CME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2023/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2023/2026: CME
Informações principais
Data criação: 02/01/2023
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Telefone: Sem Telefone - (88) 3199-0376
E-mail: cme@seduc.juazeiro.ce.gov.br
Site conselho: https://www.cmejuazeirodonorte.com.br/
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CME-JN - é órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino - SME. Política e administrativamente autônomo, o Conselho Municipal de Educação tem caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador sobre os temas de sua competência. Foi reestruturado pel a Lei Nº 5152, de 28 de maio de 2021 e Lei N° 5476, de 08 de maio de 2023. Ao elaborar normas complementares às diretrizes nacionais e estaduais de Educação, realizar pareceres referentes à interpretação da legislação vigente, e propor soluções e encaminhamentos para as questões de funcionamento de todo o sistema municipal de ensino, o Conselho exerce suas funções normativa, consultiva e propositiva. Acrescente-se a essas funções elaborar e acompanhar a implementação das metas constantes do Plano Municipal de Educação (PME). Sistema Municipal de Ensino Em Juazeiro do Norte o Sistema Municipal de Educação é composto por: I - Instituições de ensino infantil, fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal; II - Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III - Órgãos municipais de educação: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Conselho Municipal de Educação.
Titulares
ANGELLA RIVIELY MATIAS BARBOSA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
PAIS DE ALUNOS
ANTÔNIA EDNA BELÉM GOMES
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
PROFESSORA
CICERO DOS SANTOS
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
CINARA LIGIA ALVES DE MELO
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
EDUARDO DA SILVA SOUSA
PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
PROFESSOR
ELIAB HAZAEL SILVA SOUSA
MANTENEDORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR
ELVIS SOARES DA SILVA
PAIS DE ALUNOS
PAIS DE ALUNOS
FRANCISCO EMERSON PEREIRA SANTOS
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR
FRANCISCO RENATO SILVA FERREIRA
DIRETORES ESCOLARES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
GIZELIA OLIVEIRA E SILVA
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
PROFESSORA
JOSÉ MARCONDES MACÊDO LANDIM
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
PROFESSOR
JOSEFA TAVARES DE LUNA PINHO
SEDUC
PROFESSOR
LYGIA SUMALLY OLIVEIRA NOVAIS
DIRETORES ESCOLARES
DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (A)
MARCOS MANOEL SILVA SEVERINO
SEDUC
PAIS DE ALUNOS
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BEZERRA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
PAIS DE ALUNOS
MARIA DO SOCORRO FERRIRA
SEDUC
PROFESSORA
PRISCILA EMANUELA DE SALES LUCENA
PAIS DE ALUNOS
MONITOR DE ATIVIDADES INFANTIS
SAMUEL MOREIRA MARIANO CHAVES
SEDUC
PROFESSOR
TIAGO JOSIMAR DA SILVA
PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
PROFESSOR

Quantidade total de membros titulares: 19

Suplentes
ALEXSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
PAIS DE ALUNOS
ANTONIA PÁSCOA MORENO
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
MERENDEIRA
ARTUHR BERNARD FERREIRA SANTOS
DIRETORES ESCOLARES
PROFESSOR
ARTUR BEZERRA DE MORAIS
PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
PROFESSOR
CICERO FLÁVIO CARVALHO DE ANDRADE
SEDUC
PROFESSOR
CICERO MOISÉS DA SILVA
DIRETORES ESCOLARES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ELAINE CRISTINA CARVALHO FIGUEREDO
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
SECRETARIA
HANNA LARA GONÇALVES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
PAIS DE ALUNOS
IALANE FERREIRA ALVES
PAIS DE ALUNOS
PAIS DE ALUNOS
ITALO ANTONIO MOREIRA LUCENA
PAIS DE ALUNOS
PROFESSOR
JOEFERSON ALVES PINHEIRO
MANTENEDORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR
JOSÉ WILLYAM DE SOUSA SILVA
SEDUC
PROFESSOR
LAYANNE VIEIRA MONTEIRO
SEDUC
PAIS DE ALUNOS
MARIA IRENEIDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
SEDUC
PROFESSOR
MARIA JOSÉ DE SALES
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHEIRO(A)
MARIA RODRIGUES PONTES ALEXANDRE
PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
PROFESSOR
MICAELE RODRIGUES FEITOSA MELO
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
PROFESSORA
NILDYLÂNIA DOS SANTOS MORAIS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
PROFESSORA
PATRÍCIA ROCHA SANTOS
CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO(A) TUTELAR

