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Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

CARTA DE SERVIÇOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CONSELHOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CONTRATOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CONVÊNIOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CULTURA

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

DECRETOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

DESPESAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

DIÁRIAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

EMPREENDEDOR

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

ESIC

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

ESPORTE

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

FISCALIZAÇÃO

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

INSTITUCIONAL

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

LEIS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

LGPD

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

LICITAÇÕES

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

OBRAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

OUVIDORIA

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

PARTICIPATIVO

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

PORTARIAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

PROCESSO AMBIENTAL

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

RECEITAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

REGULAMENTAÇÕES

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

SAUDE

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

SRFA

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

TURISMO

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

UNICEF

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

VEÍCULOS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

ZONA AZUL

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em áreas de uso público e privado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para cosulta local ao seu acervo, além de uma vaiedade de atividades que são realizados no auditório.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A carteirinha do idoso ou pessoa com deficiência conhecida popularmente, é o Passe Livre, este permite a entrada gratuita de idosos acima de 65 anos e pessoas comdeficência a terem acesso ao transporte público municipal. O referido passe livre hoje tem sua confecção na Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST, no setor de benefícios eventuais, situados à Rua Monsenhor Esmeraldo no bairro Franciscanos, sendo necessário o preenchimento de formularios e apresentação de alguns documentos, como comprovação de idade e laudo médico para sua emissão. Destaca-se ainda a existência de um passe livre estadual, que também pode ser solicitado no setor, mas que qualquer pessoa tem acesso através do site do Ministério dos Transportes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O dia e horário são definidos conforme agenda, pois além dasatividades internas e reuniões no Gabinete, são realizadas ações com o apoio das Secretarias durante todos os dias.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão), nos quais precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As reuniões com o Prefeito, são agendadas pela Chefe de Gabinete, Sandra Cavalcante.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas..

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

O recurso é uma ferramenta de revisão de decisão denegatória do acesso, total ou parcial, das informações solicitadas. Assim, o interessado pode utilizar-se dos recursos de 1º e 2º graus sempre que lhe for negado o acesso à informação.

Não. Trata-se de um direito, cujo exercício independe de qualquer justificativa, como dispõe o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso às Informações.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação - Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e - Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O cadastro do usuário é feito na DESE da SEJUV, após preenchimento é verificado a disponibilidade dos espaços e emitida à autorização de ordem de uso de acordo com local e horário desejado.

A ordem é válida apenas para o mês vigente, precisando assim ser renovada mensalmente.

O solicitante deve procurar o setor administrativo no próprio estádio e lá é dado o direcionamento burocrático da visita.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras qie sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Municipio que regularizem as construções.

Está em processo de aquisição e porte institucional de arma de fogo. Processo iniciado a seis anos, atualmente a GCM está na fase final, em execução da grade curricular obrigatória com uma turma de 60GCMs.

Durante a carreira a instituição proporciona capacitações periódicas em sua área para garantir segurança dos munícipes e da continuidade a serviço público.

A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra nfração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato.

A n orma ficou conhecida como "lei seca", e tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor trasngressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.

Credencial Idoso, destina-se a pessaos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotivos.

Para saber se seu empreendimento precisa de licença ambiental, você pode consultar as legislações, estaduais e municipais, nos quais constam as listas de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para empreendimentos localizados no município de Juazeiro do Norte-CE, essa lista consta no Decreto n°486, de 15 de agosto de 2011. Se ainda restarem dúvidas, o empreendedor pode solicitar uma consulta prévia junto ao órgão ambiental para verificar se a atividade é ou não licenciável.

De acordo com a legislação ambiental, mais especificamente a Resolução CONAMA n°237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, a AMAJU tem o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do protocolo do licenciamento para o seu deferimento ou indeferimento, sendo esse prazo suspenso enquanto o empreendedor providencia estudos ambientais ou documentações complementares solicitadas. Nos casos de processos mais complexos, em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo será de até 12 (doze) meses, seguindo a mesma regra de suspensão do prazo para o atendimento à complementações pelo empreendedor.

