AUXILÍLIO-RECLUSÃO
SERÁ DEVIDO AOS DEPENDENTES DO SEGURADO RECOLHIDO À PRISÃO, DESDE QUE TENHA RENDA BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 1.503,25 (UM MIL, QUINHETOS E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 477/2021.
Informações atualizadas em: 10/05/2023 15:26:31
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- O REQUERIMENTO SERÁ VERTIDO à ASSESSORIA JUDÍDICA/SEAD, QUE EXPEDIRÁ O COMPETENTE PARECER DE MÉRITO, APÓS SERÁ ENCAMINHADO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA DELIBERAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1° GRAU.
- FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO DEPENDENTE;
- CÓPIA DE RG E CPF DO SERVIDOR;
- CÓPIA DO TITULO ELEITORIAL DO SERVIDOR;
- EXTRATO OU NÚMERO DO PASEP DO SERVIDOR;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO DEPENDENTE;
- CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEPENDENTE;
- CÓPIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO;
- CERTIDÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA PORPRONÚNCIA OU POR SENTENÇA CONDENATÓRIO RECORRÍVEL;
- CERTIDÃO DE RECOLHIMENTO DO SEGURADO À PRISÃO;
- ATO DE NOMEAÇÃO, TERMO DE POSSE DO SERVIDOR OU CONTRATO DE TRABALHO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.