Quantidade total de membros titulares: 19
Quantidade total de membros suplentes: 19
Câmara da Educação Básica - CEB Atribuições I -Normatizar: a) A Educação Infantil, o Ensino Fundamental, bem como todas as modalidades pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte; b) O credenciamento e descredenciamento dos estabelecimentos integrantes do SME, bem como a autorização para o funcionamento de seus cursos e a cessação de suas atividades; c) A elaboração dos Regimentos Escolares e Regimentos dos Conselhos Escolares dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao SME; d) A construção do Projeto Político Pedagógico e dos Planos de Estudos das instituições escolares, pertencentes ao SME; e) A formação continuada dos trabalhadores em educação, das escolas integrantes do SME; f) A formação de turmas de alunos de qualquer faixa etária, ano, série ou etapa do Ensino Fundamental das escolas públicas municipais; g) A classificação e reclassificação de alunos, independentemente do nível de escolarização, matriculados nas escolas públicas municipais; h) o processo de democratização do ensino público municipal. II - Aprovar: a) O funcionamento das instituições integrantes do Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte, bem como de seus cursos e a cessação de suas atividades; b) Calendários Escolares da Rede Pública Municipal. III - Emitir parecer sobre: a) Propostas de convênios, acordos e contratos relacionados à educação, bem como suas renovações, entre o Município e entidades públicas e privadas; b) A criação de estabelecimentos municipais de ensino; c) A concessão de auxílios e subvenções educacionais; d) Os planos de aplicação dos recursos financeiros destinados à manutenção, desenvolvimento e custeio de ensino público municipal; e) As verbas destinadas à Educação na Lei Orçamentária Anual- LOA. IV - Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte. V - Credenciar os cursos das instituições do Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte. VI - Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidos tanto pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto pela comunidade escolar. VII - Encaminhar, à Secretaria Municipal de Educação e/ou Ministério Público, denúncias relativas a irregularidades em estabelecimentos pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Juazeiro do Norte, quando julgar oportuno, tendo em vista o fiel cumprimento da legislação vigente. VIII - Exercer atribuições previstas em Lei ou decorrentes da natureza de suas funções. IX - Zelar pelo cumprimento das orientações emitidas pela UNCME, tanto a nível nacional, quanto estadual; X - Emitir Indicação e Moção, sempre que necessário; XI - Participar da elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Educação; XII - Divulgar as ações realizadas no CME - Juazeiro do Norte; XIII - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; XIV - Articular um regime de colaboração técnica, financeira e pedagógica entre a Rede Municipal, Estadual e Federal e os serviços educacionais comunitários para a manutenção das condições e qualidade da educação no Município; XV - Participar da elaboração da política pública educacional para o Município; XVI - Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; XVII - Apresentar diretrizes para a elaboração, deliberar, acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano Municipal Decenal da Educação; XVIII - Deliberar, observado o disposto nas normas vigentes, com vistas à Desativação e/ou Alteração de Denominação de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino; XIX - Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, no diagnóstico e nas soluçõesdos problemas relativos à educação municipal; XX - Sugerir e/ou deliberar sobre medidas que visem à melhoria da qualidade da educação no âmbito municipal; XXI - Responder à consulta e emitir parecer em matéria de educação no âmbito do Sistema Municipal de Educação;
Câmara do CACS/FUNDEB - Atribuições Compete à Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS/FUNDEB, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos. A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS-FUNDEB, poderá sempre que julgar conveniente: I) Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais doFundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II) Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; III) Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados comrecursos do Fundo; b) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; c) Convênios com as instituições a que se refere o art. 7o Lei no 14.113, de 25 de dezembro 2020; d) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: a) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; b) A adequação do serviço de transporte escolar; c) A utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim. A Câmara de Acompanhamento e o Controle Social do Fundeb do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro do Norte - CACS-FUNDEB, incumbe ainda: I - Elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 desta Lei; II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual,com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamentodos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos; III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
Câmara de Alimentação Escolar - CAE Atribuições A Câmara do CAE possui as seguintes ATRIBUIÇÕES além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/ 2009: I - Analisar, sempre que necessário, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência; II - Participar das formações dos conselheiros, realizadas pelo Executivo Municipal em parceria com o FNDE, sobre a execução do PNAE e temas que possuam interfaces com este Programa; III - Divulgar as atividades do CAE por meio de comunicação oficial da EEx, viabilizada pelo Poder Executivo Municipal. IV - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts.2o e 3o da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013; V - Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela EEx, contido no Sistema de Gestão de Conselhos - SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo; VI - Analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46 da Resolução FNDE no 26, de 17 de junho de 2013, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online; VII - Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sobpena de responsabilidade solidária de seus membros; VIII - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; IX - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares; X - Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhara execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.