Quantidade total de membros suplentes: 19

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Atribuições

Câmara da Educação Básica - CEB Atribuições I -Normatizar: a) A Educação Infantil, o Ensino Fundamental, bem como todas as modalidades pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte; b) O credenciamento e descredenciamento dos estabelecimentos integrantes do SME, bem como a autorização para o funcionamento de seus cursos e a cessação de suas atividades; c) A elaboração dos Regimentos Escolares e Regimentos dos Conselhos Escolares dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao SME; d) A construção do Projeto Político Pedagógico e dos Planos de Estudos das instituições escolares, pertencentes ao SME; e) A formação continuada dos trabalhadores em educação, das escolas integrantes do SME; f) A formação de turmas de alunos de qualquer faixa etária, ano, série ou etapa do Ensino Fundamental das escolas públicas municipais; g) A classificação e reclassificação de alunos, independentemente do nível de escolarização, matriculados nas escolas públicas municipais; h) o processo de democratização do ensino público municipal. II - Aprovar: a) O funcionamento das instituições integrantes do Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte, bem como de seus cursos e a cessação de suas atividades; b) Calendários Escolares da Rede Pública Municipal. III - Emitir parecer sobre: a) Propostas de convênios, acordos e contratos relacionados à educação, bem como suas renovações, entre o Município e entidades públicas e privadas; b) A criação de estabelecimentos municipais de ensino; c) A concessão de auxílios e subvenções educacionais; d) Os planos de aplicação dos recursos financeiros destinados à manutenção, desenvolvimento e custeio de ensino público municipal; e) As verbas destinadas à Educação na Lei Orçamentária Anual- LOA. IV - Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte. V - Credenciar os cursos das instituições do Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte. VI - Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos tanto pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto pela comunidade escolar. VII - Encaminhar, à Secretaria Municipal de Educação e/ou Ministério Público, denúncias relativas a irregularidades em estabelecimentos pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte, quando julgar oportuno, tendo em vista o fiel cumprimento da legislação vigente. VIII - Exercer atribuições previstas em Lei ou decorrentes da natureza de suas funções. IX - Zelar pelo cumprimento das orientações emitidas pela UNCME, tanto a nível nacional, quanto estadual; X - Emitir Indicação e Moção, sempre que necessário; XI - Participar da elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Educação; XII - Divulgar as ações realizadas no CME - Juazeiro do Norte; XIII - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; XIV - Articular um regime de colaboração técnica, financeira e pedagógica entre a Rede Municipal, Estadual e Federal e os serviços educacionais comunitários para a manutenção das condições e qualidade da educação no Município; XV - Participar da elaboração da política pública educacional para o Município; XVI - Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; XVII - Apresentar diretrizes para a elaboração, deliberar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano Municipal Decenal da Educação; XVIII - Deliberar, observado o disposto nas normas vigentes, com vistas à Desativação e/ou Alteração de Denominação de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino; XIX - Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, no diagnóstico e nas soluçõesdos problemas relativos à educação municipal; XX - Sugerir e/ou deliberar sobre medidas que visem à melhoria da qualidade da educação no âmbito municipal; XXI - Responder à consulta e emitir parecer em matéria de educação no âmbito do Sistema Municipal de Educação;

Câmara do CACS/FUNDEB - Atribuições Compete à Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS/FUNDEB, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos. A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS-FUNDEB, poderá sempre que julgar conveniente: I) Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais doFundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II) Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III) Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados comrecursos do Fundo; b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) Convênios com as instituições a que se refere o art. 7o Lei no 14.113, de 25 de dezembro 2020; d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) A adequação do serviço de transporte escolar; c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS-FUNDEB, incumbe ainda: I - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 desta Lei; II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamentodos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

Câmara de Alimentação Escolar - CAE Atribuições A Câmara do CAE possui as seguintes ATRIBUIÇÕES além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009: I - Analisar, sempre que necessário, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência; II - Participar das formações dos conselheiros, realizadas pelo Executivo Municipal em parceria com o FNDE, sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; III - Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da EEx, viabilizada pelo Poder Executivo Municipal. IV - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts.2o e 3o da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013; V - Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo; VI - Analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46 da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online; VII - Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sobpena de responsabilidade solidária de seus membros; VIII - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; IX - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; X - Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhara execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.

   
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