REQUERIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TITULARIDADE - ARTS. 2° E 3° DA LEI N° 3.902/2011
PARA SERVIDORES CONTEMPLADOS NA LEI N° 3.902/2011, SERÃO BENEFICIADOS EM:
20% AQUELES QUE TENHAM NÍVEL SUPERIOR DE EDUCAÇÃO COMPLETO DE QUALQUER CURSO DE GRADUAÇÃO;
10% OS PORTADORES DE TÍTULOS DE ESPECIALISTAS;
30% OS PORTADORES DE TÍTULOS DE MESTRE;
60% OS PORTADORES DE TÍTULOS DE DOUTORES.
Informações atualizadas em: 21/12/2022 09:32:35
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- RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO;
- EMPÓS A SECRETARIA PODE PROFERIR DECISÃO, REQUERER NOVOS DOCUMENTOS OU SOLICITAR PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO;
- APÓS OS PROCEDIMENTO DESCRITOS, CASO HAJA DEFERIMENTO DO PLEITO, É CONFECIONADA PORTARIA DE CONCESSÃO COM A DEVIDA CHANCELA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, COM POSTERIOR NOTIFICAÇÃO AO SERVIDOR;
- EM CASO DE INDEFERIMENTO, O SERVIDOR É NOTIFICADO DO INDEFERIMENTO.
- DEVE DEMONSTRAR CONDIÇÃO DE OCUPANTE DE CARGO DE AUDITOR FISCAL SO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO, ALÉM DE APRESENTAR OS CONTRACHEQUES DOS ÚLTIMOS 12 MESES.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
ONLINE - 24 HRS, POR DIA / 07 DIAS DA SEMANA.
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS - EM MÉDIA.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
LIGAÇÃO TELEFÔNICA E E-MAIL.
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