REQUERIMENTO DE HORÁRIO ESPECIAL (SOMENTE GRADUAÇÃO)
PODERÁ SER CONCEDIDO HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR ESTUDANTE, DESDE QUE COMPROVADA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE O HORÁRIO ESCOLAR E O DA REPARTIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO CARGO. PARA EFEITO DA CONCESSÃO, SERÁ EXIGIDA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO NA REPARTIÇÃO, RESPEITADA A DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 10:38:38
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- RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO;
- EMPÓS A SECRETARIA PODE PROFERIR DECISÃO, REQUERER NOVOS DOCUMENTOS OU SOLICITAR PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO;
- APÓS OS PROCEDIMENTO DESCRITOS, CASO HAJA DEFERIMENTO DO PLEITO, É CONFECIONADA PORTARIA DE CONCESSÃO COM A DEVIDA CHANCELA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM POSTERIOR NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR;
- EM CASO DE INDEFERIMENTO, O SERVIDOR É NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
- O SERVIDOR DEVE DEMONSTRAR CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ALÉM DE JUNTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ESTAR MATRICULADO EM CURSO DE GRADUAÇÃO ALÉM DA INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO FRENTE AO EXPEDIENTE ORDINÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO.
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - EM MÉDIA.
ONLINE - 24 HRS, POR DIA / 07 DIAS DA SEMANA.
EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS - EM MÉDIA.
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - EM MÉDIA.
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