CAE

CAMARA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CAMARA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE
Informações principais
Data criação: 28/05/2021
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cae@seduc.juazeiro.ce.gov.br
Site conselho: www.cmejuazeirodonorte.com.br
Titulares
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
GIZELIA OLVEIRA E SILVA
Conselheiro(a)
JOSE MARCONDES MACEDO LANDIM
Conselheiro(a)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
SAMUEL MOREIRA MARIANO CHAVES
Conselheiro(a)
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA ESCOLAS MUNICIPAIS
FRANCISCA GOMES DE LIMA
Conselheiro(a)
HELAINE VERONICABEZERRA DE OLIVEIRA
Conselheiro(a)
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES DAS ESCOLA PUBLICAS MUNICIPAIS
CICERO DOS SANTOS
Conselheiro(a)
CINARA LIGIA ALVES DE MELO
Conselheiro(a)

Quantidade total de membros titulares: 7

Ex-membros
CINARA LIGIA ALVES DE MELO
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E DISCENTES DAS ESCOLA PUBLICAS MUNICIPAIS
Conselheiro(a)

Quantidade total de ex-membros titulares: 1

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Sem informações até o momento

Atribuições

A Câmara do CAE possui as seguintes ATRIBUIÇÕES além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009: I - Analisar, sempre que necessário, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência; II - Participar das formações dos conselheiros, realizadas pelo Executivo Municipal em parceria com o FNDE, sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; III - Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da EEx, viabilizada pelo Poder Executivo Municipal. IV - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts.2o e 3o da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013; V - Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo; VI - Analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46 da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online; VII - Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sobpena de responsabilidade solidária de seus membros; VIII - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; IX - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; X - Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhara execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.

   
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