Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

REQUERIMENTO DE FÉRIAS/ADICIONAL DE FÉRIAS.

O SERVIDOR GOZARÁ, OBRIGATÓRIAMENTE, 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS DE FÉRIAS POR ANO, CONCEDIDAS DE ACORDO COM A ESCALA ORGANIZADA PELA CHEFIA IMEDIATA.

Informações atualizadas em: 21/12/2022 09:09:36

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  • RECEBIDO REQUERIMENTO, A ASSESSORIA JURIDICA DA SEAD, VERIFICA A DOCUMENTAÇÃO E ENTÃO REMETE À SECRETARIA DE ORIGEM DO SERVIDOR A FIM DE QUE SEJA ANALISADO;
  • EMPÓS A SECRETARIA PODE PROFERIR DECISÃO, REQUERER NOVOS DOCUMENTOS OU SOLICITAR PARECER JURÍDICO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO.
  • DEPOIS DE 12(DOZE) MESES DE EXERCICIO, O SERVIDOR TERÁ DIREITO A FÉRIAS.
  • AS FÉRIAS SERÃO REDUZIDAS A 20 (VINTE) DIAS QUANDO O SERVIDOR CONTAR, NO PERÍODO AQUISITIVO, COM MAIS DE 9 (NOVE) FALTAS, NÃO JUSTIFICADAS, AO TRABALHO.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
ONLINE - 24 HRS, POR DIA / 07 DIAS DA SEMANA.
NÃO HÁ CUSTO.
EM ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS - EM MÉDIA.
LIGAÇÃO TELEFÔNICA E E-MAIL.
LIGAÇÃO TELEFÔNICA E E-MAIL.
  • E-MAIL

    assessoriajuridica.sead@juazeiro.ce.gov.br

  • TELEFONE

    8831990361

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Telefone:
(88) 31990361
Email:
sead@juazeiro.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 - 13:00 ÀS 17:00
Endereço:
RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ, 120CENTRO , CEP:63010-015

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