Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de ex-membros titulares: 1
A Câmara do CAE possui as seguintes ATRIBUIÇÕES além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009: I - Analisar, sempre que necessário, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência; II - Participar das formações dos conselheiros, realizadas pelo Executivo Municipal em parceria com o FNDE, sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; III - Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da EEx, viabilizada pelo Poder Executivo Municipal. IV - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts.2o e 3o da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013; V - Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo; VI - Analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46 da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online; VII - Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sobpena de responsabilidade solidária de seus membros; VIII - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; IX - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; X - Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhara execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.