Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

CARVEDILOL - 25MG
Unidade medida: COMPRIMIDO
Grupo: MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL FARMACOLOGICO
Categoria médica: MEDICAMENTOS - COMPONENTE BÁSICOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FARMÁCIA COMPONENTE ESPECIALIZADO

Principais etapas do serviço

  • Apresentar os documentos necessários.
  • Seguir as etapas para o serviço em questão.

Requisitos - Documentos necessários

  • CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAS: RG, CPF, CARTÃO SUS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO
  • DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA, CASO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÃO ESTEJA NO NOME DO USUÁRIO
  • LAUDO DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS, RECEITA E TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO ADEQUADAMENTE E ASSINADOS PELO MÉDICO ESPECIALISTA

    .

  • DEMAIS EXAMES E DOCUMENTOS RELATIVOS A CADA CONDIÇÃO CLÍNICA E DE ACORDO COM O PROTOCOLO E PARAMETRIZAÇÃO NO SISTEMA HORUS, SISTEMA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Previsão de prazo para realização do serviço

Conforme protocolos clínicos e condutas terapêuticas do Ministério da Saúde.

Horário de atendimento

Segunda a quinta-feira 7:30 as 11:30 e 13:00 as 17:00hs.
Sexta-feira: 7:30 as 11:30hs - Atendimento ao Público
Sexta-feira: 13:30 as 17:00hs - Atendimento Interno - Fechado ao Público

Custo para o usuário

Sem custo.

Formas de prestação de serviço

Presencial

Tempo de atendimento prioritário

CONFORME DEMANDA

Tempo de atendimento normal

CONFORME DEMANDA

Mecanismo de comunicação do usuário

PRESENCIAL E POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA

Mecanismo de consulta da solicitação

PRESENCIAL OU 88.3199-0356

Informações adicionais

Executar as atividades administrativas dentro da programação de aquisição, controle e distribuição de insumos farmacêuticos e imunobiológicos;
Executar os procedimentos administrativos de recebimento dos produtos doados e adquiridos pela rede pública do Sistema Único de Saúde do Município;
Providenciar e apoiar todos os procedimentos administrativos de manutenção, transporte e pessoal para o funcionamento da estrutura organizacional da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
Dirigir os programas oriundos do Ministério da Saúde (Programas como: antitabagismo, componente especializado, medicamentos essenciais, medicamentos estratégicos (imunobiológicos), entre outros);
Articular e promover a conscientização do uso racional de medicamentos entre os diferentes segmentos sociais;
Colaborar com ações conjuntas no segmento de Vigilância à Saúde;
Elaborar procedimentos operacionais padrões (POP’S), visando melhorias na logística, recebimento e distribuição de medicamentos e insumos pelo município de Juazeiro do Norte; X. Favorecer o Ciclo de Assistência Farmacêutica, contribuindo para práticas mais racionais no que se refere à seleção, aquisição, dispensação e prescrição de medicamentos;
Dirigir as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição dos medicamentos e insumos farmacêuticos na Central de Abastecimento Farmacêutico;

Carta de serviço disponibilizada no site, apartir do dia 21 de Outubro de 2021.

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