REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA - ART. 81 DA LC 12/2006
É ASSEGURADO AO SERVIDOR O DIREITO A LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO EM CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL OU SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA OU ENTIDADE FISCALIZADORA DA PROFISSÃO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 11:02:46
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- RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO
- EMPÓS A SECRETARIA PODE PROFERIR DECISÃO, REQUERER NOVOS DOCUMENTOS OU SOLICITAR PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO;
- APÓS OS PROCEDIMENTO DESCRITOS, CASO HAJA DEFERIMENTO DO PLEITO, É CONFECIONADA PORTARIA DE CONCESSÃO COM A DEVIDA CHANCELA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM POSTERIOR NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR;
- EM CASO DE INDEFERIMENTO, O SERVIDOR É NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
- SERVIDOR DEVE JUNTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TER SIDO ELEITO PARA CARGO DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO NAS REFERIDAS ENTIDADES;
- O SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GARTIFICADA, DEVERÁ DESINCOMPATIBILIZAR-SE DO CARGO OU FUNÇÃO QUANDO EMPOSSAR-SE NO MANDATO.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
ONLINE - 24 HRS, POR DIA / 07 DIAS DA SEMANA.
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - EM MÉDIA.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
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