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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE: CMS
Informações principais
Data criação: 27/03/1990
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Telefone: (88) 99614-7258
E-mail: cmsdejuazeirodonorte@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte - CE, criado pela Lei Municipal n° 1520, de 27 de março de 1990 e em consonância com as Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990 e Resolução do CNS n° 453/2012, é a instância colegiada superior, deliberativa, normativa, consultiva, fiscalizadora, de caráter permanente e de composição paritária entre os usuários e os demais segmentos, integrando a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde. FUNÇÕES DO CONSELHO (SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO)
Titulares
ASSOCIAÇÃO CARIRIENSE DE LUTA CONTRA A AIDS
FRANCISCA GREGÓRIO DE OLIVEIRA
Conselheiro(a)
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE JUAZEIRO - ESTADUAL
EDVALDO FERREIRA PIRES
Presidente
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ASA BRANCA
MARÍLIA AUGUSTA ALMEIDA BARBOSA DOS SANTOS
Conselheiro(a)
CACVI- CASA DE ACOLHIMENTO CAMINHO DE VIDA
ENEIAS NASCIMENTO SANTOS
Conselheiro(a)
INSTITUTO TRANSFORMAR (INTRA)
MARIA CLEIDE BARBOSA DE SOUZA
Conselheiro(a)
PRESTADOR DO SERVIÇO CEINAT
MARIA ANGELA RODRIGUES
Conselheiro(a)
SAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JOSMACELMO GERALDO DA SILVA
Conselheiro(a)
SECRETARIA DE GESTÃO
RAFAEL GONÇALVES DE ALMEIDA
Secretário(a) Executivo
SEDUC
ANTÔNIO JUSCELINO SUDÁRIO SOUSA
Conselheiro(a)
SESAU
DAVID ANTONIUS SILVA MARROM
VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
YAGO MATHEUS NUNES ARAÚJO
Conselheiro(a)
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
PAULO EMÍLIO CORDEIRO CAMPO
Conselheiro(a)
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS- SINTIBREF
ANTÔNIA OTACIANA GOMES DA SILVA
Conselheiro(a)
CÍCERA DE ANDRADE DA SILVA
Conselheiro(a)
SINDICATO RURAL
JOSÉ NILTON SOARES
Conselheiro(a)
SINDISAUDE
ANA PAULA DE ALENCAR SANTIAGO
Conselheiro(a)
TRABALHADORES DA ÁREA
ALEX JOSBERTO ANDRADE SAMPAIO
Conselheiro(a)
ANA LÚCIA ALEXANDRE DE SALES
Conselheiro(a)
ROBERLÂNIA SANTOS DA SILVA ROCHA
Conselheiro(a)
WILLAMARA GONÇALVES DA SILVA
Conselheiro(a)
UNINASSAU/UNIJUAZEIRO
CRYSTIANNE SAMARA BARBOSA ARAÚJO
Conselheiro(a)

Quantidade total de membros titulares: 21

Suplentes
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE MARIA VILLAC (ABEMAVI )
ANA PEREIRA DA SILVA
Suplente
ASSOCIAÇÃO CARIRIENSE DE LUTA CONTRA A AIDS
RONILDO ALVES DE OLIVEIRA
Suplente
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA VILA SÃO GONÇALO
MARIA APARECIDA DA SILVA
Suplente
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
LAYNE ANTUNES DE CARVALHO RODRIGUES
Suplente
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ASA BRANCA
MARIA RAQUEL SILVA DOS SANTOS
Suplente
COMITÊ IMPULSIONADOR PELA LIBERDADE RELIGIOSA
MARINALVA PEREIRA LEITE
Suplente
ONG INSTITUTO TRANSFORMAR
RUTE DA SILVA LEANDRO
Suplente
SAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXPEDITO WARLEY SILVA RODRIGUES
Suplente
SEDUC
ROSIVAN VIDAL
Suplente
SESAU
CÍCERO ALEXANDRE DA SILVA
Suplente
RONIA KEZIA DE ANDRADE
Suplente
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
CÍCERO MARCOS CHAVES
Suplente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS- SINTIBREF
CRISTINA GOMES DA SILVA
Suplente
SINDISAUDE
RENATA MARIA DE SOUSA
Suplente
TRABALHADORES DA ÁREA
ALEXANDRE VIANA FIGUEIREDO
Suplente
CONSTANTINO DUARTE PASSOS NETO
Suplente
INGRID MOREIRA FELIPE
Suplente
JAQUELINE CALIXTO TAVARES
Suplente
KARÍSIA CALDAS TAVARES
Suplente
UNINASSAU/UNIJUAZEIRO
PETRÚCYA FRAZÃO LIRA
Suplente

Quantidade total de membros suplentes: 20

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ART. 6º COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE:01/01/2021LEGISLAÇÃO
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Atribuições

Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte - CE: I- fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II- elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III- discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV- atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V- definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VI- anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; VII- Proceder à revisão e avaliação periódica do plano municipal de saúde no âmbito do SUS; VIII- deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; IX- avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS no âmbito local; X- avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde; XI- acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XII- aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XIII- propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XIV- fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina; XV- analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; XVI- fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVII- examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XVIII- estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré- conferências e conferências de saúde; XIX- estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XX- estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXI- acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do Município; XXII- estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXIII- deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXIV- incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXV- acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXVI- deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVII- acompanhar a implementação das propostas constantes da plenária do Conselho de Saúde; e XXVIII- atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).

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