Missão
Promover a saúde individual e coletiva para a melhoria da qualidade de vida dos Juazeirenses, com oferta de serviços de saúde qualificados a partir do diagnóstico das necessidades do território.
Visão
Garantir o bem-estar e vida saudável para todas as idades.
Valores
Eficiência
Humanização
Inovação
Integração
Transparência
Propósito
Garantir o bem-estar e vida saudável para todos e em todas as idades.
Funções
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;
Campanhas de Saúde Pública;
Controle Administrativo e Recursos Humanos;
Convênios CAPS, CEREST e SUS;
Embargos de Estabelecimentos;
Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses;
Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria,
Lavrar Autos de Infração e Julgamento;
Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas;
Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
Processamento de Registros e Dados;
Atribuições da Secretaria
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município;
Elaborar seu regimento interno;
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas;
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades correlatas.
Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, de alimentos e medicamentos, através das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, afetas à sua competência;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédico e farmacêutico;
Propor a convocação da Conferência Municipal de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora;
Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde;
Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde no Município;
Traçar diretrizes da política Municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde;
Atribuições do Gestor
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta;
Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil;
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria;
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
Exercer outras atividades correlatas.
Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.)
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado;
Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria;
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a sua Secretaria;
Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município;
Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados;