E-SIC

Institucional

eSic - Institucional

Informações do SIC

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DO SIC

IVAN FIGUEIROA PONTES

UNIDADE/SETOR RESPONSÁVEL

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL - OUVIDORIA GERAL

CONTATOS DO SIC

(88)_.3199-0464

Whatsapp: (88) 3199-0464

Email: ouvidoria@juazeiro.ce.gov.br

ENDEREÇO DO SIC

RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ , Nº 120 - CENTRO - CEP: 63.010-015

HORÁRIO DO SIC

SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÁS 17:00H

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI DO SIC

Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Monitorar a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento

Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e

Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e seus regulamentos.

COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI DO SIC

Definir meios e plataformas de implantação ou adequação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Garantir a transparência, dando cumprimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Monitorar os prazos e procedimentos das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das plataformas de acesso à informação, sejam físicas ou eletrõnicas, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e

Manifestar-se sobre relatos que expressam a omissão de autoridade competente no atendimento das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI).

Prazos de resposta ao cidadão

Descrição Trâmite Prazo
PRAZO PARA RESPOSTA SIC AO REQUERENTE 20 DIAS
PRAZO PARA PRORROGAÇÃO ORGÃO AO SIC 10 DIAS
PRAZO PARA ABERTURA DE RECURSO REQUERENTE AO SIC 10 DIAS
PRAZO PARA TRATAMENTO DO RECURSO AUTORIDADE DO RECURSO AO REQUERENTE 5 DIAS

Autoridades competentes para o exame dos pedidos de recursos

Nome Secretaria
IVAN FIGUEIROA PONTES CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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