Convênios de repasse

Transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes

CONVÊNIO: 01/2026 - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: MUNICIPAL

Data da celebração: 18/03/2026

Data fim: TEMPO INDETERMINADO

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS

Responsável: JOSINEIDE PEREIRA DE SOUSA LIMA

Convenente: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL JOSÉ BEZERRA DE MENEZES

Responsável: LIDUINA FARIAS BARBOSA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 40.000,00
PACTUADA
R$ 40.000,00

Informações do objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01 /2026 Processo nº 0001/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO – TC QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO DO NORTE – SAS E A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL JOSÉ BEZERRA DE MENEZES , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Município de Juazeiro do Norte, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO DO NORTE – SAS , CNPJ Nº 14.970.469/0001-68, com sede na Rua Monsenhor Esmeraldo s/n, Franciscanos – CEP: 63020-020, nesta cidade, doravante denominada SAS , neste ato representada por sua Secretária, JOSINEIDE PEREIRA DE SOUSA LIMA, brasileira, casada, portadora do documento de identidade RG nº xxxxxxxxx-0, inscrita no CPF nº xxx.xxx.037-xxx, residentes e domiciliados na rua xxxx, nº xx A, xxx, cidade de Juazeiro do Norte/CE, CEP: xx.xxx-255, e a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL JOSÉ BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ 41.343.252/0001-09, localizada a Rua Pedro Cruz Sampaio, nº 341, Juvêncio Santana, 63.016-165, Juazeiro do Norte-Ce, representado por LIDUINA FARIAS BARBOSA, CPF n° xxx.xxx.723-xx, RG nº xxxxxxxxxx, telefone (88) xxxx.21xx , e-mail:xxxxxx@hotmail.com, doravante denominado(a) PROPONENTE , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO – TC , que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ENTIDADES CADASTRADAS NO CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE, PARA Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 REALIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DE PROJETOS, publicado no Diário Oficial do Município, regem ainda esse instrumento a Constituição Estadual do Ceará de 05 de outubro 1989, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, lei Municipal n° 1.871 de 22 de Setembro de 1993 e Decreto Municipal n° 117 de 29 de Agosto de 2014 e demais legislações aplicadas à matéria. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Município de Juazeiro do Norte presta ao (à) PROPONENTE através do Fundo Municipal do Idoso do Município de Juazeiro do Norte para REALIZAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ENTIDADES CADASTRADAS NO CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE, PARA REALIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DE PROJETOS. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da Secretaria de Assistência Social - SAS , que acompanhará a execução e terá fiscalização administrativa e financeira dos trabalhos através da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, nos termos do inciso XI, art. 2º, da Lei n. 13.019/2014, designado pela GESTORA da pasta por meio de portaria. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam reservados à SAS os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações: I – DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE, os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 01 (uma) parcela, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho; b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e toda Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, englobando a prestação de contas, detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria; c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado; d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação; e) Supervisionar e assessorar o cumprimento do TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do projeto; Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 f) Fornecer ao PROPONENTE sempre que solicitado, normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; II – DO PROPONENTE a) Abrir conta específica, conforme prazo estabelecido no Edital, para que o CMDI efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste e em conformidade com o Plano de Trabalho; b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens; c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pelo CMDI para esse fim; d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pelo CMDI, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO; e) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, parcial a cada repasse, detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos recursos recebidos, e a prestação de contas final, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria: Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 f) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros; g) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria; h) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SAS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO; i) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SAS e os auditores de controle interno do Poder Executivo Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; j) Apresentar relatório final detalhado explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO; l) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo, bem como os colaboradores e servidores da entidade; m) Restituir à SAS o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com o Tesouro Municipal, nos seguintes casos: I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO; Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados; III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência. n) Prestar contas ao CMDI dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver; o) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento; p) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO; q) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; r) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93; s) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/Secretaria de Assistência Social em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado. III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 a) Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios; b) As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo garantido o direito de regresso quando couber. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE COLABORAÇÃO entra em vigor a partir de 18 de março 2026 e terá duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência , desde que aceito pelo CMDI. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO , dá-se o valor de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 01 (uma) parcela do Fundo Municipal do Idoso do Município de Juazeiro do Norte, na dotação orçamentária __________________________________ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL _____________________. Elemento de Despesa __________________ tais contribuições serão creditadas em conta bancária específica. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em uma única parcela. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo (a) PROPONENTE na Instituição Financeira pública Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do Fundo Municipal do Idoso do Município de Juazeiro do Norte mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados ao CMDI conforme o prazo estabelecido no edital, através de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O PROPONENTE ficará obrigado a comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos do CMDI, através da prestação de contas final, detalhada por meio de comprovantes, a boa e a regular aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A devolução de saldo remanescente de que trata a Cláusula Terceira, II, alínea “j” deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Municipal e à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida. PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento do disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará o proponente sujeito às sanções previstas na legislação brasileira, tal como na Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela Prefeitura Municipal de Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Assistência Social, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, com isso, da Secretaria de Assistência Social. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pelo CMDI, no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Juazeiro do Norte/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO. E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, produza seus legais e jurídicos efeitos. Juazeiro do Norte – CE, 18 de março de 2026. _______________________________ Liduina Farias Barbosa CPF n° XXX.XXX.723-XXX _________________________________ Josineide Pereira de Sousa Lima Portaria nº 487/2025 Rua Monsenhor Esmeraldo, SN, Franciscanos - Juazeiro do Norte, CE Fone: (88) 3572.3908 | www.juazeirodonorte.ce.gov.br CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO-CMDI DE JUAZEIRO DO NORTE-CE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS ASSESSORIA TÉCNICA DOS CONSELHOS E-mail: conselhossedest@yahoo.com.br Contato WhatsApp: (88) 3572-3908 Responsável legal da instituição (Gestora do Fundo Municipal do Idoso do Município de Juazeiro do Norte)

Informações do andamento
  • DATA: 18/03/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
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