O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta. O documento traz a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-los e os padrões de qualidade de atendimento.
É também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá acompanhar e avaliar o desempenho da entidade no cumprimento de sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas necessidades.
Acompanhamento das demandas juridicas do município através de moitoramento das intimações realizadas via esaj, distribuição entre os procuradores da área em atuação, conferencia de prazos, recebimento de pareceres enviados.
A Diretoria de Políticas é composta por: Diretor, Coordenador do NASF, do PSE, do Cadastro único do SUS, do e-SUS; Gerente do e-SUS 5. Cooordenador de Distrito Sanitário, de Saúde Bucal, Coordenador de Tuberculose/Hanseníase;
A PGM é o órgão de defesa dos interesses do Muncípio,cabendo a representação do ente em litígio judicial e atribuição,cabe opinar nos processos administrativos internos,mediante parecer,exercendo a orientação jurídica da Adm. Pub.
Setor Responsável pelo Agendamento de Exames Complementares e Consultas especializadas de Média e baixa Complexidade;
Emitido para veículos movidos a diesel, objetivando verificar o índice de emissão de dióxido de carbono (CO2), em conforme Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Portaria IBAMA nº 85/1996 e Resolução CONAMA nº 251/1999.
DISPONIBILIDADE AO CIDADÃO DO SERVIÇO DE COLETA DE ENTULHOS
A SEMASP, POR INTERMEDIO DA COSAMPA, QUE ATENDE PELO CONTATO: 08000061636 E PELO APLICATIVO CIDADE ILUMINADA.
Autorização para panfletagem, placas, outdoors e faixas na área urbana.
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Permite o usuario cadastrado fazer emissão do contracheque online.
SERÁ CONCEDIDO SEM PREJUIZO DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS QUE PERCEBA, A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO QUANDO ESTES TIVEREM SOB SUA DEPENDÊNCIA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL N° 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, E LEI MUNICIPAL N° 3.314 DE 08 DE AGOSTO DE 2008.
Organização de documentos internos; Compras/ cotação; Acompanhamento de pagamentos despesas operacionais com contabilidade ; Gestão contratos licitados, acompanhamentos de pautas.