Os documentos necessários para of hechciamento podem variar de acordo com três aspectos principais. São eles: • Atividade a ser licenciada: Ao fornecer os documentos para obter o licenciamento, é importante considerar a atividade que você pretende exercer. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU segue o Decreto nº 486/2011, juntamente com suas alterações pelo Decreto nº 513/2011, para determinar quais atividades requerem licenciamento. Esses decretos descrevem quais atividades possuem potencial de impacto ambiental e, portanto, precisam de licenciamento para garantir sua realização de forma adequada e sustentável. Assim, os documentos que você precisa fornecer dependerão do tipo de atividade que deseja exercer. • Tipo de licença solicitada: Além da atividade em si, o tipo de licença que você solicita também influencia os documentos necessários. Existem três tiposprincipais de licença ambiental: prévia, de instalação e de operação. A licença prévia é exigida antes do inicio das atividades e requer a apresentação de estudos e planos ambientais para avaliação. A licença de instalação é necessária para iniciar a construção das instalações, enquanto a licença de operação é concedida após verificar que o empreendimento atende a todas as exigências ambientais e está operando adequadamente. Cada tipo de licença possui requisitos especificos, e os documentos que você precisa forecer dependerão do tipo de licença solicitada. • Situação do empreendimento: O terceiro ponto a ser considerado é a situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Isso inclui se o empreendimento está em processo de renovação de licença, regularização de atividades ou solicitação de uma licença subsequente adequada. Se você está renovando uma licença existente, será necessário fornecer um número possivelmente menor de documentos que comprovem a continuidade das boas práticas ambientais e o cumprimento das condições da licença atual. Se o seu empreendimento está em processo de regularização, você precisará apresentar documentos que démonstrem a conformidade com as normas e regulamentos ambientais. Para uma licença subsequente adequada, serão necessários documentos que evidenciem o cumprimento das condições estabelecidas para a atividade especifica. A documentação exigida variará dependendo da situação do empreendimento. Em resumo, para obter o licenciamento na Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte - AMAJU, é necessário considerar a atividade a ser licenciada, o tipo de licença solicitada en situação do empreendimento em relação ao licenciamento ambiental. Cada um desses pontos influencia os documentos que você precisa fornecer para comprovar a conformidade e adequação ambiental do seu empreendimento.

A coleta seletiva é um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material. Na nossa cidade JN. Devemos separar o seco do molhado. O seco encaminhar para a coleta seletiva o molhado para o descarte da coleta comum. Todo o lixo descartado por empresas, escola ou até mesmo nas nossas casas pode ser separados.

Ter a profissão de Catador Materiais Recicláveis. 2 - esta cadastrada em uma associação. 3- Ter a comprovação e permanência de no um ano de associação.

Sim. A associação Kariri Ambiental. Rua do Seminário 460. Bairro: Centro.

As Leis 3770/2010 e 3771/2010 de Juazeiro do Norte estabelecem níveis e horários em que será permitida a emissão de sons e ruidos (60 decibéis, no período compreendido entre 22h e 7h; e 70 decibéis, no período compreendido entre 7h e 22h), e exige o Alvará Sonoro.

A Lei Complementar nº 10/2006 (Código de Posturas do Município) traz regras para a instalação de engenhos de divulgação de publicidade, que dependerá de licença prévia.

A Fundação Memorial Padre Cicero, desde sua fundação, em 1988, mantém-se como um centro especializado na história do Padre Cicero Romão Batista e no patrimônio cultural do Cariri. Possui a estrutura composta por um museu, uma biblioteca especializada, um arquivo e um auditório com capacidade para 350 pessoas. Sendo um dos principais pontos do roteiro de turismo religioso da região, anualmente atrai multidões de visitantes, romeiros e pesquisadores.

É expressamente proibido a fixação de qualquer publicidade diretamente nas árvores, postes ou qualquer equipamento público. Também não se pode obstruir as vias públicas, com placas ou similares, impedindo ou dificultando a passagem de veículos e pedestres. Fazer qualquer divulgação visual sem a Licença de Publicidade, nos casos exigidos pela legislação ambiental.

Considerando que o prédio da Fundação está temporariamente interditado para reforma, desde Janeiro de 2023 instalou-se a Exposição Padre Cicero: Servo de Deus, no Cariri Shopping. O funcionamento é de segunda à sábado, das 10h às 21h, e aos domingos, das 13h às 20h.

