Missão
I - prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no
espaço público;
II - estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais,
visando ações intersetoriais e interdisciplinares de segurança no município;
III - realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros
municípios, com as polícias estaduais e federais, como órgão da segurança pública,
objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos
e o respeito aos direitos humanos;
IV - desenvolver ações de prevenção primária à violência e à
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas
estadual ou federal;
V - colaborar de forma integrada com os demais órgãos de segurança
pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
VI - atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo
entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente
das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura
de paz na comunidade local;
VII - proteger bens, serviços e instalações municipais;
Visão
Ser uma instituição que entrega paz social ao cidadão, pois nossos servidores atuam como agentes de transformação social.
Consolidar os trabalhos e esforços da nossa missão, baseando-se em nossos valores.
Ser reconhecida pela ética e transparência nos serviços prestados.
Valores
Colaborar com a pacificação de conflitos, em respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz e a harmonia social;
Propósito
A Guarda Civil Metropolitana de Juazeiro do Norte é uma
instituição municipal de caráter civil, uniformizada e armada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e
na segurança como um direito humano fundamental, integrante do Sistema de
Segurança Pública Nacional, atuando na proteção de Bens, Serviços e Instalações de acordo com o artigo 144, parágrafo 8° da Constituição Federal.
Funções
Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades;
Coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações Municipais;
Atribuições da Secretaria
Zelar Pelos Bens, Equipamentos e Prédios Públicos do Município; Prevenir e Inibir Ações Delituosas Através da Presença de Vigilância; Coibir Infrações Penais Ou Administrativas e Atos Infracionais Que Atentem Contra os Bens, Serviços e Instalações Municipais; Atuar Preventiva e Permanentemente no Território do Município, para a Proteção Sistêmica da População Que Utiliza os Bens, Serviços e Instalações Municipais; Colaborar de Forma Integrada com os Órgãos de Segurança Pública, em Ações Conjuntas Que Contribuam com a Paz e a Harmonia Social; Colaborar com a Pacificação de Conflitos, em Respeito aos Direitos Fundamentais das Pessoas; Proteger o Patrimônio Ecológico, Histórico, Cultural, Arquitetônico e Ambiental do Município, Inclusive Adotando Medidas Educativas e Preventivas; Cooperar com os Demais Órgãos de Defesa Civil em Suas Atividades; Estabelecer Parcerias com os Órgãos Estaduais e da União, Ou de Municípios Vizinhos, por Meio da Celebração de Convênios Ou Consórcios, com Vistas ao Desenvolvimento de Ações Preventivas Integradas; Garantir o Atendimento de Ocorrências Emergenciais; Encaminhar ao Delegado de Polícia, Diante de Flagrante Delito, o Autor da Infração, Preservando o Local do Crime, Quando Possível e Sempre Que Necessário; Contribuir no Estudo de Impacto na Segurança Local, Conforme Plano Diretor Municipal, por Ocasião da Construção E/ou Realização de Empreendimentos Ou Eventos de Grande Porte; Desenvolver Ações de Prevenção Primária à Violência, Isoladamente Ou em Conjunto com os Demais Órgãos de Segurança Pública; Auxiliar na Segurança de Grandes Eventos e na Proteção de Autoridades; Emitir Pareceres em Processos Administrativos de Sua Competência; Atuar Mediante Ações Preventivas na Segurança Escolar, Zelando Pelo Entorno e Participando de Ações Educativas com o Corpo Discente e Docente das Unidades de Ensino Municipal, de Forma a Colaborar com a Implantação da Cultura de Paz na Comunidade Local.
Atribuições do Gestor
Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos de segurança pública;
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;