REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAR DE PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA
PODERÁ SER CONCEDIDA POR MOTIVO DE DOENÇA DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, PADRASTO OU MADRASTA, ASCENDENTE E DESCENDENTE MEDIANTE COMPROVAÇÃO MÉDICA.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 11:59:07
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- RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO;
- EMPÓS A SECRETARIA PODE PROFERIR DECISÃO, REQUERER NOVOS DOCUMENTOS OU SOLICITAR PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO;
- APÓS OS PROCEDIMENTO DESCRITOS, CASO HAJA DEFERIMENTO DO PLEITO, É CONFECIONADA PORTARIA DE CONCESSÃO COM A DEVIDA CHANCELA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM POSTERIOR NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR;
- EM CASO DE INDEFERIMENTO, O SERVIDOR É NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
- DEVE COMPROVAR O ESTADO DE DOENÇA E NECESSIDADE DE CUIDADOS DE FAMILIAR ENQUADRADO NO ROL DA LC N° 12/2006, INSTUINDO O PEDIDO COM LAUDO MÉDICO, INFORMAÇÕES QUE DEMONSTREM QUE A ASSISTÊNCIA DIRETA DO SERVIDOR É INDISPENSÁVEL E QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM O EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO.
EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS - EM MÉDIA.
ONLINE - 24 HRS, POR DIA / 07 DIAS DA SEMANA.
EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS - EM MÉDIA.
EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS - EM MÉDIA.
LIGAÇÃO TELEFÔNICA E E-MAIL.
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