AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA TERRAPLANAGEM
Autorização concedida para pessoa física ou jurídica permitindo o procedimento de execução temporária de terraplanagem em uma determinada área.
Informações atualizadas em: 15/03/2024 13:48:29
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- Etapa 1 - A Amaju, com a participação do empreendedor munido dos documentos, projetos e/ou estudos ambientais pertinentes, providencia a abertura do processo de licenciamento/autorização.
- Etapa 2 - A Amaju analisa os documentos, projetos e/ou estudos ambientais apresentados, bem como realiza vistorias técnicas.
- Etapa 3 - Se necessário, solicita-se esclarecimentos e complementações relativas aos documentos, projetos e estudos apresentados. Essa solicitação será feita uma única vez, podendo ser reiterada caso as informações fornecidas pelo
- Etapa 4 - O empreendedor responde à solicitação de esclarecimentos e complementações.
- Etapa 5 - A Amaju emite parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
- Etapa 6 - Dá-se o deferimento ou indeferimento do pedido de licença/autorização.
- Etapa 7 - O empreendedor após recebimento da Licença/Autorização providencia o cumprimento das condicionantes presentes na licença/autorização.
Atendimento presencial das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Valor de custo varia de acordo com a área, e anualmente de acordo com a UFIRM.
Telefone/WhatsApp: (88) 3199-0380
E-mail: atendimentoamaju@gmail.com
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E-mail: atendimentoamaju@gmail.com
Portal do Contribuinte (Link no final)