Missão
Criar uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública.
Visão
Implantar o conceito de gestão ambiental no município.
Valores
Comprometimento
Compromisso
Ética
Funções
Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no âmbito do município de Juazeiro do Norte/CE
Executando política ambiental voltada para a melhoria da qualidade de vida e preservação dos recursos naturais do município
Assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades ambientais locais, na forma do que dispõe a legislação ambiental, regulamentos, normas e portarias vigentes
Responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento ambiental em todo o município e ainda determinado pelo Art. 6º da resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997, art. 23 da Constituição Federal, Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011 e demais legislações ambientais pertinente
Atribuições da Secretaria
Planejar, Programar, Coordenar e Executar a Programação Municipal Específica, Objetivando a Defesa e a Preservação do Meio Ambiente, Integrando-a aos Demais Setores do Governo Municipal, em Obediência às Normas Pertinentes, Emanadas das Esferas Administrativas do Estado e da União, nos Limites de Suas Competências; Promover a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil em Defesa do Meio Ambiente; Atuar na Prevenção de Danos Ambientais e Condutas Consideradas Lesivas ao Meio Ambiente, Através do Levantamento de Limites das Áreas de Preservação, de Legalização de Loteamentos e de Zoneamento Ambiental; Coordenar a Reparação dos Danos Ambientais Causados por Atividades Desenvolvidas por Pessoas Físicas E/ou Jurídicas, de Direito Público Ou Privado Através do Replantio e Revitalização de Áreas Verdes; Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, Visando a Melhoria da Qualidade de Vida e a Preservação dos Recursos Naturais do Município; Assegurar a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Município, Formulando e Implementando as Políticas Públicas Voltadas para Harmonizar a Preservação, Conservação e Uso Sustentável do Meio Ambiente; Formular, Coordenar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; Promover a Integração das Políticas Setoriais com a Política Ambiental, Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Planos, Programas e Projetos Municipais; Promover a Integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Respectivos Planos, Programas e Projetos Setoriais; Apoiar o Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, Podendo Delegar Competências; Estabelecer os Padrões Municipais de Qualidade Ambiental; Estabelecer o Zoneamento Ambiental do Município; Coordenar e Promover a Realização de Estudos e Pesquisas Destinados a Elaboração e Execução de Programas, Projetos e Ações Integradas de Preservação e Conservação Ambiental, da Biodiversidade, das Florestas, dos Recursos Hídricos e das Mudanças Climáticas; Programar, Coordenar E/ou Executar a Política de Coleta de Resíduos Urbanos, Rurais e Domiciliares, Dando-lhes Destinação Adequada, Obedecendo às Normas Pertinentes, Preservando a Integridade do Meio Ambiente e Propiciando Sua Reutilização Adequada; Estabelecer Normas e Procedimentos para a Integração das Ações Relacionadas com o Meio Ambiente; Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente; Elaborar o Código Ambiental Municipal; Coordenar e Fiscalizar a Execução das Atividades de Paisagismo dos Parques, Praças e Logradouros Públicos Municipais; Executar a Fiscalização Ambiental no Âmbito do Município; Executar o Licenciamento Ambiental Obrigatório de Atividade de Impacto Local e Aqueles Licenciamentos Que Lhe Tenham Sido Delegados por Instâncias Superiores; Pronunciar-se sobre a Implantação de Empreendimentos e Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental no Âmbito do Município; Exercer o Controle das Fontes de Poluição de Forma a Garantir o Cumprimento dos Padrões de Emissão Estabelecidos nos Processos de Licenciamento; Baixar, por Portarias, Normas Técnicas e Administrativas Necessárias ao Cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Incluindo-se os Prazos de Validade das Licenças; Realizar Estudos e Pesquisas