REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ SER CONCEDIDA AO SERVIDOR ESTÁVEL, LICENÇA PARA O TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS CONSECUTIVOS, SEM REMUNERAÇÃO.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 11:48:40
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- RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO;
- EMPÓS A SECRETARIA PODE PROFERIR DECISÃO, REQUERER NOVOS DOCUMENTOS OU SOLICITAR PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO;
- APÓS OS PROCEDIMENTO DESCRITOS, CASO HAJA DEFERIMENTO DO PLEITO, É CONFECIONADA PORTARIA DE CONCESSÃO COM A DEVIDA CHANCELA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM POSTERIOR NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR;
- EM CASO DE INDEFERIMENTO, O SERVIDOR É NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
- O SERVIDOR DEVE DEMONSTRAR CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E EXPLICITAR DE AUSENTAR-SE PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR.
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - EM MÉDIA.
ONLINE - 24 HRS, POR DIA / 07 DIAS DA SEMANA.
EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS - EM MÉDIA.
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - EM MÉDIA.
LIGAÇÃO TELEFÔNICA E E-MAIL.
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