a Preservação dos Recursos Naturais do Município; Assegurar a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Município, Formulando e Implementando as Políticas Públicas Voltadas para Harmonizar a Preservação, Conservação e Uso Sustentável do Meio Ambiente; Formular, Coordenar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; Promover a Integração das Políticas Setoriais com a Política Ambiental, Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Planos, Programas e Projetos Municipais; Promover a Integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Respectivos Planos, Programas e Projetos Setoriais; Apoiar o Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, Podendo Delegar Competências; Estabelecer os Padrões Municipais de Qualidade Ambiental; Estabelecer o Zoneamento Ambiental do Município; Coordenar e Promover a Realização de Estudos e Pesquisas Destinados a Elaboração e Execução de Programas, Projetos e Ações Integradas de Preservação e Conservação Ambiental, da Biodiversidade, das Florestas, dos Recursos Hídricos e das Mudanças Climáticas; Programar, Coordenar E/ou Executar a Política de Coleta de Resíduos Urbanos, Rurais e Domiciliares, Dando-lhes Destinação Adequada, Obedecendo às Normas Pertinentes, Preservando a Integridade do Meio Ambiente e Propiciando Sua Reutilização Adequada; Estabelecer Normas e Procedimentos para a Integração das Ações Relacionadas com o Meio Ambiente; Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente; Elaborar o Código Ambiental Municipal; Coordenar e Fiscalizar a Execução das Atividades de Paisagismo dos Parques, Praças e Logradouros Públicos Municipais; Executar a Fiscalização Ambiental no Âmbito do Município; Executar o Licenciamento Ambiental Obrigatório de Atividade de Impacto Local e Aqueles Licenciamentos Que Lhe Tenham Sido Delegados por Instâncias Superiores; Pronunciar-se sobre a Implantação de Empreendimentos e Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental no Âmbito do Município; Exercer o Controle das Fontes de Poluição de Forma a Garantir o Cumprimento dos Padrões de Emissão Estabelecidos nos Processos de Licenciamento; Baixar, por Portarias, Normas Técnicas e Administrativas Necessárias ao Cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Incluindo-se os Prazos de Validade das Licenças; Realizar Estudos e Pesquisas Visando a Melhoria da Qualidade Ambiental do Município; Programar, Coordenar e Executar a Política de Preservação do Meio Ambiente, nas Praças, Jardins, Bosques, Logradouros Públicos, Etc; Aprovar Previamente Todos os Projetos Urbanos a Serem Executados no Município e Enquadrá-los, Se For Ocaso, às Normas Ambientais Vigentes; Desenvolver em Todo o Município Programa de Educação Ambiental Formal e Informal, Objetivando Alcançar Uma Consciência Ecológica Participativa à Luz do Desenvolvimento Sustentável, Fortalecendo os Princípios Gerais de Cidadania; Executar Uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, Incentivando a Sua Redução, o Reaproveitamento e a Reciclagem, Inclusive Monitorando os Aterros Sanitários Existentes; Realizar Fiscalização Objetivando Que os Agentes Poluidores Cumpram as Exigências Legais de Controle e Preservação Ambiental, nos Processos Produtivos e Demais Atividades Econômicas, Que Possam Interferir no Equilíbrio do Ecossistema; Promover Uma Política de Incentivo à Criação de Unidades de Conservação, Tanto Públicas Quanto Privadas e Administrar as Existentes; Colaborar com os Órgãos Competentes na Implantação e Manutenção de Praças e Áreas Verdes, Priorizando a Vegetação Nativa na Arborização Urbana; Aplicar no Âmbito do Município as Penalidades por Infração à Legislação Ambiental Vigente; Celebrar Convênios e Acordos com Entidades Públicas e Privadas, Organizações Não Governamentais, Nacionais e Internacionais, Tendo em Vista a Viabilização Técnico-financeira, Visando a Otimização da Gestão Ambiental do Município; Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (fundema), Exercendo o Controle Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do Mesmo; Promover com a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil, Conscientização para a Adequada Separação dos Resíduos, Facilitando, Assim, Seu Manuseio e Reaproveitamento; Executar os Serviços de Implantação e Manutenção da Vegetação das Vias, Praças e Demais Logradouros e a Administração das Casas de Produção de Sementes e Mudas (horto Florestal); Exercer Outras Atividades Correlatas.