Quando em pleno funcionamento, a Fundação Memorial oferece diariamente visitas guiadas por todo o espaço do museu, mediada por uma equipe de historiadores. A biblioteca também recebe os usuários para consulta local ao seu acervo, além de uma variedade de atividades que são realizadas no auditório.

São cláusulas constantes na Licença/autorização ambiental que estabelecem as condições, restrições, medidas administrativas e ambientais. Elas deverão ser atendidas dentro dos prazos estabelecidos na licença/autorização ambiental.

O descumprimento de qualquer condicionante estabelecida pelas licenças/autorizações ambientais, podem gerar autuações e aplicação de penalidades como multas, processos administrativos no órgão ambiental e processo penal junto ao Ministério Público.

Sim. Conforme a Legislação Ambiental, nas seguintes situações: 1. toda vez que ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II. quando houver omissão ou falsa descrição de Informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença requerida; III. quando houver superveniência de graves ricos amblentais e de saúde.

O Memorial conserva um acervo museológico variado, composto por mais de dois mil itens, entre mobílias, indumentárias, louças, fotografias, quadros e outros itens que pertenceram ao Padre Cicero ou que se relacionam com a sua vida. A Biblioteca, que por sua diversidade de suportes pode ser considerada um Centro de Documentação, possui obras raras, revistas, jornais, fotografias, documentos impressos e manuscritos, que também tratam da trajetória do sacerdote, bem como das personalidades relacionadas à sua vivência; do município de Juazeiro do Norte e da região do Cariri.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório.

No momento a Fundação Memorial Padre Cicero encontra-se em reforma, sem possibilidades de agendamento do auditório. Para agendamento de mediações com nossos historiadores é necessário entrar em contato com o WhatsApp da Fundação (88) 998211231, para definir o dia e horário da mediação.

PREVIJUNO é um Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Juazeiro do Norte, segurados sobre Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que assegura aos seus beneficiários, aposentadoria e pensão por morte

Averbação significa o reconhecimento pelo PREVIUNO de tempo de contribuição vertido a outro órgão de previdência, com o intuito de computar na concessão do benefício previdenciário a ser concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município do Juazeiro do Norte

E o documento que certifica o tempo de contribuição vertido a outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS, ou outro Regime Próprio de Previdência Social, e que, uma vez averbado junto ao Município de Juazeiro do Norte, aumenta o tempo de contribuição e passa a ser computado para a concessão de benefícios previdenciários junto ao PREVIJUNO, desde que não seja concomitante.

As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

De acordo com a Constituição Federal, continuam contribuindo ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) apenas os servidores que receberem valor da aposentadoria superior ao teto do INSS que atualmente é de R$ 7.505,49. O mesmo ocorre no caso de pensões por morte. O valor de contribuição é o mesmo do pessoal da ativa, ou seja 11%, porém incide somente do valor que supera o teto.

Existem alguns casos em que o aposentado ou pensionista tem direito a concessão da isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF. Isso acontece quando o aposentado possui uma doença grave, entre as listadas pela legislação, mesmo que adquirida depois da aposentadoria. Para tanto, faz-se necessária a emissão de Laudo Médico pela Junta Médica do Município. Confira quais são essas doenças: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Consultamos o quadro de vagas existente na Rede e encaminhamos a família à Unidade Escolar.

Orientamos à família a importância de um laudo médico, condição primeira para avaliação da necessidade do cuidador.

A família é encaminhada ao Setor de Transporte Escolar, onde é orientado sobre rota do ônibus em cada bairro, horários e identificação do ônibus.

Informamos que a forma de acesso ao serviço público no nosso município, se dá por concurso ou processo seletivo. Orientamos também que acessem frequentemente os canais oficiais de comunicação do município, onde são divulgados todos os editais em Diário Oficial.

A Ouvidoria ouve a família, aciona a Célula de Mediação de Conflitos existente na SEDUC. Esta visita a escola, reúne os envolvidos no conflito, media a situação e busca a solução.

Orientamos sobre a Lei de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos; que no início do ano são programadas as atividades inerentes a cada período letivo, que o Calendário Escolar passa pela aprovação do Conselho Municipal de Educação, e que antes mesmo do início das aulas, a escola reúne sua equipe docente, apresenta, discute e legitima o Calendário Escolar. E este calendário está disponibilizado na escola para acesso e conhecimento de todos

A entrega pode ser feita presencialmente, no Setor de Perícias e Benefícios, localizado na Avenida Castelo Branco, n° 1157, ou via online, através do site www.servidor.juazeirodonorte.ce.gov.br, na aba Servidor,

Via online, através do site www.servidor.juazeirodanorte.ce.gov.br, na aba Servidor.