Visando a Melhoria da Qualidade Ambiental do Município; Programar, Coordenar e Executar a Política de Preservação do Meio Ambiente, nas Praças, Jardins, Bosques, Logradouros Públicos, Etc; Aprovar Previamente Todos os Projetos Urbanos a Serem Executados no Município e Enquadrá-los, Se For Ocaso, às Normas Ambientais Vigentes; Desenvolver em Todo o Município Programa de Educação Ambiental Formal e Informal, Objetivando Alcançar Uma Consciência Ecológica Participativa à Luz do Desenvolvimento Sustentável, Fortalecendo os Princípios Gerais de Cidadania; Executar Uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, Incentivando a Sua Redução, o Reaproveitamento e a Reciclagem, Inclusive Monitorando os Aterros Sanitários Existentes; Realizar Fiscalização Objetivando Que os Agentes Poluidores Cumpram as Exigências Legais de Controle e Preservação Ambiental, nos Processos Produtivos e Demais Atividades Econômicas, Que Possam Interferir no Equilíbrio do Ecossistema; Promover Uma Política de Incentivo à Criação de Unidades de Conservação, Tanto Públicas Quanto Privadas e Administrar as Existentes; Colaborar com os Órgãos Competentes na Implantação e Manutenção de Praças e Áreas Verdes, Priorizando a Vegetação Nativa na Arborização Urbana; Aplicar no Âmbito do Município as Penalidades por Infração à Legislação Ambiental Vigente; Celebrar Convênios e Acordos com Entidades Públicas e Privadas, Organizações Não Governamentais, Nacionais e Internacionais, Tendo em Vista a Viabilização Técnico-financeira, Visando a Otimização da Gestão Ambiental do Município; Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (fundema), Exercendo o Controle Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do Mesmo; Promover com a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil, Conscientização para a Adequada Separação dos Resíduos, Facilitando, Assim, Seu Manuseio e Reaproveitamento; Executar os Serviços de Implantação e Manutenção da Vegetação das Vias, Praças e Demais Logradouros e a Administração das Casas de Produção de Sementes e Mudas (horto Florestal); Exercer Outras Atividades Correlatas.
Planejar, Programar, Coordenar e Executar a Programação Municipal Específica, Objetivando a Defesa e a Preservação do Meio Ambiente, Integrando-a aos Demais Setores do Governo Municipal, em Obediência às Normas Pertinentes, Emanadas das Esferas Administrativas do Estado e da União, nos Limites de Suas Competências;
Promover a Participação Direta do Cidadão e das Entidades da Sociedade Civil em Defesa do Meio Ambiente; Atuar na Prevenção de Danos Ambientais e Condutas Consideradas Lesivas ao Meio Ambiente, Através do Levantamento de Limites das Áreas de Preservação, de Legalização de Loteamentos e de Zoneamento Ambiental;
Atuar na Prevenção de Danos Ambientais e Condutas Consideradas Lesivas ao Meio Ambiente, Através do Levantamento de Limites das Áreas de Preservação, de Legalização de Loteamentos e de Zoneamento Ambiental;
Coordenar a Reparação dos Danos Ambientais Causados por Atividades Desenvolvidas por Pessoas Físicas E/ou Jurídicas, de Direito Público Ou Privado Através do Replantio e Revitalização de Áreas Verdes;
Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, Visando a Melhoria da Qualidade de Vida e a Preservação dos Recursos Naturais do Município; Assegurar a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Município, Formulando e Implementando as Políticas Públicas Voltadas para Harmonizar a Preservação, Conservação e Uso Sustentável do Meio Ambiente; Formular, Coordenar, Acompanhar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade; Promover a Integração das Políticas Setoriais com a Política Ambiental, Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Planos, Programas e Projetos Municipais;
Promover a Integração da Política Municipal de Meio Ambiente com a Política Nacional e Estadual de Meio Ambiente Estabelecendo Mecanismos de Compatibilização com os Respectivos Planos, Programas e Projetos Setoriais; Apoiar o Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, Podendo Delegar Competências;
Estabelecer os Padrões Municipais de Qualidade Ambiental;
