Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

SALÁRIO-MATERNIDADE

SERÁ DEVIDO À SEGURADA GESTANTE, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO ENTRE 28 (VINTE E OITO) DIAS ANTES DO PARTO E A DATA DE OCORRÊNCIA DESTE.

Informações atualizadas em: 20/12/2022 15:39:51

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  • SERÁ VERTIDO AO SETOR COMPETENTE PARA OS DITAMES FINAIS DO PEDIDO, COM A CONFECÇÃO DA FICHA DO SEGURADO, DE CÁLCULO DOS PROVENTOS E EXTRATO DE BENEFÍCIO, SENDO CONCLUÍDO COM A EXPEDIÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA COM CHANCELA.
  • FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO SEGURADO;
  • ATESTADO MÉDICO CARIMBADO PRLA SECRETARIA DE ORIGEM DA SERVIDORA;
  • CONTRACHEQUE (MÊS ANTERIOR);
  • CÓPIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO;
  • CÓPIA DE RG E CPF DO CÔNJUGE, QUANDO HOUVER;
  • CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA;
  • CÓPIA DO CPF DA CRIANÇA.
  • E-MAIL

    requerimento.aj.sead@juazeiro.ce.gov.br e previdenciario.sead@juazeiro.ce.gov.br

  • TELEFONE

    88988868040

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Telefone:
(88) 31990361
Email:
sead@juazeiro.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 - 13:00 ÀS 17:00
Endereço:
RUA INTERVENTOR FRANCISCO ERIVANO CRUZ, 120CENTRO , CEP:63010-015

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