Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de ex-membros titulares: 1
Compete à Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS/FUNDEB, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos. A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS-FUNDEB, poderá sempre que julgar conveniente: I) Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais doFundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II) Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III) Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados comrecursos do Fundo; b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) Convênios com as instituições a que se refere o art. 7o Lei no 14.113, de 25 de dezembro 2020; d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) A adequação do serviço de transporte escolar; c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS-FUNDEB, incumbe ainda: I - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 desta Lei; II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamentodos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.