Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
30/03/2022
Data da
ratificação:
22/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
22/03/2022
Valor estimado: R$
96.600,00 (noventa e seis mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 0L (UM) IMÓVEL TIPO COMERCIAL LOCALIZADO NA AVENIDA LEÃO SAMPAIO, NO L748,BAIRRO JARDIM GONZAGA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DOS SETORES DE TESOURARIA E CONTABILIDADE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE JUAZEIRO DO NORTE /CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a escolha do referido imóvel, visto que o mesmo atende as necessidades dos setores que estão vinculado a esta Secretaria Municipal de Finanças. Essa medida se faz necessária e iminente, uma vez que o imóvel em que funcionam os setores de tesouraria, contabilidade e planejamento desta Secretaria se encontra com o contrato atual vencido desde 07/02/2022 e na impossibilidade de sua renovação, tendo em vista a insuficiência de espaço disponível para compreender o aumento de funcionários provenientes do recente concurso público (Edital nº 001/2019).
Justificativa do preço
Justificamos a escolha do referido imóvel, visto que o mesmo atende as necessidades da Administração, bem como pelo fato de que o município não dispõe de imóvel próprio para o funcionamento dos diversos setores vinculados à Secretaria Municipal de Finanças de Juazeiro do Norte/CE, e por se tratar o imóvel cuja escolha é adequada para tal fim. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Finanças optou pela escolha deste imóvel, após avaliação com emissão de laudo técnico pelo engenheiro do Município.
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
É notório que nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, não existe a obrigatoriedade de cumprimento de todas as etapas formalizadas na Lei 8.666/93, que são fundamentais em um procedimento normal de licitação. Mesmo assim, devemos atentar para os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à Administração Pública, conforme ensina Antônio Roque Citadini:
Fundamentação legal
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
O preço pactuado nesse processo administrativo de Dispensa de Licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pela comissão de avaliação do município. Sendo o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos deste processo.
Assim, o valor mensal do contrato a ser celebrado será de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais).