Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 166 registros

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

O sistema rotativo funciona de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 17h. Aos domingos e feriados não há cobrança.

Pagamentos por débito e crédito dão mais agilidade e segurança ao usuário do Zona Azul. O pagamento nas ruas pode ser feito somente em dinheiro. Já o site aceita cartões de crédito e débito, enquanto o aplicativo só permite o uso de cartão de crédito.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

A lei objetiva descobrir as vulnerabilidades para evitar o vazamento de dados, aumentar a consciência do titular e das empresas que coletam seus dados, proteger os dados essenciais para identificação dos cidadãos como também, possibilitar maior controle de acesso às informações. Ela permite que o cidadão tenha direito sobre o acesso aos seus dados e orientá-los como seguir em casos de vazamento e/ou compartilhamento e uso de dados indevidos.

O titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. É o dono do dado na qual lhe identifica e que lhe diz respeito.

Aquela informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, como por exemplo: nome, RG, CPF, gênero, data de nascimento, telefone, endereço residencial, retrato em fotografia e entre outros dados.

Aquela informação que permite identificar um indivíduo que esteja vivo e que facilite a discriminação do titular. Como por exemplo: opção sexual, convicções religiosas, posicionamento político, prontuário médico, biometria e entre outros dados.

A LGPD garante proteção a TODOS OS DADOS cujos titulares são pessoas naturais e vivas, estando eles em formato físico (registrado em formulários, laudos, planilhas e entre outras) ou digital (registrado em sites, sistemas, mídias digitais e entre outras).

São os responsáveis por manter os registros das operações de tratamento de dados pessoais. Controlador: a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Operador: a quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como função zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

As empresas e o setor público devem entender a relevância da proteção e privacidade de dados pessoais, verificar e adequar novas e melhores práticas de coleta, transferência, armazenamento e eliminação dos dados (o ciclo de vida dos dados) em toda instituição para atender as exigências legais da LGPD. Por isso, perceber a proteção de dados dos titulares e clientes é essencial, assim terá aplicação das sanções no caso de não cumprir com a legislação.

Se caso o titular for vítima de um vazamento de dados ou fraude com seus dados pessoais, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato não tenha obtido sucesso, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

Quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao usuário a opção de entrar com recurso caso a resposta não tenha sido satisfatória por meio do botão “Recurso" e possível redigir uma novo texto.

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