REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA ESTUDO FORA DO MUNICÍPIO (SEDUC) - ART. 89 DA LC N° 12/2006 COMBINADO COM O ART. 35 DA LEI N° 3.608/2009
O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO PARA ESTUDO, EM ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR OU DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CURSO QUE INEXISTA NA MICRO-REGIÃO EM QUE O MUNICÍPIO ESTÁ INSERIDO, DESDE QUE FORMALMENTE AUTORIZADO PELA SECRETÁRIA A QUE SERVE, COM A DEVIDA HOMOLOGAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 11:14:52
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- RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO;
- EMPÓS A SECRETARIA PODE PROFERIR DECISÃO, REQUERER NOVOS DOCUMENTOS OU SOLICITAR PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO;
- APÓS OS PROCEDIMENTO DESCRITOS, CASO HAJA DEFERIMENTO DO PLEITO, É CONFECIONADA PORTARIA DE CONCESSÃO COM A DEVIDA CHANCELA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM POSTERIOR NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR;
- EM CASO DE INDEFERIMENTO, O SERVIDOR É NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
- O SERVIDOR DEVE DEMONSTRAR CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ALÉM DE JUNTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ESTAR MATRICULADO EM CURSO DE GRADUAÇÃO;
- QUE O CURSO INEXISTA NA MICRO-REGIÃO EM QUE O MUNICÍPIO ESTÁ INSERIDO.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
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