ART. 6º COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRO DO NORTE - CE:
Tipo: LEGISLAÇÃO
Data: 01/01/2021
I- FORTALECER A PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL NO SUS, MOBILIZAR E ARTICULAR A SOCIEDADE DE FORMA PERMANENTE NA DEFESA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE FUNDAMENTAM O SUS;
II- ELABORAR O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO E OUTRAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO;
III- DISCUTIR, ELABORAR E APROVAR PROPOSTAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DAS DIRETRIZES APROVADAS PELAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE;
IV- ATUAR NA FORMULAÇÃO E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE, INCLUINDO OS SEUS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS, E PROPOR ESTRATÉGIAS PARA A SUA APLICAÇÃO AOS SETORES PÚBLICO E PRIVADO;
V- DEFINIR DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE E DELIBERAR SOBRE O SEU CONTEÚDO, CONFORME AS DIVERSAS SITUAÇÕES EPIDEMIOLÓGICAS E A CAPACIDADE ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS;
VI- ANUALMENTE DELIBERAR SOBRE A APROVAÇÃO OU NÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO;
VII- PROCEDER À REVISÃO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS;
VIII- DELIBERAR SOBRE OS PROGRAMAS DE SAÚDE E APROVAR PROJETOS A SEREM ENCAMINHADOS AO PODER LEGISLATIVO, PROPOR A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DEFINIDORES DE QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE, ATUALIZANDO-OS FACE AO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DOS AVANÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS NA ÁREA DA SAÚDE;
IX- AVALIAR, EXPLICITANDO OS CRITÉRIOS UTILIZADOS, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO SUS NO ÂMBITO LOCAL;
X- AVALIAR E DELIBERAR SOBRE CONTRATOS, CONSÓRCIOS E CONVÊNIOS, CONFORME AS DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE;
XI- ACOMPANHAR E CONTROLAR A ATUAÇÃO DO SETOR PRIVADO CREDENCIADO MEDIANTE CONTRATO OU CONVÊNIO NA ÁREA DE SAÚDE;
XII- APROVAR A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL DA SAÚDE, TENDO EM VISTA AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, OBSERVADO O PRINCÍPIO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ASCENDENTES, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE;
XIII- PROPOR CRITÉRIOS PARA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS DE SAÚDE E ACOMPANHAR A MOVIMENTAÇÃO E DESTINO DOS RECURSOS;
XIV- FISCALIZAR E CONTROLAR GASTOS E DELIBERAR SOBRE CRITÉRIOS DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DA SAÚDE, INCLUINDO O FUNDO DE SAÚDE E OS RECURSOS TRANSFERIDOS E PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO, COM BASE NO QUE A LEI DISCIPLINA;
XV- ANALISAR, DISCUTIR E APROVAR O RELATÓRIO DE GESTÃO, COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, REPASSADAS EM TEMPO HÁBIL AOS CONSELHEIROS, E GARANTIA DO DEVIDO ASSESSORAMENTO;
XVI- FISCALIZAR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E ENCAMINHAR DENÚNCIAS AOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE;
XVII- EXAMINAR PROPOSTAS E DENÚNCIAS DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, RESPONDER NO SEU ÂMBITO A CONSULTAS SOBRE ASSUNTOS PERTINENTES ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS DE SAÚDE, BEM COMO APRECIAR RECURSOS A RESPEITO DE DELIBERAÇÕES DO CONSELHO NAS SUAS RESPECTIVAS INSTÂNCIAS;
XVIII- ESTABELECER A PERIODICIDADE DE CONVOCAÇÃO E ORGANIZAR AS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE, PROPOR SUA CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA E ESTRUTURAR A COMISSÃO ORGANIZADORA, SUBMETER O RESPECTIVO REGIMENTO E PROGRAMA AO PLENO DO CONSELHO DE SAÚDE CORRESPONDENTE, CONVOCAR A SOCIEDADE PARA A PARTICIPAÇÃO NAS PRÉ- CONFERÊNCIAS E CONFERÊNCIAS DE SAÚDE;
XIX- ESTIMULAR ARTICULAÇÃO E INTERCÂMBIO ENTRE OS CONSELHOS DE SAÚDE, ENTIDADES, MOVIMENTOS POPULARES, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE;
XX- ESTIMULAR, APOIAR E PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE ASSUNTOS E TEMAS NA ÁREA DE SAÚDE PERTINENTE AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS);
XXI- ACOMPANHAR O PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO E INCORPORAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, OBSERVADOS OS PADRÕES ÉTICOS COMPATÍVEIS COM O DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DO MUNICÍPIO;
XXII- ESTABELECER AÇÕES DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SAÚDE, DIVULGAR AS FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE SAÚDE, SEUS TRABALHOS E DECISÕES NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO INFORMAÇÕES SOBRE AS AGENDAS, DATAS E LOCAL DAS REUNIÕES E DOS EVENTOS;
XXIII- DELIBERAR, ELABORAR, APOIAR E PROMOVER A EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O CONTROLE SOCIAL, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES E A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O CONTROLE SOCIAL DO SUS;
XXIV- INCREMENTAR E APERFEIÇOAR O RELACIONAMENTO SISTEMÁTICO COM OS PODERES CONSTITUÍDOS, MINISTÉRIO PÚBLICO, JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, BEM COMO SETORES RELEVANTES NÃO REPRESENTADOS NOS CONSELHOS;
XXV- ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DAS NORMAS SOBRE ÉTICA EM PESQUISAS APROVADAS PELO CNS;
XXVI- DELIBERAR, ENCAMINHAR E AVALIAR A POLÍTICA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE NO SUS;
XXVII- ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS CONSTANTES DA PLENÁRIA DO CONSELHO DE SAÚDE; E
XXVIII- ATUALIZAR PERIODICAMENTE AS INFORMAÇÕES SOBRE O CONSELHO DE SAÚDE NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE (SIACS).