Missão
I - prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no
espaço público;
II - estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança no município;
III - realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros
municípios, com as polícias estaduais e federais, como órgão da segurança pública,
objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos
e o respeito aos direitos humanos;
IV - desenvolver ações de prevenção primária à violência e à
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas
estadual ou federal;
V - colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança
pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
VI - atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo
entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente
das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura
de paz na comunidade local;
VII - proteger bens, serviços e instalações municipais;
Visão
Ser uma instituição que entrega paz social ao cidadão, pois nossos servidores atuam como agentes de transformação social.
Consolidar os trabalhos e esforços da nossa missão, baseando-se em nossos valores.
Ser reconhecida pela ética e transparência nos serviços prestados.
Valores
Colaborar com a pacificação de conflitos, em respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz e a harmonia social;
Propósito
A Guarda Civil Metropolitana de Juazeiro do Norte é uma
instituição municipal de caráter civil, uniformizada e armada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e
na segurança como um direito humano fundamental, integrante do Sistema de
Segurança Pública Nacional, atuando na proteção de Bens, Serviços e Instalações de acordo com o artigo 144, parágrafo 8° da Constituição Federal.
Funções
Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades;
Coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações Municipais;
Atribuições da Secretaria
ZELAR PELOS BENS, EQUIPAMENTOS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO; PREVENIR E INIBIR AÇÕES DELITUOSAS ATRAVÉS DA PRESENÇA DE VIGILÂNCIA; COIBIR INFRAÇÕES PENAIS OU ADMINISTRATIVAS E ATOS INFRACIONAIS QUE ATENTEM CONTRA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS; ATUAR PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS; COLABORAR DE FORMA INTEGRADA COM OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM AÇÕES CONJUNTAS QUE CONTRIBUAM COM A PAZ E A HARMONIA SOCIAL; COLABORAR COM A PACIFICAÇÃO DE CONFLITOS, EM RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS; PROTEGER O PATRIMÔNIO ECOLÓGICO, HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE ADOTANDO MEDIDAS EDUCATIVAS E PREVENTIVAS; COOPERAR COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DE DEFESA CIVIL EM SUAS ATIVIDADES; ESTABELECER PARCERIAS COM OS ÓRGÃOS ESTADUAIS E DA UNIÃO, OU DE MUNICÍPIOS VIZINHOS, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS OU CONSÓRCIOS, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PREVENTIVAS INTEGRADAS; GARANTIR O ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS EMERGENCIAIS; ENCAMINHAR AO DELEGADO DE POLÍCIA, DIANTE DE FLAGRANTE DELITO, O AUTOR DA INFRAÇÃO, PRESERVANDO O LOCAL DO CRIME, QUANDO POSSÍVEL E SEMPRE QUE NECESSÁRIO; CONTRIBUIR NO ESTUDO DE IMPACTO NA SEGURANÇA LOCAL, CONFORME PLANO DIRETOR MUNICIPAL, POR OCASIÃO DA CONSTRUÇÃO E/OU REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS OU EVENTOS DE GRANDE PORTE; DESENVOLVER AÇÕES DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA À VIOLÊNCIA, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA; AUXILIAR NA SEGURANÇA DE GRANDES EVENTOS E NA PROTEÇÃO DE AUTORIDADES; EMITIR PARECERES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SUA COMPETÊNCIA; ATUAR MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS NA SEGURANÇA ESCOLAR, ZELANDO PELO ENTORNO E PARTICIPANDO DE AÇÕES EDUCATIVAS COM O CORPO DISCENTE E DOCENTE DAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAL, DE FORMA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DA CULTURA DE PAZ NA COMUNIDADE LOCAL.
Atribuições do Gestor
Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos de segurança pública;
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;