O Programa de Aquisiçao de Alimentos-PAA atua na COMPRA DIRETA SIMULTANEA- Compra de produtos (frutas e hortaliças) ao agricultor familiar.
Informações atualizadas em: 04/05/2026 11:34:42
O PAA Leite (modalidade do PAA) é executado predominantemente por meio de convênios firmados entre o Governo Federal (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS) e os governos estaduais. Embora a nova legislação (Lei nº 14.628/2023) permita o uso de Termos de Adesão, o PAA-Leite é atualmente formalizado por meio de convênios.
Os estados firmam convênios com o MDS e, em seguida, realizam chamadas públicas para selecionar laticínios que coletam e pasteurizam o leite, bem como os municípios que farão a distribuição.
O Convênio é regido por legislação federal e a formalização do instrumento depende do atendimento a todas as normas do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade do PAA-Leite e da legislação de convênios. Conforme o art.10º da Lei nº 14.628/2023, o PAA poderá ser executado mediante termo de adesão firmado por órgãos ou por entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, dispensada a celebração de convênio. Considerando que não existe, no momento, a linha de operacionalização do PAA-Leite por meio de Termo de Adesão, o MDS formaliza convênios com Unidades Federativas da área de abrangência do Programa para execução do PAA-Leite. O Convênio é um acordo feito entre União e entidades governamentais dos demais entes da Federação, ou organizações não-governamentais, para transferência de recursos financeiros a serem utilizados na execução de um objetivo comum.
O Estado do Ceará por meio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, firmam TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com objeto de conjugar esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de JUAZEIRO DO NORTE/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023.