SERÁ CONCEDIDO SEM PREJUIZO DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS QUE PERCEBA, A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO QUANDO ESTES TIVEREM SOB SUA DEPENDÊNCIA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICA, MENTAL OU SENSORIAL, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL N° 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, E LEI MUNICIPAL N° 3.314 DE 08 DE AGOSTO DE 2008.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 14:34:06
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