REQUERIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TITULARIDADE (DEMUTRAN) - ART. 40 LC N° 82/2013
SERÁ CONCEDIDA AO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES QUE ESTAJA EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E POSSUA CURSO DE GRADUAÇÃO, ESFPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO RECONHECIDOS PELO MEC, NOS PERCENTUAIS DE:
I - 12% PARA TÍTULO DE DOUTOR;
II - 10 % PARA TÍTULO DE MESTRE;
III - 08% PARA TÍTULO DE ESPECIALISTA;
IV - 05% PARA GRADUADOS.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 09:42:31
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- RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO;
- EMPÓS A SECRETARIA PODE PROFERIR DECISÃO, REQUERER NOVOS DOCUMENTOS OU SOLICITAR PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO;
- APÓS OS PROCEDIMENTO DESCRITOS, CASO HAJA DEFERIMENTO DO PLEITO, É CONFECIONADA PORTARIA DE CONCESSÃO COM A DEVIDA CHANCELA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM POSTERIOR NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR;
- EM CASO DE INDEFERIMENTO, O SERVIDOR É NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
- O SERVIDOR DEVE SE ENQUADRAR NOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 40 DA LC. N° 82/2013.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
ONLINE - 24 HRS, POR DIA / 07 DIAS DA SEMANA.
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - EM MÉDIA.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
LIGAÇÃO TELEFÔNICA E E-MAIL.
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