Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

CARVEDILOL - 25MG
Unidade medida: COMPRIMIDO
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTE BÁSICOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FARMÁCIA COMPONENTE ESPECIALIZADO

Principais etapas do serviço

  • Apresentar os documentos necessários.
  • Seguir as etapas para o serviço em questão.

Requisitos - Documentos necessários

  • Laudos de solicitação –LME
  • Termo de Consentimento do uso da medicação.
  • E os demais documentos e exames por exigidos por cada protocolo especificamente.

    .

  • Identidade
  • Cartão do Sus /CPF
  • Comprovante de residência, com declaração do PSF caso a comprovante não seja no nome do usuário.

Previsão de prazo para realização do serviço

Conforme protocolos clínicos e condutas terapêuticas do Ministério da Saúde.

Horário de atendimento


Segunda a Sexta-feira 7:30 as 11:30 e 13:30 as 17:30hs.

Custo para o usuário

Sem custo.

Formas de prestação de serviço

Presencial

Informações adicionais

Telefone: 0800. 494 0277.

Executar as atividades administrativas dentro da programação de aquisição, controle e distribuição de insumos farmacêuticos e imunobiológicos;
Executar os procedimentos administrativos de recebimento dos produtos doados e adquiridos pela rede pública do Sistema Único de Saúde do Município;
Providenciar e apoiar todos os procedimentos administrativos de manutenção, transporte e pessoal para o funcionamento da estrutura organizacional da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
Dirigir os programas oriundos do Ministério da Saúde (Programas como: antitabagismo, componente especializado, medicamentos essenciais, medicamentos estratégicos (imunobiológicos), entre outros);
Articular e promover a conscientização do uso racional de medicamentos entre os diferentes segmentos sociais;
Colaborar com ações conjuntas no segmento de Vigilância à Saúde;
Elaborar procedimentos operacionais padrões (POP’S), visando melhorias na logística, recebimento e distribuição de medicamentos e insumos pelo município de Juazeiro do Norte; X. Favorecer o Ciclo de Assistência Farmacêutica, contribuindo para práticas mais racionais no que se refere à seleção, aquisição, dispensação e prescrição de medicamentos;
Dirigir as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição dos medicamentos e insumos farmacêuticos na Central de Abastecimento Farmacêutico;

Carta de serviço disponibilizada no site, apartir do dia 21 de Outubro de 2021.

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