REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (PODER DISCRICIONÁRIO) - ART. 21 DA LC 12/2006
O OCUPANTE DE CARGA DE POVIMENTO EFETIVO, FICA SEUJEITO A 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS DE TRABALHO, OU, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, CUMPRIR TURNO ÚNICO DIÁRIO DE 6 (SEIS) HORAS, EXCETO OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 7°, INCISO XIII E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 13:21:32
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- RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO;
- APÓS OS PROCEDIMENTO DESCRITOS, CASO HAJA DEFERIMENTO DO PLEITO, É CONFECIONADA PORTARIA DE CONCESSÃO COM A DEVIDA CHANCELA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM POSTERIOR NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR;
- EM CASO DE INDEFERIMENTO, O SERVIDOR É NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
- SER SERVIDOR DE CARGO EFETIVO;
- INCLUINDO-SE A DECISÃO NOMÉRITO ADMINISTRATIVO PURO, ISTO É, CONFORME A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - EM MÉDIA.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
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