Descrição |
Categoria |
Valor(R$) |
Mais |
PREFEITO - ACRÉSCIMO 25%
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr |
DENTRO DO ESTADO |
1.340,00 |
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DIÁRIA PREFEITO
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr |
DENTRO DO ESTADO |
1.072,00 |
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DIÁRIA DAS 1- ACRÉSCIMO 25%
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 d |
DENTRO DO ESTADO |
961,25 |
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DIÁRIA DAS 1
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr |
DENTRO DO ESTADO |
769,00 |
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ACOMPANHANTE NA QUALIDADE DE ASSESSOR
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014 art 2°. |
DENTRO DO ESTADO |
769,00 |
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40% DIÁRIA INTEGRAL + 25% - PREFEITO E VICE
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014 |
DENTRO DO ESTADO |
536,00 |
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DIÁRIAS DAS 2 - 5 - ACRÉSCIMO 25%
Diárias das 2 - 5 - acréscimo 25% |
DENTRO DO ESTADO |
478,75 |
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40% DIÁRIA INTEGRAL- PREFEITO E VICE
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014., art. 3º inc. 5°. |
DENTRO DO ESTADO |
428,80 |
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40% DIÁRIA INTEGRAL + 25% - DAS 1
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014 |
DENTRO DO ESTADO |
384,50 |
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DIÁRIA DAS 2 - 5
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr |
DENTRO DO ESTADO |
383,00 |
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20% DIÁRIAS DAS 2-5
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014. art. 4.º § 4º - quando o período de afastamento do município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral |
DENTRO DO ESTADO |
383,00 |
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DIÁRIA DAS 6 - 10 - ACRÉSCIMO 25%
Lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decreto nº 440, de 03 de |
DENTRO DO ESTADO |
315,00 |
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40% DIÁRIA INTEGRAL- DAS 1
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014, art. 3º, parágrafo 5°. |
DENTRO DO ESTADO |
307,60 |
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DIÁRIA DAS 6 - 10
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr |
DENTRO DO ESTADO |
252,00 |
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MEIA DIÁRIA DAS 2 A 5 ACRESCIDA DE 25%
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d |
DENTRO DO ESTADO |
239,38 |
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MOTORISTA
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d |
DENTRO DO ESTADO |
225,43 |
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MOTORISTA
Artigos 56 e 57 da portaria lei complementar nº 12 de 17 agosto de 2006. |
DENTRO DO ESTADO |
225,43 |
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MOTORISTA
Concessão de diarias de motorista para o transporte de pacientes em tratamento de saude fora do domicilio, na cidade de fortaleza -ce |
DENTRO DO ESTADO |
225,43 |
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MOTORISTA
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d |
DENTRO DO ESTADO |
225,43 |
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MOTORISTA
Portaria lei complementar nº 12 de 17 agosto de 2006. |
DENTRO DO ESTADO |
225,43 |
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DIÁRIA DEMAIS SERVIDORES - ACRÉSCIMO 25%
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d |
DENTRO DO ESTADO |
203,75 |
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40% DO VALOR INTEGRAL DAS 2 A 5 + 25%
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d |
DENTRO DO ESTADO |
191,50 |
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DIÁRIA DEMAIS SERVIDORES
Artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 374, de 08 de janeiro de 2018, pelo decr |
DENTRO DO ESTADO |
163,00 |
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20% DIÁRIAS
Decreto n° 79, de 27 de janeiro de 2014. art. 4.º § 4º - quando o período de afastamento do município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral |
DENTRO DO ESTADO |
163,00 |
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40% DIÁRIA INTEGRAL- DAS 2 A DAS 5
Conforme decreto 79, de 27 de janeiro de 2014., art. 3º inc. 5°. |
DENTRO DO ESTADO |
153,20 |
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MOTORISTA
Portaria lei complementar nº12 de 17 agosto de 2006. |
DENTRO DO ESTADO |
113,00 |
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40% DIÁRIA INTEGRAL - DAS 6 A 10 E SERVIDORES DE CARGO DE NÍVEL MÉDIO
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d |
DENTRO DO ESTADO |
100,80 |
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MOTORISTA MEIA DIARIA
Artigo 56 e 57 da lei complementar nº 12de 17 de agosto de 2006.regulamentado pelo decreto nº 501. de 17 de janeiro de 2020. |
DENTRO DO ESTADO |
75,14 |
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40% DA DIÁRIA INTEGRAL - DEMAIS SERVIDORES
Considerando o disposto nos artigos 56 e 57, da lei complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006, regulamentados pelo decreto nº 79, de 27 de janeiro de 2014 e, ainda, pelo decreto nº 324, de 02 de junho de 2017, pelo decreto nº 501, de 17 d |
DENTRO DO ESTADO |
65,20 |
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DIÁRIA DAS 2-5 - ACRÉSCIMO 25% + DESLOCAMENTO POR MEIO TRANSPORTE PRÓPRIO
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0,00 |
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