SALÁRIO-MATERNIDADE
SERÁ DEVIDO À SEGURADA GESTANTE, POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO ENTRE 28 (VINTE E OITO) DIAS ANTES DO PARTO E A DATA DE OCORRÊNCIA DESTE.
Informações atualizadas em: 20/12/2022 15:39:51
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- SERÁ VERTIDO AO SETOR COMPETENTE PARA OS DITAMES FINAIS DO PEDIDO, COM A CONFECÇÃO DA FICHA DO SEGURADO, DE CÁLCULO DOS PROVENTOS E EXTRATO DE BENEFÍCIO, SENDO CONCLUÍDO COM A EXPEDIÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA COM CHANCELA.
- FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO SEGURADO;
- ATESTADO MÉDICO CARIMBADO PRLA SECRETARIA DE ORIGEM DA SERVIDORA;
- CONTRACHEQUE (MÊS ANTERIOR);
- CÓPIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO;
- CÓPIA DE RG E CPF DO CÔNJUGE, QUANDO HOUVER;
- CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA;
- CÓPIA DO CPF DA CRIANÇA.