O documento pode ser acessado através do site da Prefeitura de Juazeiro do Norte, pela aba servidor, no campo . Caso o servidor (a) possua senha cadastrada ou a esqueceu, basta acessar a aba servidor e clicar no botão para tentar recuperá-la pela matrícula ou pelo nome da sua mãe. Se porventura não consiga acessar ou tenha ainda alguma dúvida sobre a senha, poderá entrar em contato através do número de telefone 3199-0362. Caso você não consiga obter o documento pelo site, informamos que o mesmo também pode ser obtido na sede do Departamento de Recursos Humanos, localizado no 2º andar do Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, Praça Dirceu Figueiredo, Centro, nesta urbe. Contudo, é necessário que você apresente os seus documentos oficiais de identificação (RG, CPF) para fazer a solicitação.

O município possui até o 5º dia útil para efetuar o pagamento dos servidores, porém, a municipalidade tem feito o pagamento dentro do referido mês.

O Concurso Público Municipal, realizado no ano de 2019, está vigente até de 2024.

Setor de Perícias e benefícios Temporários Telefone: (88) 98806-8040 E-mail: previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br Recursos Humanos Telefone: (88) 3199-0362 E-mail: rh@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - PAD Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: pad sead@juazeiro.ce.gov.br Comissão Permanente de Licitação Telefone: (88) 3199-0363 E-mail: cpl@juazeiro.ce.gov.br Setor de Compras Telefone: (88) 3199-0454 E-mail: setordecompras.sead@juazeiro.ce.gov.br. Núcleo de Convênios E-mail: convenios.sead@juazeiro.ce.gov.br Assessoria Jurídica Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br o E-mail: portarias.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Concursos Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: concursopublico.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Cessões e Permutas Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: cessoesepermutas.sead@juazeiro.ce.gov.br Almoxarifado Telefone: (88) 3199-0375 Patrimônio Telefone: (88) 3199 0361 E-mail: patrimonio@juazeiro.ce.gov.br Escritório de Processos Organizacionais E-mail: epo.sead@juazeiro.ce.gov.br Setor de Planejamento E-mail: planejamento.sead@juazeiro.ce.gov.br Gestão da Informação e Documentação E-mail: gid.sead@juazeiro.ce.gov.br

Sim, a SEINFRA tem esse poder de efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público e privado.

Sim, atualmente contamos com uma equipe de arquitetos que fazem os levantamentos para implementação de melhorias das condições de acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades e a legislação pertinente.

Sim, a SEINFRA tem equipe especializada para fiscalizar, notificar e autuar obras que sejam regulares como irregulares. Devendo as obras seguirem as leis vigentes no Município que regularizam as construções.

Sim, tem uma de suas responsabilidades fazer levantamento, programação, fiscalizar obras de pavimentação das ruas da cidade.

Sim, a SEINFRA tem a responsabilidade de fiscalizar, fazer levantamentos quanto as edificações de moradias populares.

Sim, a SEINFRA é responsável na emissão do alvará de construção que é através deste documento que começa a regularização de obras como: casa, muros, prédios, etc. Após a emissão do alvará de construção com o término da obra o proprietário deverá dirigir-se a SEINFRA para emissão do habite-se que é o documento que vai constatar se a obra está conforme o pedido inicial e se está em condições de moradia.

Toda a relação de documentos necessários para iniciar o pedido de Alvará de Construção encontra-se no site da prefeitura municipal de Juazeiro do Norte/CE https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/index.php.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação.

Nome, Endereço, Contato e o local da solicitação;

Oficio com solicitação; Xerox RG e CPF: Xerox do comprovante de residência; Impressões das fotos coloridas dos equipamentos utilizados; Impressões das fotos coloridas de 3 lugares viáveis;

RG; CPF: comprovante de endereço; número do NIS/PIS; telefone

Canais de Comunicação: 0800 006 1636 Whast 0800 060 1535 e App: Cidade Iluminada

RG, CPF, Comprovante de Endereço e o Local do plantio.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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