Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que beneficia as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com limites de faturamento definidos por lei. Este regime oferece menores custos, mas exige que as empresas cumpram regras específicas, como a manutenção da regularidade fiscal, sob pena de exclusão.
A Secretaria de Finanças, pela Coordenação de Fiscalização e Auditoria, informa que as empresas do Simples Nacional que regularizarem suas pendências até 31 de janeiro de 2025 poderão retornar ao regime conforme o calendário abaixo:
Data de regularidade no ente municipal Retorno ao Simples Nacional
Até 10/01/2025 15/01/2025
Até 20/01/2025 26/01/2025
Até 30/01/2025 05/02/2025
Até 07/02/2025 12/02/2025
O intervalo entre as datas de regularidade e o retorno ao Simples Nacional se deve ao processamento das informações, incluindo o retorno bancário, a atualização do sistema e a exportação dos dados para a base.
É importante que as empresas estejam totalmente regulares para permanecer no Simples Nacional. Empresas que não cumprirem as exigências serão excluídas do calendário de 2025 e poderão retornar apenas em 2026.
A regularidade fiscal inclui requisitos como inscrição municipal, alvará de funcionamento, certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito negativo.
A Coordenação de Fiscalização e Auditoria informa que o envio em lote trará mais tranquilidade para contadores e contribuintes regulares, pois não será necessário procurar a Prefeitura para a solicitação interna. No entanto, é essencial que as empresas não deixem para a última hora, pois muitas foram desenquadradas no início de 2024 devido ao descumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação federal.