Planejar, Programar, Coordenar e Executar a Programação Municipal Específica, Objetivando a Defesa e a Preservação do Meio Ambiente, Integrando-a aos Demais Setores do Governo Municipal, em Obediência às Normas Pertinentes, Emanadas das Esferas Administrativas do Estado e da União, nos Limites de Suas Competências;
Promover a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil em Defesa do Meio Ambiente; Atuar na Prevenção de Danos Ambientais e Condutas Consideradas Lesivas ao Meio Ambiente, Através do Levantamento de Limites das Áreas de Preservação, de Legalização de Loteamentos e de Zoneamento Ambiental;
Atuar na Prevenção de Danos Ambientais e Condutas Consideradas Lesivas ao Meio Ambiente, Através do Levantamento de Limites das Áreas de Preservação, de Legalização de Loteamentos e de Zoneamento Ambiental;
Coordenar a Reparação dos Danos Ambientais Causados por Atividades Desenvolvidas por Pessoas Físicas E/ou Jurídicas, de Direito Público Ou Privado Através do Replantio e Revitalização de Áreas Verdes;
Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, Visando a Melhoria da Qualidade de Vida e a Preservação dos Recursos Naturais do Município; Assegurar a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Município, Formulando e Implementando as Políticas Públicas Voltadas para Harmonizar a Preservação, Conservação e Uso Sustentável do Meio Ambiente; Formular, Coordenar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; Promover a Integração das Políticas Setoriais com a Política Ambiental, Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Planos, Programas e Projetos Municipais;
Promover a Integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Respectivos Planos, Programas e Projetos Setoriais; Apoiar o Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, Podendo Delegar Competências;
Estabelecer os Padrões Municipais de Qualidade Ambiental;
Estabelecer o Zoneamento Ambiental do Município; Coordenar e Promover a Realização de Estudos e Pesquisas Destinados a Elaboração e Execução de Programas, Projetos e Ações Integradas de Preservação e Conservação Ambiental, da Biodiversidade, das Florestas, dos Recursos Hídricos e das Mudanças Climáticas; Programar, Coordenar E/ou Executar a Política de Coleta de Resíduos Urbanos, Rurais e Domiciliares, Dando-lhes Destinação Adequada, Obedecendo às Normas Pertinentes, Preservando a Integridade do Meio Ambiente e Propiciando Sua Reutilização Adequada;
Estabelecer Normas e Procedimentos para a Integração das Ações Relacionadas com o Meio Ambiente; Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente;
Elaborar o Código Ambiental Municipal; Coordenar e Fiscalizar a Execução das Atividades de Paisagismo dos Parques, Praças e Logradouros Públicos Municipais; Executar a Fiscalização Ambiental no Âmbito do Município; Executar o Licenciamento Ambiental Obrigatório de Atividade de Impacto Local e Aqueles Licenciamentos Que Lhe Tenham Sido Delegados por Instâncias Superiores;
Pronunciar-se sobre a Implantação de Empreendimentos e Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental no Âmbito do Município;
Exercer o Controle das Fontes de Poluição de Forma a Garantir o Cumprimento dos Padrões de Emissão Estabelecidos nos Processos de Licenciamento;
Baixar, por Portarias, Normas Técnicas e Administrativas Necessárias ao Cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Incluindo-se os Prazos de Validade das Licenças;
Realizar Estudos e Pesquisas Visando a Melhoria da Qualidade Ambiental do Município;
Programar, Coordenar e Executar a Política de Preservação do Meio Ambiente, nas Praças, Jardins, Bosques, Logradouros Públicos, Etc;
Aprovar Previamente Todos os Projetos Urbanos a Serem Executados no Município e Enquadrá-los, Se For Ocaso, às Normas Ambientais Vigentes; Desenvolver em Todo o Município Programa de Educação Ambiental Formal e Informal, Objetivando Alcançar Uma Consciência Ecológica Participativa à Luz do Desenvolvimento Sustentável, Fortalecendo os Princípios Gerais de Cidadania;
Executar Uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, Incentivando a Sua Redução, o Reaproveitamento e a Reciclagem, Inclusive Monitorando os Aterros Sanitários Existentes;
Realizar Fiscalização Objetivando Que os Agentes Poluidores Cumpram as Exigências Legais de Controle e Preservação Ambiental, nos Processos Produtivos e Demais Atividades Econômicas, Que Possam Interferir no Equilíbrio do Ecossistema;
   
Atribuições do Gestor
Acompanhar o planejamento das ações da AMAJU;
Celebrar convênios com entidades da sociedade civil, as quais sejam do interesse público e interesse da AMAJU;
Celebrar Termos de Ajustamentos Administrativos frente a entes físicos e jurídicos;
Demandar ações de políticas públicas frente as diretorias, gerências e coordenadoria presentes no organograma da AMAJU;
Determinar o cumprimento das atribuições conferidas pela Superintendência;
Executar, enquanto gestor, todos os requisitos que atendam a política ambiental;
Exercer a função de SECRETARIA EXECUTIVA do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Exercer o comando na execução de políticas públicas na área de licenciamento, monitoramento, fiscalização e resíduos sólidos;
Exercer todas as competências autárquicas, enquanto entidade da administração indireta;
Fazer a gestão de administrativa, econômica e financeira frente aos órgãos da Prefeitura Municipal;
Fazer a gestão orçamentária e financeira da Autarquia;
Instaurar sindicâncias, processos disciplinares e procedimentos investigativos no âmbito da AMAJU;
Patrocinar processos Administrativos e judiciais em defesa dos interesses da AMAJU e do meio ambiente;
Prestar contas ao TCE;
Representar a AMAJU em processos, Administrativos e judiciais.
Representar a AUTARQUIA, como entidade da administração indireta, frente aos 5diversos órgãos da administração direta do município;
Representar a entidade frente ao aos tribunais de contas.
Representar, através da procuradoria autárquica, a entidade frente ao Ministério Público e órgãos assemelhados;
Requisitar informações aos órgãos de controle interno e externo;
Zelar pela autonomia da AMAJU frente a todos os órgãos da administração direta;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Jose Eraldo Oliveira Costa 01/01/2021 31/03/2025
Nome Data início Data fim
Mais
Ivan Figueiroa Pontes 01/04/2025
Jose Eraldo Oliveira Costa 01/01/202101/04/2025
Departamento Contatos E-mail Mais
GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COLETA SELETIVA E RECICLAGENS (88) .3199-0380 amaju.gercol@gmail.com
GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS; (88) .3199-0380 amaju.atendimento@juazeiro.ce.gov.br
OPERAÇÃO (88) .3199-0380 amaju.atendimento@juazeiro.ce.gov.br
DESTINAÇÃO FINAL. (88) .3199-0380 amaju.atendimento@juazeiro.ce.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Assessor Especial Ii
Assessor Jurídico
ASSESSORIA JURÍDICA amaju.assessoriajuridica@juazeiro.ce.gov.br
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E MONITORAMENTO AMBIENTAL - COAMA amaju.coama@juazeiro.ce.gov.br
Coordenador Administrativo Financeiro
Coordenador de Monitoramento Ambiental
Coordenador de Saneamento Ambiental
Diretor de Fiscalização Ambiental
Diretor de Licenciamento Ambiental
Diretor de Mudanças Climáticas
Diretor de Saneamento Ambiental
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIAFI amaju.diafi@juazeiro.ce.gov.br
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DIFAM amaju.difam@juazeiro.ce.gov.br
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DILAM amaju.dilam@juazeiro.ce.gov.br
GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, COLETA SELETIVA E RECICLAGENS - GERCOL amaju.gercol@juazeiro.ce.gov.br
GERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, OPERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL - GERDEST amaju.gerdest@juazeiro.ce.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA amaju.atendimento@juazeiro.ce.gov.br
Superintendente de Meio Ambiente
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA
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