Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

20% DIÁRIAS DAS 2-5
DECRETO N° 79, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Art. 4.º § 4º - Quando o período de afastamento do Município for superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas contínuas serão devidos 20% (vinte por cento) da diária integral
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
VALOR(R$): 383,00
GRÁFICO DEMONSTRATIVO
   
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