EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. 1. Configura-se inexequível o duodécimo fixado na Lei Orçamentária acima do limite máximo previsto no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Parecer Prévio favorável à aprovação das contas, com ressalva. Recomendações.
24/01/2025 257
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