CACS-FUNDEB

CAMARA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL FUNDEB - CACS-FUNDEB

CAMARA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL FUNDEB - CACS-FUNDEB: CACS-FUNDEB
Informações principais
Data criação: 28/05/2021
Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cme@seduc.juazeiro.ce.gov.br
Site conselho: www.cmejuazeirodonorte.com.br
Titulares
REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
GIZELIA OLVEIRA E SILVA
Conselheiro(a)
JOSE MARCONDES MACEDO LANDIM
Conselheiro(a)
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DE JUAZEIRO DO NORTE
FRANCISCO EMERSON PEREIRA SANTOS
Conselheiro(a)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSEFA TAVARES DE LUNA PINHO
Conselheiro(a)
SAMUEL MOREIRA MARIANO CHAVES
Conselheiro(a)
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
ANGELLA RIVIELY MATIAS BARBOSA
Conselheiro(a)
MARIA DE FATIMA PEREIRA BEZERRA
Conselheiro(a)
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA ESCOLAS MUNICIPAIS
FRANCISCA GOMES DE LIMA
Conselheiro(a)
HELAINE VERONICA BEZERRA DE OLIVEIRA
Conselheiro(a)
REPRESENTANTE DOS TECNICOS ADMINSTRATIVOS MUNICIPAIS
CICERO DOS SANTOS
Conselheiro(a)
REPRESENTATE DE PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
EDUARDO DA SILVA SOUZA
Conselheiro(a)
TIAGO JOSIMAR DA SILVA
Conselheiro(a)
REPRESENTATES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
CLAUDIVANIA DE MELO FREITAS
Conselheiro(a)

Quantidade total de membros titulares: 13

Ex-membros
JOSEFA TAVARES DE LUNA PINHI
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Conselheiro(a)

Quantidade total de ex-membros titulares: 1

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Sem informações até o momento

Atribuições

Compete à Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS/FUNDEB, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos. A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS-FUNDEB, poderá sempre que julgar conveniente: I) Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais doFundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II) Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III) Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados comrecursos do Fundo; b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) Convênios com as instituições a que se refere o art. 7o Lei no 14.113, de 25 de dezembro 2020; d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) A adequação do serviço de transporte escolar; c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS-FUNDEB, incumbe ainda: I - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 desta Lei; II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamentodos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

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28/05/2021 LEI DE CRIAÇÃO
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