Estabelecer o Zoneamento Ambiental do Município; Coordenar e Promover a Realização de Estudos e Pesquisas Destinados a Elaboração e Execução de Programas, Projetos e Ações Integradas de Preservação e Conservação Ambiental, da Biodiversidade, das Florestas, dos Recursos Hídricos e das Mudanças Climáticas; Programar, Coordenar E/ou Executar a Política de Coleta de Resíduos Urbanos, Rurais e Domiciliares, Dando-lhes Destinação Adequada, Obedecendo às Normas Pertinentes, Preservando a Integridade do Meio Ambiente e Propiciando Sua Reutilização Adequada;
Estabelecer Normas e Procedimentos para a Integração das Ações Relacionadas com o Meio Ambiente; Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente;
Elaborar o Código Ambiental Municipal; Coordenar e Fiscalizar a Execução das Atividades de Paisagismo dos Parques, Praças e Logradouros Públicos Municipais; Executar a Fiscalização Ambiental no Âmbito do Município; Executar o Licenciamento Ambiental Obrigatório de Atividade de Impacto Local e Aqueles Licenciamentos Que Lhe Tenham Sido Delegados por Instâncias Superiores;
Pronunciar-se sobre a Implantação de Empreendimentos e Atividades Sujeitos ao Licenciamento Ambiental no Âmbito do Município;
Exercer o Controle das Fontes de Poluição de Forma a Garantir o Cumprimento dos Padrões de Emissão Estabelecidos nos Processos de Licenciamento;
Baixar, por Portarias, Normas Técnicas e Administrativas Necessárias ao Cumprimento da Legislação Ambiental Municipal, Incluindo-se os Prazos de Validade das Licenças;
Realizar Estudos e Pesquisas Visando a Melhoria da Qualidade Ambiental do Município;
Programar, Coordenar e Executar a Política de Preservação do Meio Ambiente, nas Praças, Jardins, Bosques, Logradouros Públicos, Etc;
Aprovar Previamente Todos os Projetos Urbanos a Serem Executados no Município e Enquadrá-los, Se For Ocaso, às Normas Ambientais Vigentes; Desenvolver em Todo o Município Programa de Educação Ambiental Formal e Informal, Objetivando Alcançar Uma Consciência Ecológica Participativa à Luz do Desenvolvimento Sustentável, Fortalecendo os Princípios Gerais de Cidadania;
Executar Uma Política Municipal de Resíduos Sólidos, Incentivando a Sua Redução, o Reaproveitamento e a Reciclagem, Inclusive Monitorando os Aterros Sanitários Existentes;
Realizar Fiscalização Objetivando Que os Agentes Poluidores Cumpram as Exigências Legais de Controle e Preservação Ambiental, nos Processos Produtivos e Demais Atividades Econômicas, Que Possam Interferir no Equilíbrio do Ecossistema;
Atribuições do Gestor
Acompanhar o planejamento das ações da AMAJU;
Celebrar convênios com entidades da sociedade civil, as quais sejam do interesse público e interesse da AMAJU;
Celebrar Termos de Ajustamentos Administrativos frente a entes físicos e jurídicos;
Demandar ações de políticas públicas frente as diretorias, gerências e coordenadoria presentes no organograma da AMAJU;
Determinar o cumprimento das atribuições conferidas pela Superintendência;
Executar, enquanto gestor, todos os requisitos que atendam a política ambiental;
Exercer a função de SECRETARIA EXECUTIVA do Conselho Municipal do Meio Ambiente;
Exercer o comando na execução de políticas públicas na área de licenciamento, monitoramento, fiscalização e resíduos sólidos;
Exercer todas as competências autárquicas, enquanto entidade da administração indireta;
Fazer a gestão de administrativa, econômica e financeira frente aos órgãos da Prefeitura Municipal;
Fazer a gestão orçamentária e financeira da Autarquia;
Instaurar sindicâncias, processos disciplinares e procedimentos investigativos no âmbito da AMAJU;
Patrocinar processos Administrativos e judiciais em defesa dos interesses da AMAJU e do meio ambiente;
Prestar contas ao TCE;
Representar a AMAJU em processos, Administrativos e judiciais.
Representar a AUTARQUIA, como entidade da administração indireta, frente aos 5diversos órgãos da administração direta do município;
Representar a entidade frente ao aos tribunais de contas.
Representar, através da procuradoria autárquica, a entidade frente ao Ministério Público e órgãos assemelhados;
Requisitar informações aos órgãos de controle interno e externo;
Zelar pela autonomia da AMAJU frente a todos os órgãos da administração direta;